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  1.  # 1

    Bom dia,

    Para dividir um terreno urbano em 2, o vulgo destacamento, é preciso algum arquiteto ou trata-se de um mero ato "administrativo"?

    Alguém sabe dizer quais os passos a tomar? Já tenho o levantamento topográfico com a divisão que se pretende. Em termos de PDM, já confirmei que está tudo OK para construir. Qual o próximo passo?

    Desde já, agradeço a ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: bjsilvatrata-se de um mero ato "administrativo"?


    Isto...

    Colocado por: bjsilvaQual o próximo passo?


    Fazer um requerimento ao Presidente da CM a pedir o destaque...
    Concordam com este comentário: amartins
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  3.  # 3

    Boas,
    Retomando este assunto, a questão do destaque não foi possível pq afinal o terreno em questão estava inserido num lotamento.
    Para resolver a situação, procedeu-se a uma alteração ao alvará do loteamento, a fim de introduzir um novo lote.
    Esta situação já veio aprovada pela câmara municipal e as respetivas taxas pagas.

    A questão é qual o próximo passo? Como é que agora surge a nova certidão do registo predial? A camara informa a conservatória que foi criado um novo lote? E em termos de IMI? Há um lote que viu a sua área diminuida e surgiu um novo lote, é mecessário entregar 2 modelos 1 para o novo lote e outro para atualizar a área do outro lote?

    Se alguém souber onde posso encontrar documentação com os passos a tomar, agradeço.
  4.  # 4

    Colocado por: bjsilvaRetomando este assunto, a questão do destaque não foi possível pq afinal o terreno em questão estava inserido num lotamento.
    Para resolver a situação, procedeu-se a uma alteração ao alvará do loteamento, a fim de introduzir um novo lote.
    Esta situação já veio aprovada pela câmara municipal e as respetivas taxas pagas.

    E isso não implica obras de urbanização?

    Colocado por: bjsilvaA questão é qual o próximo passo? Como é que agora surge a nova certidão do registo predial? A camara informa a conservatória que foi criado um novo lote?

    A câmara tem que emitir um aditamento ao alvará, e com esse documento a conservatória faz os novos registos.

    Colocado por: bjsilvaE em termos de IMI?

    Entrega o aditamento ao alvará nas finanças, juntamente com o mod. 1.

    Colocado por: bjsilvaHá um lote que viu a sua área diminuida e surgiu um novo lote, é mecessário entregar 2 modelos 1 para o novo lote e outro para atualizar a área do outro lote?

    Acho que não. Entrega o mod 1 e actualiza a área de todos os lotes.

    Colocado por: bjsilvaSe alguém souber onde posso encontrar documentação com os passos a tomar, agradeço.

    Só tem que se deslocar à conservatória e à repartição de finanças, que eles dão-lhe todos os pormenores.
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  5.  # 5

    Colocado por: PicaretaE isso não implica obras de urbanização


    Não, não implica obras.
  6.  # 6

    Aliás, essa é outra :)

    A notificação da CM refere que a alteração foi aprovada, devendo o requerente apresentar no prazo de um ano a comunicação prévia para a realização das Obras de Urbanização, conforme previsto no n.º 1 do art 71 do RJUE.

    Ora, a alteração em questão não implica obras, neste caso, que documentos acompanham a "comunicação prévia"?
  7.  # 7

    esmiuçando bem a coisa, até pode haver obras de urbanização, por exemplo: as infraestruturas foram feitas para x lotes com os respectivos ramais de ligação, agora ao pretender fazer mais um lote isso dá lugar a um novo ramal de ligação ás respectivas redes ( electrica, gás, comunicações e aguas ).
    implica também se formos rigorosos, a mexida nas áreas de cedência ou contrapartidas camarárias.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
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  8.  # 8

    Colocado por: marco1esmiuçando bem a coisa, até pode haver obras de urbanização, por exemplo: as infraestruturas foram feitas para x lotes com os respectivos ramais de ligação, agora ao pretender fazer mais um lote isso dá lugar a um novo ramal de ligação ás respectivas redes ( electrica, gás, comunicações e aguas ).




    Efetivamente, trata-se de um loteamento, onde atualmente existem 3 lotes. Com a alteração ao loteamento que foi apresentada e aprovada, foi introduzido um novo lote, à custa da divisão de um deles.
    Em bom rigor, é necessário efetuar as novas ligações das infraestruturas, tal como afirma.
    Acha que seria possível propor à câmara municipal efetuar essas ligações aquando da construção da futura moradia?
  9.  # 9

    Se fez uma alteração ao loteamento, penso que algures durante o processo isso será definido pela camara.
    • Neon
    • 10 dezembro 2014

     # 10

    Acho que o procedimento já foi determinado quando notificaram o requerente que tem 1 ano para formalizar a comunicação previa para as obras de urbanização.e quanto a mim muito bem.

    O que o Marco referiu está correcto, tem de ser materializados ramais adicionais, assim como caixas no exterior. eventualmente também haverá implicações ao nivel de materialização de entradas (pode pressupor intervenção no passeio) e na criação de areas adicionais para estacionamento, zonas verdes equipamentos e etc.
    Ou em alternativa o pagamento de compensação pela inexistência de tais areas.

    Bjsilva, não fique parado pois caso contario poderá cair numa situação de caducidade dessa aprovação.
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