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  1.  # 1

    Boa Tarde, finalmente me decidi pela casa que vou comprar e decidi-me pela casa que tenho arrendada, hoje ao passar pela entrada reparei no quadro do condominio e reparei que a minha senhoria não pagou o ano inteiro, reparei também que o preço são 35 euros por casa, num prédio de 7 andares, com 2 casas por andar mais 2 lojas, o prédio tem 2 elevadores, não tem garagens nem arrecadações e tem 15 anos, parece-me que nunca foi efectuado nenhum tipo de obra.
    As minhas questões para os entendidos são:
    Comprando agora a casa não tenho nenhuma obrigação de pagar a divida da minha senhoria pois não?
    Acho o valor do condominio um absurdo tendo em conta a pouquissima manutenção que o prédio tem posso contestá-la? De que forma?
    Quero tamb+em saber se ninguém anda a pôr ao bolso com esta história, posso exigir um relatório de contas? Como fazê-lo? Posso exigir dos 15 anos, do ultimo ano apenas ou só apartir do momento em que entre na casa? Depois qual a periucidade em que o posso fazer (de 6 em 6 meses, de ano a ano)?

    Muito obrigado!

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Leia o GUIA PARA COMPRAR CASA, aqui no Forum:
    https://forumdacasa.com/discussion/34/guia-para-comprar-casa/#Item_0

    Leve uma minuta do Contrato-Promessa de Compra e Venda ao seu Advogado antes de o assinar.

    Em princípio, você só devia ser responsável pelo pagamento das verbas devidas pela sua fracção a partir do momento em que esta passa a ser sua propriedade.
    Na realidade, não é bem assim.
    A dívida é da fracção.
    Se a antiga proprietária não a pagar, será o novo proprietário que terá de a pagar.

    Verifique se está bem claro no contrato que o apartamento vai ser vendido sem qualquer ónus ou encargo, e que todas as despesas, encargos, etc. do apartamento (nomeadamente, os já referidos: IMI, Tx de Esgoto, Condomínio) vencidos à até à data da escritura, estão devidamente pagos pela vendedora (PEÇA-LHE OS RECIBOS, ou cópia dos recibos).

    Já agora: certifique-se que não existem outras dívidas da fracção que você pretende adquirir (Taxa de Esgoto, IMI, etc.).

    Se a sua senhoria (futura vendedora) não lhe entregar os documentos do condomínio, não creio que possa «exigir» as contas dos últimos 15 anos à actual Administração... Mas poderá pedi-las com bons modos, desde que seja você a pagar as cópias (uma vez que já terão sido entregues à anterior proprietária).

    Pagam SÓ 35euros com 2 elevadores e apenas 12 condóminos+2 lojas? Por mês?
    Só isso (mais de 5.000euros) paga o meu prédio de electricidade! :-)

    As contas são apresentadas pelo Administrador do Condomínio uma vez por ano. Provavelmente você terá uma palavra a dizer já em Janeiro, quando puserem à votação a aprovação das contas de 2009 e a proposta de orçamento para 2010.
  3.  # 3

    Colocado por: fabiorafapreço são 35 euros por casa, num prédio de 7 andares, com 2 casas por andar mais 2 lojas, o prédio tem 2 elevadores, não tem garagens nem arrecadações e tem 15 anos,


    Não sou entendida mas atendendo ao que conheço, nomeadamente do meu prédio, posso dizer que concordo com Luis K. W.: o preço do condominio não me parece nada excessivo. Repare que são muito poucos condóminos, 2 elevadores, gastos com luz, limpeza, as manutenções do dia a dia... e a empresa de condominio tambem tem de ver os seus serviços remunerados. Veja as contas anuais. Deixe-me dizer-lhe...tomara eu esse valor de condomínio :) (claro que não conheço o prédio...)
  4.  # 4

    Obrigado pelas sugestões, parece-me caro porque o prédio do lado é igual e os inquilinos pagam 17 euros.
    As manutenções do dia-a-dia são poucas, a porta do elevador está empenada à uns 2 meses, e num deles só funciona 1a das 5 luses, a limpeza é semanal, a luz tem um sistema que as apaga muito rápido, a manutenção do elevador é anual (certo!?), daí eu não entender o porquê de ser tão caro em relação aos envolventes, li aqui que na Quinta da Trindade (perto de minha casa), paga-se cerca de 25 euros num T1, e Têm garagem, arrecadações, espaços verdes..!
    Cheira-me é que alguém ande a por ao bolso estes anos todos, e como devem aparecer poucos nas reuniões ninguém dá por isso!


    Cumps.
  5.  # 5

    Bom,

    Confirmo que a dívida é da fracção, pelo que deva assegurar que não "transporta" essas dívidas para a nova proprietária (você...) ou que então são reflectidas no preço final.

    Quanto ao preço e enquanto proprietária, pode sempre nas A.G. ter acesso aos orçamentos e respectivas execuções, como igualmente poderá averiguar se lhe podem facultar essa informação.

    Lembre-se que às vezes basta o seguro ter garantias diferentes (tipo contra sismos) para se tornar diferente ou o nº de linhas telefónicas dos elevadores.

    Se conhecer alguma vizinha do prédio ao lado, pode também ver se consegue o orçamento deles para utilizar como guideline.

    1 ab

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  6.  # 6

    Caros IM boa noite. Quanto à transmissibildade das dívidas de quotas de condomínio, não tenho a mesma opinião, de acordo com o acórdão abaixo:
    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo: 0631840
    Nº Convencional: JTRP00039038
    Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
    Descritores:PROPRIEDADE HORIZONTAL
    CONDOMÍNIO
    PROPRIEDADE
    SUCESSÃO
    Nº do Documento: RP200604060631840
    Data do Acordão: 06-04-2006
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1
    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
    Indicações Even-tuais: LIVRO 665 - FLS 36.
    Área Temática: .
    Sumário: Em princípio, um condómino não é responsável pela quota parte das despesas do condomínio relativas a período de tempo anterior a sua aquisição da propriedade da fracção.
    Cumptos, [email protected]
  7.  # 7

    Pois.... nesse caso o condomínio deverá abrir um processo ao condómino em falta para ele regularizar a situação, se não o fizer de livre vontade.

    E normalmente, para colocar em tribunal o condómino em falta, apenas ocorre quando a quantia já vai elevada, caso contrário as custas judiciais não justificam o processo, tendo em conta provavelmente o tempo que lava, acabando por onerar no "entretanto" os restantes condóminos...
  8.  # 8

    Rogério
    Para evitar que sejam os condóminos cumpridores a pagar o advogado num processo contra os incumpridores, basta acrescentar um parágrafo ao Regulamento do Condomínio prevendo isso mesmo.
    No caso dos condóminos com dívidas, as despesas decorrentes da sua cobrança serão da responsabilidade exclusiva dos devedores.
    Fácil, não é?
    E depois, uma injunção é um processo muito barato (foi "desmaterializado", i.e. é feito por via informática) e não precisa de um advogado - embora convenha.

    Caro domusnostrum,
    Como já disse noutros tópicos, há pareceres de tribunal em todos os sentidos. Mas os do Supremo vão no sentido de considerar que as dívidas (antigas) têm de ser pagas pelo (actual) proprietário da fracção.
    É assim que se passa com as despesas FISCAIS - ou pensa que o Fisco ia ficar a arder, no caso de o antigo proprietário ter emigrado para a Patagónia? :-))
  9.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Para evitar que sejam os condóminos cumpridores a pagar o advogado num processo contra os incumpridores, basta acrescentar um parágrafo ao Regulamento do Condomínio prevendo isso mesmo.
    No caso dos condóminos com dívidas, as despesas decorrentes da sua cobrança serão da responsabilidade exclusiva dos devedores.
    Fácil, não é?

    Fácil é. O que é difícil e moroso - e muitas vezes impossível - é reaver o dinheiro dos devedores, incluíndo ou não a conta das custas judiciais e advogados.
    As injunções também são fáceis e baratas, mas não significam que não vamos, muitas vezes, ter de esperar uns anitos até obter algum dinheiro de volta, é que muita boa gente já não tem nada que se possa penhorar.
  10.  # 10

    Quotas do prédio ao lado:

    17 * 14 = 238 Euros/mês.

    Estimativa conservadora de despesas:

    2 elevadores = 120/mês

    Limpeza = 6 * 2h30m/semana * 4 semanas = 60 /mês

    Electricidade = 40 mês

    Total despesas 120+60+40 = 210 Euros/mês

    Ainda falta o Fundo de Reserva e outras despesas do dia-a-dia (despesas bancárias, lâmpadas, artigos de limpeza , correspondência, pequenas manutenções, etc.), o que significa que aquilo deve andar muito apertadinho. Também é possível que tenham cortado um pouco na limpeza ou tenham um contrato dos elevadores muuuuuito antigo ou com uma empresa de pequeno porte...
  11.  # 11

    Caros IM, bom dia. Os acórdãos têm o seu real valor em função da matéria a dirimir. Por vezes generalizamos, e não deve ser assim. Terá de haver muita atenção, pois as matérias nem sempre são iguais, embora o pareçam. A leitura e interpretação dos acórdãos deve servir, e só, para mera orientação, o que significa que deve ser analisado cada caso de per si. A atestar o que exaro, quanto à acta servir de título executivo, há pelo menos três acórdãos que parecem ir em sentido contraditório uns com os outros. Mas numa análise mais atenta verifica-se que apresentam pequenos pormenores que os distinguem. Caro Luís, nem todas as obrigações "propter rem" têm características de "ambulatoriedade", por isso a tendência é considerar a imputação de pagamento de quotas normais ao anterior proprietário e as quotas extras (obras) imputáveis ao novo proprietário. Quanto ao Fisco, nem vale a pena discutir o assunto, pois fazem como lhe apetece e o fabiano que recorre a contencioso.Cumptos, [email protected]
  12.  # 12

    Abro este topico para saber uma info.
    Uma das frações do condominio e neste momento como sua sub-administradora diz e cito:

    "Não me responsabilizo pelas contas apresentadas no doc que está na entrada do predio."
    Na ultima vez que a mesma assumiu o condominio não colocou nenhum doc nem deu cavaco das contas do mmesmo.
    Assim qd a ADM passou estava um descalabro total e a citada tinha mais de 3 anos em atraso.
    Agora volta com a mesma afirmação.
    Está em acta que as contas devem estar fixas em local proprio dentro do predio e neste caso na entrada.
    Agora no meu entender não constitui nenhuma infração,mas podem ajudar juridicamente neste ponto.
    Obrigado
 
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