Colocado por: jccpAproveito este tópico para colocar uma duvida sobre este artigo
n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro);Se o inquilino é uma empresa(2) e o senhorio um particular(1) cujo rendimento predial não ultrapassa os 10.000 €*, então existe isenção de retenção na fonte de IRS
Colocado por: El_58
Onde foi desencantar isto?
Estou quase certo que 99,99% deste decreto de 1991 (24 anos em IRS) já foi revogado por legislação posterior. Esse decreto não tem o texto que você refere... Isso é um comentário de um jornalista ou comentador.
Repare que dispensa ou isenção de retenção não quer dizer isenção de imposto...
Colocado por: medicineengAgora, para o meu inquilino, será que tem problema?