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  1.  # 1

    Ola é a primeira vez que aqui posto portanto antes de mais parabens ao site e cumprimentos a todos...
    Comprei um terreno na Moita e já entreguei todos os projectos na Camara, aparentemente para a semana devo ter a licença de construção.
    Aqui começa a minha duvida, o terreno não tem estrada, nem esgotos pelo que vou fazer uma fossa.
    A Camara da Moita quer que eu pague junto com a licença de construção as infraestruturas que são cerca de 10.000€, ora estas
    infraestruturas não existem, como sou obrigado a pagar uma coisa que não existe e que não sabem quando vão existir?
    será isto legal?
  2.  # 2

    as infraestruturas não existem, pois tem q ser você a fazê-las, para poder construir acho q precisa de fossa asséptica, ou então puxa da rede de esgotos, e neste acso costuma ser bem carinho, tipo 50/75 € metro. Agora no caso de fazer fossa asséptica não tem q pagar infraestruturas, de resto, pode ser a estrada etc...tem q perguntar que infraestruturas se trata.
    •  
      FD
    • 25 outubro 2007

     # 3

    Viriato, acho que as infraestruturas são realizadas pela câmara mas pagas por quem quer construir.

    Já agora, a Câmara da Moita diz:

    A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é devida quer nas operações de loteamento, quer em obras de construção, sempre que pela sua natureza impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infra-estruturas.

    Ou seja, é esta a razão porque lhe estão a cobrar esse valor - que no entanto me parece elevado, mas também não sei qual é a dimensão do terreno e da construção.

    Para responder directamente à pergunta: não só é legal como obrigatório.

    CAPÍTULO V
    Taxas inerentes às operações urbanísticas
    Artigo 116.o
    Taxa pela realização, manutenção e reforço
    de infra-estruturas urbanísticas
    1 — A emissão dos alvarás de licença e autorização
    previstos no presente diploma está sujeita ao pagamento
    das taxas a que se refere a alínea b) do artigo 19.o da
    Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto.
    2 — A emissão do alvará de licença ou autorização
    de loteamento e de obras de urbanização está sujeita
    ao pagamento da taxa referida na alínea a) do artigo 19.o
    da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto.
    3 — A emissão do alvará de licença ou autorização
    de obras de construção ou ampliação em área não abrangida
    por operação de loteamento ou alvará de obras
    de urbanização está igualmente sujeita ao pagamento
    da taxa referida no número anterior.
    4 — A emissão do alvará de licença parcial a que
    se refere o n.o 5 do artigo 23.o está também sujeita
    ao pagamento da taxa referida no n.o 1, não havendo
    lugar à liquidação da mesma aquando da emissão do
    alvará definitivo.
  3.  # 4

    Certo eu percebo que é legal pois está na lei, mas as infraestruturas de que vou pagar este valor, poderão só ser feitas daqui a 10 anos,
    nem a camara sabe (referece a estradas e esgotos), isto para não falar de 1000 € que vou pagar de imposto sobre os beneficios da ponte vasco da gama
    que fica a 20 km do meu terreno e como trabalho no marques de pombal raramente a uso... (mas enfim).
    Não seria mais justo pagar esta taxa quando da sua construção?
  4.  # 5

    Seria pois , mas nem sempre temos o que achamos mais justo.
    Pra mim é um verdadeiro roubo, pagar algo que não se tem
    •  
      FD
    • 27 outubro 2007

     # 6

    Sabe qual é o problema Luís?

    Pelos pecadores pagam os justos... Antigamente fazia-se ao contrário. Só que o típico pato bravo achava que era mais esperto que os outros e a lei mudou.

    Eu conheço um caso prático: a Quinta do Infantado ali em Loures.
    Quem vai da CRIL para a A9, exactamente antes das portagens de Loures vê à sua direita uma urbanização enorme, ao lado do LoureShopping. Essa urbanização foi feita pelo Bibi (Vítor Santos) do Benfica, um conhecido empreendedor que financia o Benfica e recentemente arranjou uma negociata com a Câmara Municipal de Lisboa num edifício na Avenida Infante Santo.
    Ora bem, o dito senhor, construiu os prédios, vendeu-os e depois esqueceu-se de construir as infraestruturas... o caso foi para tribunal e só depois de muitos anos é que foi "obrigado" a fazer o que deveria ter feito logo no início.

    Ora, face a estes artistas, o que é o governo fez? Pagas primeiro e depois logo se vê. Como disse no ínicio: pagam os justos pelos pecadores...
 
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