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  1.  # 1

    boa tarde, preciso de ajuda...
    aluguei a minha casa num momento de dificuldade, fiz um contrato com duração de um ano (27-04-2009 a 26-04-2010), nao pagaram o mes de outubro e ja gozaram a cauçao porque queriam ir embora entretanto arrependeram-se mas tambem nao pagam, posso fazer alguma coisa para recuperar ja a casa ou tenho que esperar o fim do contrato e sujeitar-me a nao pagarem a renda.
  2.  # 2

    Boas

    Tribunal. ordem de despejo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana frazao
  3.  # 3

    Boa Noite.

    Penso que o G.duvidas, indicou o melhor, se não há intenção de pagar , o melhor é mesmo contactar um advogado, de forma a conduzir a ordem de despejo por incumprimento do contracto de aluguer. Agora não sei sinceramente se contabilizando apenas um mês em atraso, se pode pedir ordem de despejo.Informe-se aqui há muita gente que a pode eludicar.

    Cumprimentos
  4.  # 4

    o meu inquilino fez-me uma proposta hoje, pagou o que devia e propos ir ao banco e fazer a transferencia do meu credito a habitação para o dele e dar-me o dinheiro que ja paguei por a casa desde o inicio,gostaria de saber se é legal e possivel. nao tenho dinheiro para um advogado se me pudessem ajudar a esclarecer se é possivel agradecia.
  5.  # 5

    tranferir nao sei se vai ser possivel,mas se percebi bem ,o seu inquilino fez uma proposta de lhe comprar a casa pelo valor k já pagou e falta pagar . o ke penso nao ser mau se estiver desejosa d vender o imovel.
    • naar
    • 9 novembro 2009

     # 6

    Colocado por: ana frazaoo meu inquilino fez-me uma proposta hoje, pagou o que devia e propos ir ao banco e fazer a transferencia do meu credito a habitação para o dele e dar-me o dinheiro que ja paguei por a casa desde o inicio,gostaria de saber se é legal e possivel. nao tenho dinheiro para um advogado se me pudessem ajudar a esclarecer se é possivel agradecia.


    Possível nesses moldes não me parece viável, mas não sei!

    Agora o que me parece viável é ele contrair um empréstimo bancário para lhe comprar a casa a si pelo valor (capital amortizado + capital em divída), mas para isso tem que ser um bom negócio para si; E é?

    O que não me parece viável é a intenção dele de lhe comprar a casa a não ser que a Ana já lhe tivesse dado a entender que está "aflita"; Nem sei se será o seu caso.

    Eu penso assim: Se a ele lhe agrada a casa e fazia intenções de a comprar acho que "deixar de/atrasar" o pagamento das rendas não abona em favor do negócio, porque cria uma má relação entre vós.

    Pense também se não poderá ser uma "manobra de diversão", enquanto discutem o negócio, ele vai ao Banco, simulações, reuniões, etc. passa mais um tempo e ele não lhe paga mais nada!

    Boa sorte e depois conte-nos como foi.

    Cump.
  6.  # 7

    ana frazão (e naar)

    Eu até apostava que era uma manobra de diversão SE o seu inquilino não lhe tivesse pago o que lhe deve.

    independentemente do que ele lhe diga, convém que fique BEM CLARO que ele terá de lhe pagar renda até ao dia da escritura de compra e venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar
    • naar
    • 9 novembro 2009

     # 8

    Mas tb pode ter pago até agora para acalmar a Ana e agora preparar outra.

    Bem, mas vamos ser optimistas e esperar que o dito seja honesto (eu só queria alertar)
  7.  # 9

    o que ele me disse e que era só ir ao banco fazer a transferencia e depois uma nova escritura. Neste momento acho que se a vendesse era por metade do preço, depois continuava a paga-la durante mts anos e nao a gozava, o que ele me propos era o ideal, só que nao sei se é possivel e legal, tenho medo de me tar a meter os pés pelas mãos e arranjar mais problemas dos que ja tenho. obrigado pelas vossas opiniões...
  8.  # 10

    ana frazão.
    Possível é, mas creio que para o banco não se trata de uma "transferencia da dívida" no banco.
    Trata-se de uma COMPRA do seu apartamento, com novo empréstimo hipotecário.

    O seu inquilino propos-lhe o seguinte negócio: Você vender-lhe a casa pelo valor do empréstimo que você pediu, mais os juros (e uma série de alcavalas) do que já pagou ao banco!

    PODE ser um bom negócio...

    Diga-nos só o seguinte: O valor que você pediu ao banco foi IGUAL ao valor da compra da casa? Caso contrário, quais foram os valores, e há quanto tempo foi feita a escritura de compra?
  9.  # 11

    Olá Ana

    Não quero de todo , saber pormenores da sua vida mas, à quanto tempo compro a sua casa?
    Como fará o apuramento do que pagou?

    Faça bem as contas , não vá dar a casa.

    Pondere bem. Boa Sorte

    Alice
  10.  # 12

    o emprestimo foi de 110 000 euros e a casa 105 000 euros em 12/2005

    todos os anos o banco manda a declaração anual das prestações para o irs
  11.  # 13

    Tiro no escuro: a 3% e a 30 anos, terá pago nestes quase 4 anos (supunhamos, 48 prestações) uns 22mil euros, mas só amortizou uns 5mil de capital - a dívida ainda deve estar nos 105mil.

    Na minha opinião:
    Se os valores forem mais ou menos estes, se o seu inquillino lhe quer "ficar com o empréstimo" (105mil) e lhe paga o que você já pagou ao banco (22mil) ACEITE.

    A não ser que tenha uma mina de diamantes ou uma jazida de petróleo por baixo da casa (ou a casa valha o dobro...).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana frazao
  12.  # 14

    Concordo com o Luis, se assim for aceite :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana frazao
  13.  # 15

    Não quero estragar tudo, mas cheira-me a marosca por parte do inquilino, o truque tão na moda de "deixe-me morar na sua casa enquanto tratamos da papelada"...mas posso estar enganado
    • naar
    • 11 novembro 2009

     # 16

    Colocado por: Luis K. W.Tiro no escuro: a 3% e a 30 anos, terá pago nestes quase 4 anos (supunhamos, 48 prestações) uns 22mil euros, mas só amortizou uns 5mil de capital - a dívida ainda deve estar nos 105mil.


    Um tiro no escuro, não é!

    Depois daquela do T0 em Lisboa junto do Feira Nova!

    Lá está o Luis a ser modesto, lolol
    • naar
    • 11 novembro 2009

     # 17

    Colocado por: ParamonteNão quero estragar tudo, mas cheira-me a marosca por parte do inquilino, o truque tão na moda de "deixe-me morar na sua casa enquanto tratamos da papelada"...mas posso estar enganado


    Eu tambem acho isso, mas o Luis K W, acha que não!

    E como ele costuma acertar, não digo mais nada! :)

    Esperemos que não e se assim for, acho que a Ana não faz mau negócio, é como se estivesse a viver durante 4 anos numa casa arrendada por 354,1666666€, só não pôde foi deduzir o valor da renda no IRS :(
  14.  # 18

    Posso não perceber muito de economia, mas algo não me cheira bem, então um emprestimo transfere-se assim sem mais nem menos??

    o que tem a fazer é apurar no seu banco o que pagou e o que ainda deve e os encargos da resolução da sua hipoteca ao banco, depois de ter esse valor vende a casa ao dito inquilino, e que fique bem escrito que até ao dia da escritura, ele tem de cumprir as suas obrigações como inquilino.
  15.  # 19

    Por lei, o inclino tem 120 dias para abandonar o imóvel caso o senhorio pertenda cessar o contrato e 60 dias no caso de ser o inclino a tomar iniciativa.
    • naar
    • 12 novembro 2009

     # 20

    Colocado por: Miguel_MPor lei, o inclino tem 120 dias para abandonar o imóvel caso o senhorio pertenda cessar o contrato e 60 dias no caso de ser o inclino a tomar iniciativa.


    Eu inclino-me para a 1ª hipótese e sem pagar. :)
 
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