Colocado por: nunogouveia
1)Não sendo um loteamento, pode a Câmara Municipal obrigar a que seja feita a cedência?
Colocado por: nunogouveia2)No fundo trata-se de uma expropriação? E nesse caso haveria lugar a indemnização?
Colocado por: nunogouveia3)E se o requerente aceitar ceder, quem tem o encargo de executar as obras? Pode a Câmara obrigar o requerente a construir o alargamento do arruamento?
Colocado por: nunogouveia4)Que mecanismos podem defender o requerente, já que as obras de urbanização são onerosas e o regulamento do PDM fala apenas que o requerente deve proceder à construção de passeios onde estes não existam (pressupondo que o faça no espaço público existente)?
Colocado por: nunogouveia5)Seria talvez lógico haver uma negociação entre as partes, em que a cedência fosse gratuita e as obras a custo da Câmara Municipal, mas há precedentes disto? Alguém conhece um caso?
Colocado por: NeonPor exemplo o regulamento de SCIE impõe um acesso a viaturas de emergência com 4,0 m de largura.
Colocado por: Pedro BarradasO mínimo é 3.5m. se o acesso for a UT I da 1ª CRI (habitações com altura <9.00m