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  1.  # 1

    Estou a habitar desde 2001, um rés-do-chão ( com 1 quarto e sala, antiga casa de porteira ) com o conhecimento e respectiva autorização da Administração do Condominio, e pelo qual tenho pago mensalmente e por cheque o valor de 109,74 euros, não me tendo sido elaborado até agora qualquer contrato, nem me sido passado qualquer recibo dos meus pagamentos, que sempre foram aceites e levantados no banco. No passado mês de Junho de 2008 tomou posse uma nova Administração que me comunicou através da sua INFORMAÇÃO Nº1 de 27/6/2008, que a minha mensalidade passaria dos actuais 109,74 para 250,00 euros mensais, já a partir deste mês de Julho de 2008. Não ponho em causa a justeza de aumentos anuais de acordo com a lei, mas não posso estar de acordo com tão elevado e brusco aumento da "renda". Sei que estou perante uma situação irregular, isto é, sem contrato, mas não haverá na lei alguma proteção para estes casos? Tenho 62 anos, actualmente com um fundo de desemprego, mas quero continuar a cumprir com as minhas obrigações, no entanto assim fica difícil. Agradeço pois a v/colaboração e comentários
    • Mac
    • 4 julho 2008

     # 2

    Sr Domingos
    Pelo que se depreende o sr é inquilino do condomínio do prédio. Vive na casa destinada à porteira mas não desempenha essas funções.
    Se for assim julgo que o facto de não ter contrato não pende contra si. O senhoria é que tinha o dever de redigir e apresentar-lhe o contrato para sua aceitação no momento em que acordaram a ocupação da casa. As cópias dos cheques emitidos são de particular importãncia. Não ter celebrado contrato implica apenas que as condições do arrendamento são as que a lei define e não nenhuma clausula adicional. Digamos que tem uma espécie de contrato verbal. Talvez deva escrever ao senhorio (carta registada com aviso de recepção ao condomínio) contestando o aumento pedido, fundamentando que o aumento previsto na lei é de XXX % o qual vai passar a pagar.Eu não sou advogado mas creio que o enquadramento deverá ser este. Estude o assunto.
    se o membro deste forum "Domusnostrum" se pronunciar, esperemos que sim, ficará melhor esclarecido.
    Cumprimentos
  2.  # 3

    Caros IM Domingos Ferreira e Mac, boa noite. Primeiro torna-se necessário saber se a "antiga casa da porteira", como diz o IM Domingos Ferreira, já foi registada ( na Cons. Reg. Predial) como fracção (requer unanimidade) se foi obtida licença de utilização para fazer contrato de arrendamento (requer maioria simples) e registá-lo nas finanças, cada condómino regista o custo(quota condominio e IMI)/proveito (renda) na sua declaração de IRS referente à fracção (eis casa da porteira). Esta a tramitação que deveria ter sido seguida. É que essa renda constitui um rendimento do Condomínio, sujeito a tributação, que me parece estar a ser escamoteado às finanças. Do ponto de vista do IM Domingos Ferreira e relativamente a sua situação face à legislação, comungo do parecer do IM Mac, portanto pode estar descansado. Agora ser alvo de um aumento de renda de cerca de 127,82/% é dose. Faça a carta que lhe recomenda o IM Mac e acrescente a minha explicação, informando que apenas pagará o aumento estabelecido legalmente, efectuando o pagamento, logo que se vença, mas nunca a renda que o Administrador lhe pretende impôr, sob pena de não poder recuar. Fiquem bem ambos e bom fim de semana.
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 4

    Caros MAC e DOMUSNOSTRUM, agradeço os vossos conselhos e sugestões, que me estão a dar coragem para não aceitar de mão beijada o absurdo aumento que o Condomínio quer que eu pague. Se a anterior Administração cometeu erros, ou não soube administrar correctamente, e daí talvez estarem com falta de dinheiro, não sou eu que tenho de pagar por tabela uma dose de aumento de 127,82%. Se tivessem pelo menos falado comigo, talvez eu aceitaria um aumento justo e equilibrado. Assim, vamos ter concerteza litigio, e já tive amigos que me sugeriram que eu pedisse Apoio Juridico á Junta de Freguesia, para o caso de me quererem por na rua, para alugarem a alguém que aceite pagar mais, ou a outro familiar de condómino, tal como eu sou, pois meu irmão é proprietário de um dos apartamentos, mas não participou da reunião que decidiu o aumento. Para já, vou enviar a carta registada a informar o meu desacordo, etc, etc, como me sugeriram, e pagar até dia 8 do corrente mês, por crédito ou transferência prá conta do Condomínio, o valor de 109,74 como até aqui, esperando que me informem qual o valor futuro a pagar, de acordo com a actual legislação em vigor. Darei notícias do desenrolar deste meu caso, e entretanto, reitero os meu obrigado, enviando também os meus respeitosos cumprimentos.
 
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