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  1.  # 1

    Boa noite,

    Possuo um estabelecimento comercial alugado ha mais de 30 anos, o actual arrendatário quer sair e soube por terceiros que vai trespassar o negocio.

    Podem me dizer como funciona o actual regime, segundo sei o trespasse acabou.

    Não fui avisado de nada até agora..gostaria de estar mais informado.
  2.  # 2

    As regras dos trespasses estão descritas em: http://www.pmelink.pt/article/pmelink_public/EC/0,1655,1005_15558-3_41100--View_429,00.html

    Leia especialmente os PASSOS 3 e 4 que dizem respeito à posição do senhorio em relação ao assunto.
  3.  # 3

    Pode consultar o artigo 1112.º do Código Civil, que se aplica ao caso.

    Artigo 1112.º
    Transmissão da posição do arrendatário
    1 — É permitida a transmissão por ato entre vivos da posição do arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio:
    a) No caso de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial;
    b) A pessoa que no prédio arrendado continue a exercer a mesma profissão liberal ou a sociedade profissional de objeto equivalente.
    2 — Não há trespasse:
    a) Quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento;
    b) Quando a transmissão vise o exercício, no prédio, de outro ramo de comércio ou indústria ou, de um modo geral, a sua afetação a outro destino.
    3 — A transmissão deve ser celebrada por escrito e comunicada ao senhorio.
    4 — O senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário.
    5 — Quando, após a transmissão, seja dado outro destino ao prédio, ou o transmissário não continue o exercício da mesma profissão liberal, o senhorio pode resolver o contrato.
  4.  # 4

    Bom dia,

    E como funciona atualmente relativo a rendas?

    Posso alterar o valor da renda para o novo arrendatário? Ou terá que se manter a actual?
    •  
      FD
    • 2 fevereiro 2015

     # 5

    Colocado por: El_58As regras dos trespasses estão descritas em:http://www.pmelink.pt/article/pmelink_public/EC/0,1655,1005_15558-3_41100--View_429,00.html

    Cuidado com a informação desactualizada.
    Esse site causa-me suspeitas porque não tem datas, nem de inserção da informação nem de actualização.

    Colocado por: eidotterE como funciona atualmente relativo a rendas?

    Posso alterar o valor da renda para o novo arrendatário? Ou terá que se manter a actual?

    Leia a legislação: https://dre.pt/application/conteudo/65949851 e https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Eu acho que, regra geral, pode efectuar o aumento de renda mas, convém confirmar.
 
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