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  1.  # 1

    Bom dia! Sou proprietário de algumas fracções inserido num edifício que originalmente foi concebido para ser um aparthotel tendo funcionado como tal até inícios de 80s. Este edifício depois de certa altura foi transformado em propriedade horizontal onde foi designado zonas de habitação, comercio, culto, etc... Acontece que na altura eles designaram para além dos apartamentos , uma fracção autónoma com mais de têm mil metros quadrados em que englobava as caves, e anexos comercias do edifício.

    Como somos muitos co-proprietários desta fracção autonoma, conseguiu-se requerer todos os imperativos legais para alterar a propriedade horizontal do edifício em questão de modo que esta fracção autónoma pudesse ser sub-dividida em varias outras fracções não alterando como é lógico as permilagens do edifício (o somatório das permilagens das novas fracções não ultrapassa a permilages antes da divisão).

    Este é um processo que está em curo. O problema é que originalmente este edíficio tem uma licença de habitabilidade para todas as fracções e derivado a isto nós dispomos de caves que são habitáveis e usadas para este fim, no projecto original estas caves estavam designadas como dormitórios e quartos para pessoal. Agora com a alteração da PH estão a nos retirar esta possibilidade destas caves serem usadas para habitação, apesar destas terem todas janelas e cumprirem os requisitos legais.
    Gostava de saber se existe alguma maneira de legalizar isto com este fim, vi à pouco tempo um diploma sobre alojamento temporário, não sei se poderá ser aplicável. Desta forma a licença não iria comtemplar a estadia da pessoa permanentemente, é o decreto de lei que regulariza estabelecimentos como o hostal. Alguém sabe algo sobre isto?
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    • 8 fevereiro 2015

     # 2

    A transformação dessa fração autónoma em várias frações (divisão) só pode ser admitida com o acordo unanime de TODOS os condóminos do prédio.

    Obviamente, que terá que haver um ajustamento de todas as permilagens e, consequentemente, um projeto de licenciamento e escritura de alteração da Propriedade Horizontal.
    Concordam com este comentário: Bruno_wal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno_wal
  2.  # 3

    Desculpe mas esqueci-me de mencionar que já tenho TODAS as autorizações necessárias incluindo, logicamente as do condomínio. O que eu quero saber é se existe alguma maneira legal das caves deste edifício continuares a ser habitadas, nem, que seja através de alojamento temporário?
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    • 8 fevereiro 2015

     # 4

    Como continuarem a ser habitadas ?

    Mas a fração em causa, com mais de 1.000 m2, está actualmente destinada a habitação ? É isso que está descrito no TCPH inicial ?

    De qualquer forma, tudo depende do necessário licenciamento junto da Câmara Municipal .
  3.  # 5

    O prédio em questão é um antigo apartotel. As caves em questão estavam designadas no titulo constitutivo como dormitórios e quartos de pessoal. Após a P.H a designação quartos manteve-se. Em 2004 a Câmara confirmou que a licença de habitabilidade do prédio recaía sobre estas caves. Desde que me conheço sempre conheci estas caves como habitadas. No entanto agora com alteração da P.H. desta P.H. O arquitecto já referiu que para o projecto passar os quartos e os dormitórios passarão a ser arrumos. O que agora procuro é uma maneira de poder permanecer como quarto, conservando a licença de habitabilidade. De certeza terá que haver alguma forma legal. Existe muitos proprietáriosm eu incluído, que fizemos um investimento para este fim e gostaríamos de o manter.
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    • 8 fevereiro 2015

     # 6

    Colocado por: Bruno_wal

    O arquitecto já referiu que para o projecto passar os quartos e os dormitórios passarão a ser arrumos. O que agora procuro é uma maneira de poder permanecer como quarto, conservando a licença de habitabilidade. De certeza terá que haver alguma forma legal. Existe muitos proprietáriosm eu incluído, que fizemos um investimento para este fim e gostaríamos de o manter.


    O arquitecto terá que descobrir a saida que pretende ..

    Mas, não estou a ver como é que poderá ser possível que um quarto de dormir possa ser licenciado como uma fração autónoma ?

    Se for no sentido de constituirem várias habitações, talvez.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno_wal
  4.  # 7

    para serem quartos ou espaços habitáveis têm de ter iluminação natural (abertura janela ou porta com 10% da área do compartimento), que proporcione ventilação natural do compartimento e também terá de ter pé direito mínimo regulamentar, algo que o seu arquitecto sabe à partida que não tem e por isso lhe indicar arrumos que não precisam desses requisitos
    o ideal é reunir com técnico da câmara esclarecendo que tem "provas" (licença de utilização ou caderneta predial) que indique o uso dos espaços, embora prevaleça o que disse anteriormente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno_wal
  5.  # 8

    Estas caves tem iluminação natural. As janelas são cerca de 12%. O pé direito é cerca de 2.80m...
  6.  # 9

    Mais Adianto que os esgotos destas caves funcionam por gravidade até uma outra cave que é uma fossa e aí é bombeada para os esgotos públicos.
  7.  # 10

    Ao longo do tempo muitos destes quartos foram dotados de kitchenet funcionando como casas. Sei que a parte das kitchenet não estão legais mesmo sendo tudo eléctrico. Não importava de as perder mas agora perder tudo.... Pela menos que fique os quartos!
  8.  # 11

    ...uma fracção autónoma com mais de mil metros quadrados em que englobava as caves...

    e as caves/dormitorios foram reformuladas para novas fracções autónomas? (completas, quartos com sala cozinha e inst. sanitaria) cada uma com acesso a zona comum de entrada?

    porque sendo aparthotel não têm de estar individualizadas, mas com nova propriedade horizontal terão de ser independentes e completas, assim creio
  9.  # 12

    Todas as caves tem acesso independente a zona comum (corredor, caixa de escadas). Agora é que ao dividirmos a dita fracção autónoma é que cada uma delas vai ser uma fracção independente. O quarto com casa de banho é o que está no projecto original, as cozinhas (kitchenetes já foram alteraçóes feitas ao logo do tempo...)
  10.  # 13

    uma fracção habitacional cumpre requisitos de compartimentação (sala, quartos, cozinha/kitchnet e IS) e area mínimas dependendo da tipologia

    ainda que a não aceitação não tenha justificação escrita, sugiro reunião com o técnico que avaliou para esclarecer e se possível ajudar, falando pessoalmente é sempre melhor...
  11.  # 14

    A fracção é de tipo Estudio / T0. Com cerca de 20metros quadrados composto por casa de banho com banheira/duche e quarto. logo cumpre com os requisitos de compartimentação.
  12.  # 15

    não não cumpre, um T0 por lei tem no mínimo 35 m2
  13.  # 16

    Tem razão... enganei-me no valor. Estava a ver o Regeu, mas no quadro anterior onde está a dimensão mínima do quarto (10,5m2), Cozinha (6m2)... engano meu. O tamanha destas caves são cerca de 20 m2, com casa de banho. A casa de banho tem cerca de 4/5m2 e o restante é área livre, em que utiliza como quarto. é um género de quarto de hotel de 2/3 estrelas, entra-se temos casa de banho à direita e depois a área do quarto... :-)
  14.  # 17

    o seu arquitecto tem razão, nunca vai conseguir licenciar esses quartos de forma autonoma, terá que ser como arrumos agregados ás fracções dos andares.
  15.  # 18

    Pois como arrumos mas mas não são agregados a outras frações pois são proprietários diferentes.. Mas uma pergunta se eu agregar este quarto/arrumo a um apartamento, a licença de habitabilidade do apartamento pode recair sobre a cave agregada?
  16.  # 19

    olhe Bruno

    em Portugal nos feudos de cada camara já vi de tudo, agora que não é possível mesmo arrumos serem constituídos como fracções autónomas e pertencentes a proprietários exteriores ao prédio ( ou seja sem estarem agregados a uma fracção do prédio) é um facto, pelo menos agora mais recentemente.
  17.  # 20

    Cada fracção vai ter que ter um contador de electricidade e um contador de água. Isso é possível?
 
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