Colocado por: SMarcelinoBoa tarde,
Comprei um apartamento este ano que tem um terraço ao nível térreo no qual negociei com o construtor a instalação de uma churrasqueira.
A churrasqueira foi colocada mais ou menos 2 semanas antes de fazer a escritura/mudanças.
No dia seguinte ao fazer as mudanças para o apartamento um vizinho do prédio ao lado veio dizer que a churrasqueira não podia estar ali porque o incomodava e veio com o decreto lei que em que refere que não se pode perturbar os vizinhos , com ruido, vibrações, cheiro...
Gostava de saber se posso ou não usufruir da churrasqueira legalmente?
Obrigado a todos
Colocado por: ParamonteNão se opoem porque a churrasqueira não os afecta, obviamente...
Acho graça a este espírito tão nacional de : uma coisa é a lei, outra é o que eu quero fazer...Vai daí vêm-se prédios c\ estendais ridiculos, as pessoas fecham as varandas para "dar mais área à casa" e depois não têm onde estender a roupa e vai daí lá vem o estendal para fora, tira valor ao prédio se alguem quizer vender um apartamento. Outra coisa são esses terraços tão jeitosos, projectados para dar amplidão e acabam cheios de churrasqueiras e divisões pré-fabricadas c\ telhado ondulado. Enfim, uma tristeza...as pessoas nem são boas para si próprias, pois estão a desvalorizar o prédio.
Aplaudo os prédios onde os condóminos realmente não deixam estender a roupa para fora etç, conheço alguns em Lisboa, e a música aí é outra...
Colocado por: SMarcelinoO projecto não comtempla de facto a churrasqueira...
Existe alguma norma/decreto lei que defina isso?
A churrasqueira está afastada da janela mais próxima deste vizinho sensivelmente uns 5mts...
De realçar que não foi o condomínio do prédio ao lado que se opos... Apenas o vizinho que está adjacente... Pelo que percebi o resto dos condónimos desse dito prédio não se opoem...
Colocado por: rjmsilvaCambada de invejosos. Use a churrasqueira à vontade, ele que chame a policia.