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  1.  # 1

    Bom dia, estou a pensar adquirir um terreno na zona de Famões para construir uma moradia em lsf, no entanto estou com um dúvida, posso construir uma moradia térrea ou sou obrigado a construír com dois pisos? Alguém consegue-me esclarecer? Obrigado
  2.  # 2

    Penso que isso depende apenas do projecto da urbanização.
    Concordam com este comentário: sergyio
  3.  # 3

    Dependendo do terreno pode. Uma habitação em lsf nºao tem que ser obrigatoriamente de 2 ou mais pisos. A minha por exemplo é terrea.

    Cumpts.
  4.  # 4

    Pois a questão é na zona específica de Odivelas, Serei obrigado a construir no mínimo 2pisos? Alguém sabe onde posso me informar sem me dirigir pessoalmente à câmara?
    • FLP
    • 24 fevereiro 2015

     # 5

    Bom dia,
    Em lado algum é obrigado a construir no mínimo 2 pisos... pode é estar limitado à área de implantação de construção, e se pretender uma casa maior, só o poderá fazer subindo pisos.
  5.  # 6

    Colocado por: FLPBom dia,
    Em lado algum é obrigado a construir no mínimo 2 pisos...


    Não é bem assim, existem loteamentos em que só é permitido a construção em dois pisos... porquê!!!? porque, o quadro síntese e o regulamento do mesmo menciona sempre "dois pisos" e não "até dois pisos".

    Peça ao proprietário uma copia do regulamento do loteamento e copia da planta sintese com o quadro sinóptico. meta aqui ou mande por e-mail que digo-lhe o que pode ou não fazer.
    Se o lote é numa ex-AUGI, veja se tem tudo pago com a Câmara e com a associação de moradores.
  6.  # 7

    Colocado por: FLPBom dia,
    Em lado algum é obrigado a construir no mínimo 2 pisos... pode é estar limitado à área de implantação de construção, e se pretender uma casa maior, só o poderá fazer subindo pisos.


    Atenção que pode existir um plano de urbanização ou de pormenor que obrigue aos dois pisos, mas não deve ser o caso já que esses planos são ainda, infelizmente, muito raros.
    • FLP
    • 24 fevereiro 2015

     # 8

    Bom dia Nuno,
    Só estou a ver os casos de vivendas geminadas, que possam obrigar a ter os dois pisos, mas para uma situação "normal" o que costuma imperar é a área de implantação e a de construção.
    Até porque pode haver necessidade de só se construir 1 piso e essa obrigatoriedade iria limitar bastante.
  7.  # 9

    Só vendo os dados do terreno é possível saber a viabilidade que pretende.
    A Câmara de Odivelas não é das mais complicadas.
    A maioria dos terrenos de Famões têm área de implantação pequenas. O seu é um dos casos?

    Em LSF, podia ter uma cave (ou piso 0) feita em estrutura normal (betão armado) e depois o piso superior em LSF.
    Vai sempre precisar de uma base para construir a partir daí em LSF (se não estou em erro)
 
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