Colocado por: pjsfou existe alguma solução?
Colocado por: pjsf
Calma, estou a falar em soluçõeslegais.
Colocado por: size
Trata-se de uma herança indivisa, pelo que, os herdeiros que pretendem vender podem e devem requerer a partilha, onde o tal marido é obrigado a ceder a vender, ou a comprar tudo.
Claro, processo para se arrastar...Concordam com este comentário:lmcscarpediem
Colocado por: ADROatelierSe é uma herança, o marido não herda.
Colocado por: ADROatelierSe é uma herança, o marido não herda.
Colocado por: Mariasevera
Dependendo do regime de casamento o genro
pode vir a herdar bens dos sogros caso a esposa faleça(primeiro) e os sogros (pais da esposa)depois?Ou se houver filhos (netos)são eles que herdam directamente dos avós?
Neste caso concreto,o marido deve ter recebido da esposa que já tinha recebido dos pais.
Colocado por: ADROatelierINDEPENDENTEMENTE do regime de casamento, as heranças não passam pelo conjugue.