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  1.  # 1

    Bom dia,

    É necessário ou não os galinheiros terem licença, independentemente do número de aves ou tamanho do galinheiro.

    Obrigado
  2.  # 2

    Depende, se tiver um galinheiro com alvenaria, ou prumos, de dimensões que deem nas vistas é recomendável licenciar. se for umas estacas e rede galinheiro que desmanche de um dia para o outro, não vejo necessidade.
  3.  # 3

    Espero que não seja senão não há habitante da minha santa terrinha que não vá ter problemas!
  4.  # 4

    Colocado por: rocha silvaBom dia,

    É necessário ou não os galinheiros terem licença, independentemente do número de aves ou tamanho do galinheiro.

    Obrigado


    Licença para quê?
  5.  # 5

    Colocado por: LuisPereira

    Licença para quê?


    Segundo tenho lido, há legislação para sobre a criação de animais em locais urbanos, junto a moradias, etc...é nesse sentido que pergunto se é necessário licenciar esse tipo de actividade. Neste caso, é um galinheiro com cerca de 30 m2, que se encontra 2 lotes afastado da minha casa e que em certos dias sentem um cheiro horrível...certamente esta situação não é lícita e como tal carece de alguma fiscalização/legislação.

    Obrigado.
  6.  # 6

    Havia um aviário ilegal com mais de 5000m2 ao lado da minha casa e nunca ninguém fez nada apesar de queixas de toda a população ao longo de décadas...

    30m2 pode não dizer nada, quantos animais?
    Que tipo de negocio é feito?

    Veja na camara municipal se esse edificio está registado, se existe e boa sorte!
  7.  # 7

    Colocado por: LuisPereiraHavia um aviário ilegal com mais de 5000m2 ao lado da minha casa e nunca ninguém fez nada apesar de queixas de toda a população ao longo de décadas...

    30m2 pode não dizer nada, quantos animais?
    Que tipo de negocio é feito?

    Veja na camara municipal se esse edificio está registado, se existe e boa sorte!

    Não sei se se pode chamar de edifício, tendo em conta que é uma estrutura "abarracada", típico de quem faz este tipo de criação...o número certo de animais, desconheço, mas já me foi dito que pelo menos 20 patos havia, fora as galinhas...
    Não sei se faz negócio, em princípio será para consumo caseiro.
  8.  # 8

    Colocado por: rocha silva
    Não sei se se pode chamar de edifício, tendo em conta que é uma estrutura "abarracada", típico de quem faz este tipo de criação...o número certo de animais, desconheço, mas já me foi dito que pelo menos 20 patos havia, fora as galinhas...
    Não sei se faz negócio, em princípio será para consumo caseiro.


    Imaginei que assim fosse!

    Onde reside? numa aldeia?

    Tal como disse, quem não tem um galinheiro em casa? Os meus vizinhos têm em barracos de madeira galinhas, porcos, ovelhas, patos, coelhos... temos de tudo!

    Tenho ovos caseiros, galos para a cabidela, rojões, umas patuscadas de vez em quando :-)
  9.  # 9

    Bolas que as pessoas arranjam sempre algo com que se chatear. Mesmo que morem em moradias isoladas arranjam sempre algum motivo para se chatear com algum vizinho.
    Qualquer dia é preciso ir morar para um local sem mais nenhuma casa num raio de 5km.
    Concordam com este comentário: rui coutinho, Dj_C
    • Rogu
    • 25 março 2020

     # 10

    Para ter galinhas é necessário obrigatoriamente pelo menos registo prévio no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA)
    Vejam texto abaixo:


    "A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que, no mês de Fevereiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras.

    Conforme o Aviso da DGAV, a declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor através do endereço de Internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).

    “Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efectivos que possuam”, referidos ao dia 1 de Fevereiro, pode ler-se no Aviso. No entanto, a legislação considera como “Detenção Caseira” a detenção, por pessoas singulares ou colectivas, de um número reduzido de animais de espécies pecuárias não cinegéticas, sendo esta isenta de licenciamento no regime do exercício da actividade pecuária (NREAP), mas sujeita a registo prévio no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA).

    A legislação considera detenção caseira até um máximo de 100 aves.

    A medida entrou em vigor com o Decreto-Lei n° 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal. Estabelece as regras de identificação, registo e circulação dos animais. De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.

    Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do SNIRA e o detentores são responsáveis pela correcta identificação e registo dos seus animais.

    Os detentores de aves são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder anualmente à declaração de existências de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Alimentação e Veterinária."
 
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