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  1.  # 1

    Bom dia

    Tenho algumas dúvidas sobre a declaração de IRS que gostava que me ajudassem.

    Vivo e trabalho em Inglaterra vai para dois anos mas também tenho morada fiscal em Portugal e consequentemente também apresento declarações de IRS em Portugal.

    Desde o ano passado que tenho 3 casas alugadas em Portugal sendo as rendas das mesmas o único rendimento em Portugal.

    Na declaração de IRS devo englobar as rendas ou não?

    Sendo que a simulação para o englobamento dá valor diferente para o não englobamemento, porque fica o cidadão responsável em escolher pagar mais ou menos?
    Que implicações legais tem uma opção ou outra?
    •  
      FD
    • 5 março 2015 editado

     # 2

    Colocado por: LuisGBSendo que a simulação para o englobamento dá valor diferente para o não englobamemento, porque fica o cidadão responsável em escolher pagar mais ou menos?

    Porque é um regime que pode prejudicar ou beneficiar consoante os diversos casos.
    Então, em vez de fazer tudo pela mesma bitola, injustiçando uns e favorecendo outros, as finanças deixam o contribuinte escolher a melhor situação para o seu caso.

    Colocado por: LuisGBQue implicações legais tem uma opção ou outra?

    Nenhumas, desde que faça tudo de acordo com a lei, não tem qualquer problema.

    Colocado por: LuisGBNa declaração de IRS devo englobar as rendas ou não?

    Deve escolher a opção que faça com que pague menos impostos, sem receios.
  2.  # 3

    Note-se que para "englobar" as rendas, tem de haver outro tipo de rendimento.

    Se só tem esse rendimento em portugal, NÃO pode englobar.



    sendo as rendas das mesmas o único rendimento em Portugal
  3.  # 4

    Hummm

    Então não posso escolher apesar de na aplicação de preenchimento do IRS permita ambas as opções, englobar ou não. No simulador ao englobar dá um pagamento de aproximadamente 100 euros e se não englobar o valor é de 300 euros.
  4.  # 5

    "Englobar" significa "juntar"...

    Se você só tem as rendas como rendimento quer junta-las com quê, para obter uma taxa mais vantajosa?
  5.  # 6

    Parece-me que o meu xará tem alguma razão.

    Na aplicação utilizada para preenchimento do IRS se não é permitido/legal englobar rendimentos de rendas por não haver outro tipo de rendimentos a aplicação devia dar erro na validação!

    Assim o LuisGB pode sempre dizer, tal como o nosso Primeiro Ministro, que desconhecia a lei ;-)
  6.  # 7

    Colocado por: LuisGBHummm

    Então não posso escolher apesar de na aplicação de preenchimento do IRS permita ambas as opções, englobar ou não. No simulador ao englobar dá um pagamento de aproximadamente 100 euros e se não englobar o valor é de 300 euros.


    Se optar por englobar, até os juros das poupanças que tem em Portugal tem de declarar. E se não estou em erro, o prazo para solicitar essa declaração aos bancos era até ao fim de Janeiro.

    cumps
    • slsg
    • 5 março 2015

     # 8

    Está a fazer o IRS com base em que categoria? B ou F (rendimentos Prediais)?

    Quanto aos juros, quando são disponibilizados já paga automaticamente 28% para o IRS, ao optar pelo englobamento este valor será acertado, e até pode ser benéfico se o rendimento coletável ficar a abaixo dos 7000€ (o que duvido que seja a situação..)

    Diz que tem morada fiscal.... mas está como residente? ou como não residente e apenas tem uma morada registada nas finanças cá de portugal?
  7.  # 9

    Colocado por: sgameirolxEstá a fazer o IRS com base em que categoria? B ou F (rendimentos Prediais)?

    Quanto aos juros, quando são disponibilizados já paga automaticamente 28% para o IRS, ao optar pelo englobamento este valor será acertado, e até pode ser benéfico se o rendimento coletável ficar a abaixo dos 7000€ (o que duvido que seja a situação..)

    Diz que tem morada fiscal.... mas está como residente? ou como não residente e apenas tem uma morada registada nas finanças cá de portugal?


    Categoria F

    Eu vivia em Portugal e vim para Inglaterra.
    Munca mudei nada em Portugal por isso continuo como residente em Portugal.
  8.  # 10

    Eu vivo em França, declaro as rendas, na categoria F, pago 28% de IRS em Portugal, e pago os meus impostos em França, ha transferi a residençia fiscal para França, para evitar de ter la reprentante fiscal, assim sendo trato todos os meus assuntos com AT, por computador, o que é obviamente muito mais façil
  9.  # 11

    Colocado por: de jesus mendesEu vivo em França, declaro as rendas, na categoria F, pago 28% de IRS em Portugal, e pago os meus impostos em França, ha transferi a residençia fiscal para França, para evitar de ter la reprentante fiscal, assim sendo trato todos os meus assuntos com AT, por computador, o que é obviamente muito mais façil


    Não é obrigado haver um representante fiscal.

    Toda a gente agora faz a declaração de IRS por computador.
  10.  # 12

    Sim sei isso que nao é obrigado a ter um representate fiscal em Portugal (atualmente) e olhe que foi uma carga de trabalhos para mim, para eliminar esse representante fiscal, devido a dona Administraçao me afirmar que era obrigatorio!, mas se o quizer ter; tambem nao ha lei nenhuma que o impede lol
  11.  # 13

    Colocado por: de jesus mendesSim sei isso que nao é obrigado a ter um representate fiscal em Portugal (atualmente) e olhe que foi uma carga de trabalhos para mim, para eliminar esse representante fiscal, devido a dona Administraçao me afirmar que era obrigatorio!, mas se o quizer ter; tambem nao ha lei nenhuma que o impede lol


    Mas se não é obrigado porque foi uma carga de trabalhos?
    • slsg
    • 6 março 2015

     # 14

    Colocado por: LuisGB

    Categoria F

    Eu vivia em Portugal e vim para Inglaterra.
    Munca mudei nada em Portugal por isso continuo como residente em Portugal.


    Não será bem assim..... se ja não mora à mais de 186 dias em Portugal já não é residente fiscal em portugal, se assim fosse teria que declarar cá os rendimentos que tem em Inglaterra o que não me parece que seja o caso.... Em inglaterra não faz os seus descontos como residente desse pais?

    Se apenas tem categoria F não terá como fazer englobamento, porque como disseram anteriormente, englobamentos pressupõem juntar rendimentos, logo, se só tem um tipo de rendimentos não os pode englobar e tem de fazer de maneira autónoma... e deveria ate fazer como não residente.... (a taxa é igual, são 28%)
  12.  # 15

    "Apesar de cada país ter a sua própria definição de “residência fiscal”, geralmente, um contribuinte é considerado residente fiscal no país onde permanece mais de seis meses por ano. Ou seja: quem reside em território nacional mais de 183 dias durante um determinado ano é considerado residente fiscal e, como tal, terá de entregar a declaração dos seus rendimentos em Portugal e incluir os rendimentos obtidos no estrangeiro. Pode também ser considerado como residente fiscal no nosso país (mesmo que não tenha residido durante 183 dias em Portugal) se no dia 31 de dezembro tiver em Portugal uma habitação em condições que faça supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual."

    http://saldopositivo.cgd.pt/emigrantes-o-que-fazer-para-evitar-dupla-tributacao/
  13.  # 16

    Colocado por: LuisPereiraNão é obrigado haver um representante fiscal.
    Se, o contribuinte residir no espaço da União Europeia não, mas se residir em qualquer país extra comunitário tem obrigatoriamente que nomear um representante em Portugal.

    Colocado por: LuisPereiraToda a gente agora faz a declaração de IRS por computador.
    Eu não faço! E vou continuar a não fazer. O motivo é simples: quantos mais entregarem pela net mais postos de trabalho são eliminados.
    Dito isto, no ano passado recebi o aviso para pagar o irs, achei que era muito e, fui às Finanças saber o motivo. Foram amáveis e cordiais e fizeram no momento a simulação com englobamento que, foi muito mais favorável. Entreguei 2ª declaração - e aqui só pode ser pela net - , poupando com isso 300€.
  14.  # 17

    Colocado por: A. MadeiraSe, o contribuinte residir no espaço da União Europeia não, mas se residir em qualquer país extra comunitário tem obrigatoriamente que nomear um representante em Portugal.

    Eu não faço! E vou continuar a não fazer. O motivo é simples: quantos mais entregarem pela net mais postos de trabalho são eliminados.
    Dito isto, no ano passado recebi o aviso para pagar o irs, achei que era muito e, fui às Finanças saber o motivo. Foram amáveis e cordiais e fizeram no momento a simulação com englobamento que, foi muito mais favorável. Entreguei 2ª declaração - e aqui só pode ser pela net - , poupando com isso 300€.


    eu sei disso o nosso amigo "de jesus mendes" é que vive em França e não sabia, já que disse que teve muita dificuldade em eliminar o "representante fiscal".
  15.  # 18

    Tive dificuldade , porque esses Senhores das Finanças onde tinha a antiga residençia Fiscal teimavam que ainda era obrigatorio ter um representante Fiscal em Portugal, e nao me queriam efetuar essa transferençia! isso ha+/- 2 anos, Fui obrigado a contactar a AT, que depois informaram esse serviço de Finanças, que: e que me tinham afirmado era incorreto
  16.  # 19

    Colocado por: sgameirolx

    Não será bem assim..... se ja não mora à mais de 186 dias em Portugal já não é residente fiscal em portugal, se assim fosse teria que declarar cá os rendimentos que tem em Inglaterra o que não me parece que seja o caso.... Em inglaterra não faz os seus descontos como residente desse pais?

    Se apenas tem categoria F não terá como fazer englobamento, porque como disseram anteriormente, englobamentos pressupõem juntar rendimentos, logo, se só tem um tipo de rendimentos não os pode englobar e tem de fazer de maneira autónoma... e deveria ate fazer como não residente.... (a taxa é igual, são 28%)


    Eu faço as minhas contribuições em Inglaterra.
    Em Portugal sempre entreguei o IRS mas como em 2013 ainda tive rendimentos sem ser as rendas entreguei o IRS normalmente.
    Em 2014 apenas tenho as rendas das casas como rendimentos em Portugal.

    Já me informei como mudar a residência fiscal e nas finanças informaram-me que tenho de mudar o cartão de cidadão e depois ir ás finanças.
    Aqui começam os problemas e a s dificuldades, pelo que percebi só posso mudar o cartao de cidadão para a morada inglesa no consulado oq ue é coisa que nao quero fazer.
    A forma com o nosso consulado de Manchester trata as pessoas, enfim. No minimo 3 meses para agendar uma marcação e depois tenho de fazer uma viagem de 5 horas de carro para lá chegar, ou seja, vou ter de perder dois dias de trabalho e de gastar uma pequena fortuna para mudar o CC.
    Depois tenho de ir a Portugal ás finanças!

    Mesmo que queira fazer isto tudo, e se começar hoje a tratar do assunto não estará concluido antes do prazo de entregar o IRS de 2014.
    • slsg
    • 6 março 2015

     # 20

    Tem estado a preencher o IRS erradamente.... porque conforme disseram anteriormente, ou é residente em Portugal e tem de declarar os seus rendimentos de Portugal e Inglaterra quando preenche o IRS cá... ou não é residente e preenche o IRS como não residente e com a tributação autónoma associada (que era o que devia de ter feito com o IRS de 2013)

    Não poderá ter as duas coisas.... estar como residente em dois países diferentes...

    Se me disser que nunca teve problemas nenhuns em o fazer da maneira que está a fazer e que nunca lhe disseram nada, a questão está que as finanças acham que você continua a morar cá em portugal o ano inteiro e para eles nunca saiu do Pais..... Poderá vir a ser chamado pelas finanças e ter que regularizar este tempo todo que esteve com rendimentos no estrangeiro e pagar o que estiver devido por esta alteração... nunca se sabe.... também poderá nunca ser chamado.

    Já tem cartão do cidadão neste momento ou ainda tem BI e contribuinte em separado?
 
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