Disponível para a elaboração de qualquer trabalho na área da Segurança contra riscos de Incêndio em edifícios, experiência na área desde 2003 e com conhecimentos actualizados.
Experiência na área, especialmente em resolução de situações em edifícios existentes destinados a lares, Centro de dia, Creches e Jardins de infância.
Para qualquer categoria de risco de incêndio: - estudos, planos e auditorias no âmbito do SCIE; - Fichas SCIE; - elaboramos e ajudamos a implementar as Medidas de autoprotecção (Planos de emergência Internos). - elaboração de Plantas de emergência - Revisão de projectos, - Consultadoria e apoio à instalação de equipamentos. Contactos: Por MP ou através do mail [email protected] _____________________ AGUA-MESTRA, Lda Projectos e consultadoria Facebook|Site
"AVAC", no que concerne a sistemas de desenfumagem, só prescrição geral para cumprimento dos parâmetros do RT-SCIE. Os calculos justificativos e solução definitiva terão sempre de ser efectuados por engenheiro mecânico e/ou por prescrição (concepção/ execução) por parte de empresas de comercialização e instalação de sistemas de desenfumagem passiva.
Este é um ponto que muitos coordenadores de projecto se esquecem. O projectista SCIE, é um "maestro" de todas as especialidades para o completo funcionamento e adequação das soluções para garantir a segurança SCIE. - O Arquitecto tem de cumprir determinados parâmetros do RT-SCIE ( larguras de vias e saidas, sentido de portas e outros dispositivos, reacção ao fogo de materiais de revestimento, compartimentação, etc...) - eng. civil, quanto à resistência ao fogo mínima dos elementos estruturais..., - Do gás a mesma coisa, relativamente a valvulas de corte automático e/ou outros detalhes. - As RIAS, tem de ser dimensionadas pelo engenheiro que irá efectuar as redes de água; - A electricidade e iluminação de segurança, pelo engenheiro electrotécnico... - O projecto de execução do SADI, pelo engenheiro electrotécnico...
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Execução de Planos de segurança Interno para a sua empresa ou Instituição, de acordo com o "Volume I - Organização geral" do Manual de "Medidas de Autoprotecção de Segurança Contra Incêndio em Edificios" e Nota técnica 21 - "Planos de Segurança" da ANPC.
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Vai abrir um negócio novo!?, num espaço seu ou arrendado, sujeito ou não a instruir com alteração de autorização de utilização.
Segundo o DL 220/2008, deve submeter as medidas de autoprotecção do seu estabelecimento a parecer da ANPC, até 30 dias antes da entrada em funcionamento.
Na instrução da abertura do estabelecimento, ou AU, tem de comprovar que tem as MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÂO. Em alguns casos será também instruir com Ficha SCIE, no caso de edifícos da 1ª categoria de risco de incêndio.
Tem um estabelecimento e/ou é Responsável de uma Instituição, o relatório único efectuado pela empresa de HSST indica que não tem as Medidas de AUTOPROTECÇÃO ( plano de emergência interno) implementadas!!?.
Peça-me cotação. Temos preços concorrenciais.
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voce nem me fale em medidas de autoprotecção..... ja deito isso pelos olhos! é que fui nomeado membro das equipas de segurança do edificio, e chiça penico! eles é cursos disto é cursos daquilo..... até á escola nacional de bombeiros fui! so em diplomas e certificados.....upa upa, ja sou um verdadeiro profissional! eheheheheh
Já está em vigor!!! DECRETO-LEI N.º 224/2015 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios Algumas pequenas diferenças, introdução dos edifícios existentes e correções de gralhas