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  1.  # 1

    Bom dia!
    Em breve irei construir uma moradia unifamiliar de 255 mt2. Muito nos temos debatido com vários comentários de arquitectos e construtores, em relação há colocação de painéis solares. Uns dizem que é obrigatórioa colocação, outros que apenas é necessário a pré-instalação.
    A minha questão é:
    - É mesmo obrigatório a colocação ou não!?
    - Qual a lei que me explica detalhadamente o assunto.
  2.  # 2

    É.
    DL 80/2006
  3.  # 3

    É. com as excepções previstas no DL 80/2006
  4.  # 4

    Sr. pedro Barradas, vejo que é um entendido, desde ja agradeco-lhe a atenção, mas qual é o artigo que menciona essas excepções!? Obrigado.
  5.  # 5

    Artº 7
  6.  # 6

    Artigo 7.º
    Limitação das necessidades nominais de energia útil para produção de água quente sanitária
    1 - Como resultado dos tipos e eficiências dos equipamentos de produção de água quente sanitária,
    bem como da utilização de formas de energias renováveis, cada fracção autónoma não pode, sob
    condições e padrões de utilização nominais, exceder um valor máximo admissível de necessidades
    nominais anuais de energia útil para produção de águas quentes sanitárias (Na), fixado no artigo 15.º
    e actualizável por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, das obras
    públicas, do ambiente, do ordenamento do território e habitação.
    2 - O recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos
    edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada, na
    base de 1 m2 de colector por ocupante convencional previsto, conforme definido na metodologia de
    cálculo das necessidades nominais de energia para aquecimento de água sanitária referida no artigo
    11.º, podendo este valor ser reduzido por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total
    disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.
    3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se como exposição solar adequada a
    existência de cobertura em terraço ou de cobertura inclinada com água cuja normal esteja orientada
    numa gama de azimutes de 90º entre sudeste e sudoeste, que não sejam sombreadas por obstáculos
    significativos no período que se inicia diariamente duas horas depois do nascer do Sol e termina duas
    horas antes do ocaso.
    4 - Em alternativa à utilização de colectores solares térmicos podem ser utilizadas quaisquer outras
    formas renováveis de energia que captem, numa base anual, energia equivalente à dos colectores
    solares, podendo ser esta utilizada para outros fins que não a do aquecimento de água se tal for mais
    eficiente ou conveniente.
    5 - A portaria referida no n.º 1 pode isentar certos tipos de edifícios do cumprimento dos requisitos
    especificados neste artigo.
  7.  # 7

    Artigo 7.º - Limitação das necessidades nominais de energia útil para produção de água quente sanitária
    1 - Como resultado dos tipos e eficiências dos equipamentos de produção de água quente sanitária,
    bem como da utilização de formas de energias renováveis, cada fracção autónoma não pode, sob
    condições e padrões de utilização nominais, exceder um valor máximo admissível de necessidades
    nominais anuais de energia útil para produção de águas quentes sanitárias (Na), fixado no artigo 15.º
    e actualizável por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, das obras
    públicas, do ambiente, do ordenamento do território e habitação.

    2 - O recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos
    edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada, na
    base de 1 m2 de colector por ocupante convencional previsto, conforme definido na metodologia de
    cálculo das necessidades nominais de energia para aquecimento de água sanitária referida no artigo
    11.º, podendo este valor ser reduzido por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total
    disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.

    3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se como exposição solar adequada a
    existência de cobertura em terraço ou de cobertura inclinada com água cuja normal esteja orientada
    numa gama de azimutes de 90º entre sudeste e sudoeste, que não sejam sombreadas por obstáculos
    significativos no período que se inicia diariamente duas horas depois do nascer do Sol e termina duas
    horas antes do ocaso.

    4 - Em alternativa à utilização de colectores solares térmicos podem ser utilizadas quaisquer outras
    formas renováveis de energia que captem, numa base anual, energia equivalente à dos colectores
    solares, podendo ser esta utilizada para outros fins que não a do aquecimento de água se tal for mais
    eficiente ou conveniente.

    5 - A portaria referida no n.º 1 pode isentar certos tipos de edifícios do cumprimento dos requisitos
    especificados neste artigo.
  8.  # 8

    heee ainda bem que não cheguei a colar o meu post que iria ser igualzinho aos anteriores.
    Aqui está mais uma vez a prova de que isto se está a tornar uma verdadeira familia em que toda a gente ajuda toda a gente.

    : )))
  9.  # 9

    Boas

    Também o nº 9 do Art.º 2º prevê algumas excepções, nomeadamente:

    c) As intervenções de remodelação, recuperação e ampliação de edifícios em zonas históricas ou em edifícios classificados, sempre que se verifiquem incompatibilidades com as exigências deste Regulamento;

    cumps
    José Cardoso
  10.  # 10

    tri-artigo? :)
  11.  # 11

    .. LOLOL.. imagino que quem lhe diz q apenas é necessário a pré-instalação.. seja.. o construtor!!? estou certo?
    • ng3
    • 18 novembro 2009

     # 12

    também tenho o mesmo problema do colega Pedro barradas o meu construtor apenas me põe a pré instalação diz não ser necessário mais mas o projecto contempla painéis solares logo tenho de ser eu a pagar...?
  12.  # 13

    ng3.. alguem terá que os pagar!!! Tal como a cozinha também terá que ter os equipamentos todos.. certo?! O seu contrato inclui o fornecimento de equipamentos?
    Não se esqueça que quando o Perito for efectuar a CE da habitação.. terá que ter o equipamento de AQS, bem como o contrato de manutenção P7 6 anos e o instalador ser certificado...
  13.  # 14

    É dinheiro e mais dinheiro gasto em coisas que nao fazem muito sentido. Vou tambem ter de fazer ja a pre instalaçao do gas natural, colocar contador e nem se sabe quanto tempo ira demorar o gas natural a chegar a zona onde irei construir. Talvez daqui por uns 10 anos ou mais, quando as coisas ja forem mais sufisticadas e ai voltar a ter de mudar tudo...burocracias!
  14.  # 15

    A instalação do painel solar ou somente da pré-instalação tem a ver com a data de entrada do projecto da autarquia, isto é, entradas ATÉ 30 de JUNHO de 2008, é apenas obrigatório deixar a pré-intalação, para projectos com entrada na Câmara após o dia 1 de JULHO de 2008 já é obrigatório a instalação do mesmo. Mais, pela tipologia, assim será os m2 de paineis a ter. Ex. T3 = 3M2 paineis solares.
    Saudações
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Extravagancia
    • ng3
    • 12 janeiro 2010

     # 16

    então o meu construtor engano-me pois o meu projecto foi aprovado depois disso e ainda assim só me vai por pré instalação.
  15.  # 17

    Colocado por: ng3então o meu construtor engano-me pois o meu projecto foi aprovado depois disso e ainda assim só me vai por pré instalação.

    Tens que ter em atenção é a DATA QUE ENTROU O PROJECTO NA CÂMARA para obter licença de construção e não quando foi aprovado!
    São coisas diferentes!
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  16.  # 18

    Boas

    E se os compradores tiverem 3 filhos?! Da mesma forma que se o comprador for único pode-se colocar apenas um painel de 1m2, nesse caso deverá colocar-se painel que componham 5m2! Sim, o construtor, antes de dizer o preço, terá que começar por perguntar para quantas pessoas será a casa!

    Não é assim. O número de habitantes é definido pela tipologia da habitação (nº de quartos) no RCCTE: por ex.: T3 = 4 habitantes.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ugabista
  17.  # 19

    Exactamente, um T3 terá que ter 3m2 de paineis e assim por diante.
  18.  # 20

    Mas olhem que esses 3m² são de painel de referência. Se encontrarem uma marca que, com 2m², tenha o mesmo rendimento, podem por só os 2m²
 
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