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      jccp
    • 28 março 2015 editado

     # 1

    Bom dia a todos

    no ano de 2013 pedi isenção de imi sobre 4 imoveis por serem de rendas antigas,como tal no campo das despesas preenchi zeros.

    o pedido foi indeferido e como tal passados uns meses tive que pagar o respectivo imi.

    a minha duvida é,uma vez que paguei esse imi relativo aos 4 imoveis se posso incluir esse imi + o imi ano de 2014 no irs deste ano

    obrigado atodos
    •  
      jccp
    • 28 março 2015

     # 2

    ?
  1.  # 3

    Hoje já não vai conseguir ajuda. Os fala-barato aqui do pardieiro foram todos a banhos de sol.
  2.  # 4

    Aproveitando o tópico, até que valor de aquisição se pode pedir isenção de Imi?
    Obg
  3.  # 5

    Colocado por: jccpa minha duvida é,uma vez que paguei esse imi relativo aos 4 imoveis se posso incluir esse imi + o imi ano de 2014 no irs deste ano

    Os custos com o imi em 2014 podem ser incluídos no IRS de 2014
  4.  # 6

    Colocado por: frigas75Aproveitando o tópico, até que valor de aquisição se pode pedir isenção de Imi?

    125 mil euros
  5.  # 7

    E é pelo valor de aquisição ou pelo valor patrimonial?
  6.  # 8

    Colocado por: manelvcE é pelo valor de aquisição ou pelo valor patrimonial?

    O maior dos dois.
  7.  # 9

    Colocado por: Picareta
    O maior dos dois.


    É apenas pelo valor patrimonial.
    Concordam com este comentário: Picareta
  8.  # 10

    Colocado por: PicaretaO maior dos dois.


    Então e para quem constrói, como é que a isenção do IMI funciona? Eu tenho um projecto aprovado, em que recebi uma carta da Câmara Municipal com a estimativa orçamental (que é inferior aos 125 mil euros) e o valor da licença de construção a pagar.
    Essa estimativa orçamental será o valor patrimonial do imóvel, ou no fim da construção é feita uma avaliação do mesmo de forma a definir definitivamente o valor patrimonial?
  9.  # 11

    Relativamente à construção não tenho certezas. Mas penso que só no fim da construção é que será realizada uma avaliação do imóvel pela AT e é esse valor que conta para isenções de IMI.
    A título de exemplo, adquiri um imóvel por 185.000€ com valor patrimonial na AT de 99.000€ e foi-me dada isenção de IMI por 3 anos.
  10.  # 12

    E como é feita a avaliação patrimonial do imóvel? Se o imóvel for construído de acordo com o projecto, qual a necessidade de fazer uma nova avaliação após a construção?
  11.  # 13

    Colocado por: ANdiesel

    É apenas pelo valor patrimonial.
    Concordam com este comentário:Picareta

    Correcto, confundi com o IMT.
  12.  # 14

    Colocado por: santosvieiraE como é feita a avaliação patrimonial do imóvel? Se o imóvel for construído de acordo com o projecto, qual a necessidade de fazer uma nova avaliação após a construção?

    Não existe uma nova avaliação. Depois da construção o imóvel é avaliado pela primeira vez.
  13.  # 15

    Colocado por: PicaretaNão existe uma nova avaliação. Depois da construção o imóvel é avaliado pela primeira vez.


    Normalmente o valor atribuído difere muito do valor estimado aquando do cálculo da licença de construção?
  14.  # 16

    Colocado por: santosvieiraNormalmente o valor atribuído difere muito do valor estimado aquando do cálculo da licença de construção?

    Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Podem ser valores muito próximos, como podem ser valores muito diferentes.
    Se tem projecto, é muito fácil determinar o valor patrimonial, não tem que esperar pela conclusão das obras.
    •  
      jccp
    • 29 março 2015

     # 17

    Colocado por: PicaretaOs custos com o imi em 2014 podem ser incluídos no IRS de 2014


    obrigado pela ajuda picareta,mas se poder ser mais especifico agradecia,é que a minha duvida,não sei se compreendeu,é que este ano paguei o imi a dobrar porque em 2013 não paguei mas tambem não abati como é evidente.
    posto isto como este ano paguei a dobrar o que preciso de saber se este ano posso na coluna das despesas por o imi destes 4 imoveis a dobrar
  15.  # 18

    Não, não poderá fazer dessa maneira.

    O que pode é substituir a declaração de 2013 onde pode colocar essa despesa. Esse IMI deve abater ao rendimento de 2013 e não ao de 2014.

    Faça a simulação da correcção que lhe será devida em relação a 2013 e conclua se vale a pena pagar a multa da substituição, versus, reembolso a que terá direito...
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
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      jccp
    • 29 março 2015

     # 19

    obrigado EL 58 parecia-me que era bom demais para ser verdade ,vou fazer a simulação e depois digo algo
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      jccp
    • 29 março 2015

     # 20

    Colocado por: El_58conclua se vale a pena pagar a multa da substituição,


    pois ,o problema é que eu não sei qual é o valor da multa,já pesquisei e não chego a conclusão nenhuma a não ser que quanto mais tempo passa maior é a multa e não sei se eles depois consideram que isto foi erro meu ,que não foi,trata-se de repor uma despesa.e me aplicam uma multa elevada.

    para ter uma ideia o valor que paguei de imi foi na casa dos 500 €
 
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