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  1.  # 1

    Boa noite

    Sou proprietario de uma propriedade registada como Alojamento Local no Algarve. O ano passado legalizei e abri actividade com o CAE 55202 Alojamento Mobilado para Turistas.
    Este ano tenho a possibilidade de rentabilizar algumas propriedades de pessoas próximas, Proprietários dos apartamentos, mas queria faze-lo dentro da Legalidade, passando os recibos e legalizados como alojamento local, evitando sobretudo contra-ordenações, mas dentro do possível também fiscal mente, embora me pareça mais complexo o segundo.

    Tendo em conta a situação dos vários proprietários tenho 3 hipoteses diferentes para as quais gostaria, se possivel, algumas informaçoes e aconselhamento sob a forma correta a proceder. Para tal vou colocar cenários com números redondos pois também me interessava a melhor opção fiscal quer para mim quer para o proprietário. Será apenas para temporada de Verão, cerca de 3 meses, imaginando que para cada situação o valor expectavel seria de 3000€ (brutos cobrados aos varios clientes)

    Situaçao 1: O proprietario abre actividade sobre o mesmo CAE, legaliza o AL, e PASSARÁ OS RECIBOS em seu nome, mas dá-me a exploraçao a mim por não poder estar presente, sendo todos os procedimentos, desde publicitaçao, recepçao de clientes, entrega de valores feita por mim.
    Dúvidas: Que tipo de contrato, se necessário, devo realizar com o proprietario? Seria algo como meramente o seu representante ou parceiro de exploração. Trabalhando à comissão como devo declarar?

    Situação 2: O proprietario tem o apartamento, mas não pode ou quer abrir actividade (desempregado, não residente) para não estar sujeito a segurança Social. Com o meu CAE posso legalizar o AL, mas que tipo de CONTRATO devo realizar com o proprietário?
    Dúvidas: Qual o melhor tipo de contrato/acordo que posso realizar com o proprietário? Arrendamento? Comodato? Cessionario? Posso realizar um contrato de arrendamento que esteja expresso que posso subarrendar por autorizaçao expressa do proprietario?
    Tendo em conta que serei eu a ter o acerto em IRS pelos recibos (por o proprietario nao o poder efectuar) e da actividade exercida, de forma a que possamos estar perto de valores corretos, devo optar por um contrato que indique um valor meramente simbolico ou perto do experado descontando os valores? isto é (3000 esperados - valor do trabalho realizado - valor a pagar em irs - outras despesas) deixando margem para que o ano nao corra tao bem.
    Existe algum contrato que possa indexar o rendimento ganho ao contrato em vez de valores fixos de renda?

    Situaçao 3: Caso não residente, sem efectuar IRS ou outros rendimentos no país.
    Que diferenças tem do ponto 2? Retençao dos valores das rendas apenas e entrega nas finanças mensalmente. Tera que passar a fazer irs obrigatoriamente ou com a entrega nas finanças com a retençao nao precisará?

    Agradeço a quem me possa ajudar num ou em todos os pontos.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    quem te aconselhou esse CAE?
    55201 é o que tenho lido mais vezes sobre alojamento local

    sobre as questoes:
    1. Se a honra e palavra ainda existir, penso que nesta situação nao vale a pena fazeres NADA!
    Se vais ser tu a tratar de tudo, vais receber a guita TU, retiras a tua comissao, e entregas o restante ao proprietario do imovel! E está feito!

    2. Com o teu CAE podes legalizar o apartamento? Nao sei se é assim tao linear como escreves...
    Nao pode o proprietario requerer alojamento local, a fim de nao usares o teu nome nisso?
    Proprietario regista o alojamento local > tu passas os recibos em teu nome e englobas no teu IRS
    Nao sou grande amigo de contratos e contratinhos... ainda mais se tu dizes acima que sao pessoas proximas, existe mesmo necessidade de criares mais burocracia? Se ainda fossem desconhecidos... vá... arranja uma solicitadora para te ajudar no contrato

    3. nao faço ideia como sao declarados os rendimentos... Financas é a melhor opçao para responder a isto.
  3.  # 3

    Boa noite
    Obrigado Master Chief

    Preferia ter tudo dentro do possivel o mais proximo do legal. O meu CAE é sim o 55201 e nao o 55202 como por lapso indiquei.

    Para legalizar o AL é necessário agora primeiro ter actividade aberta e só depois junto com os pais da "mera comunicação prévia" poderá legalizar o alojamento. Caso não possa abrir actividade por alguma das razões que enunciei.. não é possível legalizar, pelo que teria que ser eu ou alguem com o CAE a poder faze-lo. E necessita haver um "titular de exploração", que será a pessoa responsável encarregue pelo apartamento: que pode ser pessoa singular ou colectiva, proprietário ou não. Para tal preciso de algo que declare que sou eu. Sendo eu o titular, nao será muito evidente que serei eu a receber os valores.. e como tal em caso de cruzamento de dados das finanças.. não receber nada por isso (fazendo o arranjinho à parte com o proprietario=)

    Finanças, não ajuda muito.. já tentei.. e camara municipal.. e contabilista.. as informaçoes que me dão são sempre fracionadas e incompletas, pelo que não me dão muita segurança em seguir o conselho sem perguntar a outras pessoas..

    Se seguir a opçao que deu de não fazer nada.. caso tenha o azar de cairem em cima de mim.. estarei ilegal.. pois é necessário um "titular de exploraçao", sendo que segundo a lei, qualquer agente que coloque anuncios, angarie pessoas, intervenha no aluguer.. poderá ser considerado responsável e logo sujeito a coimas.. a partir dos 2500€... nada agradavel..
  4.  # 4

    Faz um contrato de concessão de exploração (falar com advogado que também possa esclarecer a questão em termos fiscais), este deve ser o bastante para ser você a submeter o processo de AL em seu nome junto da CM.
  5.  # 5

    Eu acho que referi para procurares uma solicitadora ou similar...
    e tambem acho que todos nos, já estamos habituados á falta de informaçoes das financas e camara!
    Estes foruns sao uma optima ajuda.

    O que o Pedro referiu provavelmente solucionará o teu problema:
    II - Configura um contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou locação de estabelecimento, o contrato pelo qual uma das partes cede à outra por determinado prazo e mediante pagamento duma contrapartida mensal, o direito de exploração de estabelecimento comercial de snack-bar, transferindo para esta última o mobiliário e equipamento indispensáveis ao seu funcionamento, apesar de ainda não ter havido aí clientela nem até então ter sido aí exercida qualquer actividade.

    Parece-me que poderá ser util...
  6.  # 6

    Vou defender um pouco o diabo...

    Se é verdade que a falta de informação por parte dos serviços é uma constante, também é verdade que as perguntas que lhe são feitas são vagas...

    Sem que o pqrkiller defina com exatidão o que quer fazer, não são os serviços de finanças que lhe vão dar soluções. Até pelo contrário, só virão complicar a tomada de decisão...

    Isto pode ser tão simples como "arrendamento" e rendimentos da categoria F, como, com mais complexidade, actividade hoteleira e rendimentos da categoria B.

    Fiscalmente há sempre uma solução. Operacionalmente, tem a ver com o pqrkiller e, eventualmente, com advogado para "legalizar" o aspeto que vier a ser abordado...
  7.  # 7

    Concordo.

    Arredamento nao me parece que possa ser totalmente
    Categoria F nao

    Actividade hoteleira sim... eu apostava neste tipo de soluçao e procurava informaçao relacionada com isto.
  8.  # 8

    master_chief, veja uma coisa;

    Ele tem um negócio de "chambres & rooms" na sua propriedade. Faz uma actividade hoteleira. Até aqui é pacífico...

    Quando a proriedade é de outros, ele também aluga e, sendo actividade hoteleira, cria um rendimento para si. Para pagar a parte ao proprietário do imóvel que lhe deu o rendimento, é o quê? Uma renda. Ele arrenda a outros proprietários e sub-aluga. Só assim tem um custo para abater ao rendimento e, ao mesmo tempo, passa esse rendimento para o proprietário da coisa.

    Ele gere uma actividade hoteleira, mas é ELE o INQUILINO dos restantes imoveis. O contrato é que deve prever isso dessa maneira, mas isso é para a malta do direito.

    Fiz-me entender agora do que eu percebi disto? Por isso falo em arrendamento...
  9.  # 9

    O CAE 55201 permite que a mesma pessoa tenha até instalações sem ter que mudar de CAE.
    Desde que os rendimentos auferidos com esta atividade não ultrapassem os 10.000,00€ não haverá necessidade de alterar a designação de ENI(empresário em nome individual) regime simplificado. Não pode deduzir despesas, para o IRS só contam 15% do rendimento auferido e preenche o Anexo B.
    A pessoa(s)/entidade(s) que lhe entregarem as propriedades para gerir tem de estar autorizadas/registadas para exercer a atividadecbase no CAE 55201.
    Bons clientes,

    j.filipe
  10.  # 10

    Aproveitando o tópico agradecia a quem pudesse esclarecer o seguinte.

    Pretendo ter uma empresa unipessoal lda para prestar serviços de gestão de propriedades aos proprietários de alojamento local, ou seja eles sao os titulares da exploração e a minha empresa faz o resto, promover o imóvel, aceitar as reservas, receber pagamentos, cuidar da propriedade desde jardim, piscina, limpezas, buscar os hospedes aeroporto levar a casa e prestar serviços de atendimentos aos mesmos, mediante a comissão acertada com o proprietário ex: 40%. vamos imaginar que num mês receberia 1000,00 em reservas e teria que dar 600 (60%) euros ao proprietário e ficar com os 400,00 (40%) para pagar as minhas despesas e serviços prestados, o proprietário pode passar a minha empresa recibos de aluguer no valor de 600,00? pode ele passar sempre os recibos a minha empresa? qual o cae que deverei ter para prestar esse serviço a ele?
    Aos hospedes também irei comercializar outros serviços, mas tudo com parceiros ou seja empresas subcontratadas, que cae devo ter?

    Agradeço a todos os que puderem ajudar.
  11.  # 11

    Boa tarde master 2009,
    Como anteriormente disse as entidades que lhe disponibilizarem as frações/habitações têm de estar registadas na Autoridade Tributária (AT) com o CAE 55201 e registada na Câmara Municipal (CM) da zona referente ao/aos edifícios em causa, bem como o master tem de estar registado para exercer a actividade igualmente no CAE 55201.
    Os recibos neste caso serão passados por si, mas tome nota para efeitos de IRS não pode deduzir despesas se for ENI (empresário em nome individual), no regime simplificado.
    Digo-lhe com muita certeza, se vai ser responsável pelas habitações, proceder a determinadas reparações, pagar água, luz e gás, buscar e trazer os hóspedes para os locais de estada, vai ter que fazer muita ginástica para tirar algum proveito do seu trabalho e não pense que cuidar de reservas responder a todas as consultas em tempo oportuno vai ser tarefa fácil. Se tiver por sua conta propriedade(s) suas então as coisas serão diferentes no que respeita aos ganhos.
    Faça o favor de ser feliz,
    J. filipe
  12.  # 12

    Obrigado plea resposta.

    sim serão varias propriedades mais de 10. A questão é a empresa vai faturar aos hospedes pelos serviços e estadias. e depois tenho pagar ao proprietário/titular exploracao o valor acordado da comissão, ele tera de me emitir fatura do valor a receber como alojamento a nossa empresa, ele pode passar sempre faturas mesma empresa? sendo assim nao podemos ser considerados titulares da exploracao ou podemos?
  13.  # 13

    Boas master,
    Se ao registar-se como pessoa coletiva der o Nif da sua empresa é o master que assume todos os direitos/deveres pela sua atividade. Quanto aos pagamentos feitos ao(s) reais proprietários, não lhe posso dizer como isso será processado porque não sei e sendo assim não há aqui lugar para bitaites, aguarde que alguém mais informado o ajude ou então procure que saiba do assunto, Tenho conhecimento que já existe no mercado empresas do tipo que o master está interessado, será que estas empresas lhe dariam uma ajuda ... não me parece mas tentar não custa.
    Boa sorte
    j.filipe
 
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