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  1.  # 1

    Senhorios obrigados a passar recibo eletrónico a partir de maio

    Os senhorios que recebam, no conjunto do ano, rendas superiores a 838,44 euros - o equivalente a perto de 70 euros por mês - terão de passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças.
    A notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, que dá conta de que aqueles que não passarem recibo eletrónico terão de entregar uma declaração anual ao fisco.
    Até à entrada em vigor da reforma do IRS, a 1 de janeiro de 2015, eram obrigatórios os recibos de renda em papel. Os senhorios declaravam, posteriormente, as rendas recebidas nas declarações de IRS e os inquilinos que pudessem deduziam parte do que pagavam ao seu próprio imposto.
    Agora, sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior forem superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (os tais 838 euros), os recibos eletrónicos são obrigatórios.
    Há duas exceções: os senhorias com 65 ou mais anos, que poderão não ter facilidade de acesso à internet, e aqueles que tiverem rendas anuais inferiores a 838,44 euros, estando obrigados a entregar nas Finanças, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma declaração anual.

    in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Fisco/interior.aspx?content_id=4485494
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, medicineeng
    • eu
    • 31 março 2015

     # 2

    Esta ideia de fazer regras diferentes em função da idade tem que se lhe diga...
  2.  # 3

    Como farão os senhorios que tem 50% ou menos do imóvel ? (o caso de imóveis herdados) cada um deles passará um recibo electronico com o valor correspondente á sua quota parte!?
    • fpc
    • 31 março 2015

     # 4

    E os senhorios que não tem computador, internet, etc. Esta gente não conhece o país em que vive...
    Concordam com este comentário: JPN761
  3.  # 5

    boa tarde não entendi eu e a minha mulher( uniao de facto) temosum imovel arrendado, e como não somos casados temos tudo 50%, juros...imi...teremos que passar 2 recibos eletronicos?
  4.  # 6

    Eu tenho muita curiosidade sobre como farão estes, que gerem milhares de rendas. Não imagino que os proprietários vão a correr fornecer as suas senhas de acesso ao Portal das Finanças, mas também não quero acreditar que o negócio da ALP se extinga de um momento para o outro..
  5.  # 7

    Eu já perguntei à AT como é no caso de haver mais do que um proprietário e a resposta foi de ter de ser um recibo por cada proprietário. Aliás, de acordo com a AT já teria de ser assim, apesar de estarmos casados com comunhão de adquiridos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 8

    Não era só a partir de Janeiro de 2016?

    Andam a brincar aos governos... palhaços!
  7.  # 9

    Colocado por: LuisPereiraNão era só a partir de Janeiro de 2016?

    Andam a brincar aos governos... palhaços!


    A previsão da emissão dos recibos electrónicos sempre foi a partir de 1 de Maio de 2015.

    Até 31 de Janeiro do ano seguinte é a obrigação alternativa de entrega de uma declaração de rendas recebidas no ano anterior por parte dos senhorios que não ficam obrigados à emissão dos recibos electrónicos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
  8.  # 10

    E faltando um mês para essa obrigatoriedade onde podemos aceder a esse serviço?
    Podemos testar?
    Onde está explicado como se vai processar e como podemos fazer?
    Concordam com este comentário: joaobatista_32
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zegato
    •  
      jccp
    • 2 novembro 2015 editado

     # 11

    Coimas de 150€ a 3750€ para quem não emita recibos electrónicos desde janeiro de 2015
    • size
    • 2 novembro 2015

     # 12

    Colocado por: jccpCoimas de 150€ a 3750€ para quem não emita recibos electrónicos desde abril.



    Tem que ser desde Janeiro. Fiscalmente, o ano de 2015 tem que surgir certo.
    •  
      jccp
    • 2 novembro 2015 editado

     # 13

    Colocado por: size


    Tem que ser desde Janeiro. Fiscalmente, o ano de 2015 tem que surgir certo.


    Correctíssimo,por lapso mencionei abril quando deveria ter sido janeiro...já retifiquei...cumps
    • mmgreg
    • 4 novembro 2015 editado

     # 14

  9.  # 15

    Boa tarde, já agora, no caso de o senhorio não colocar os recibos no portal, mesmo após o ter avisado várias vezes, o que posso fazer?
  10.  # 16

    Colocado por: MarcoSimoes, mesmo após o ter avisado várias vezes,

    No outro tópico você diz que não tem o contacto do senhorio. Afinal como é que o avisou várias vezes ???



    Colocado por: MarcoSimoesno caso de o senhorio não colocar os recibos no portal

    É fácil; faz como até aqui. No fim do ano, aquando do preenchimento da sua declaração de IRS, declara as rendas pagas que as Finanças tratarão do resto ...

    Se não conhece o senhorio como é que sabe que ele tem de "pôr" os recibos no Portal das Finanças ? Ele pode ter mais de 65 anos e nesse caso não é obrigado.
  11.  # 17

    Bom tópico. Também tenho uma dúvida: tenho de imprimir o PDF do recibo e dar um duplicado em papel aos inquilinos ou são eles que têm de imprimir da sua própria página do Portal das Finanças se quiserem uma cópia em papel?
    •  
      jccp
    • 21 novembro 2015

     # 18

    Colocado por: Gwynn-Ap-NuddBom tópico. Também tenho uma dúvida: tenho de imprimir o PDF do recibo e dar um duplicado em papel aos inquilinos ou são eles que têm de imprimir da sua própria página do Portal das Finanças se quiserem uma cópia em papel?


    Depende,já inquilinos q nem computador teem.

    Se os inquilinos tiverem correio electrónico envia o recibo por mail

    Se não tiverem tem q imprimir o original em papel e enviar por correio normal,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gwynn-Ap-Nudd
  12.  # 19

    Obrigado, JCCP.

    Pensava que eles é que tinham de entrar no portal das finanças e depois teriam lá uma parte qualquer com os recibos que eu emiti, assim mais ou menos como se faz para consultar facturas no e-factura ou para ver as declarações de IRS antigas, IUC, etc.
 
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