Colocado por: CarvaiEu não sei se os funcionários da AT além de andar a bisbilhotar as contas do Coelho e do Cavaco também procuram quem anda a fugir a impostos. O pagar agua e luz de mais de uma casa não prova nada, mas pode servir para começar a averiguar, principalmente se as casas são todas próximas.
E ao passar o recibo eletrónico o mesmo vai logo para o e-fatura do inquilino pelo que este já não precisa de fazer mais nada se tiver direito a alguma dedução no IRS. Se precisar de imprimir um recibo por qualquer razão basta ir ao site da AT e tem lá todos. Uma vez que os recibos não têm nenhuma assinatura podem imprimir quando quiserem em qualquer altura.
Colocado por: Carvai
E ao passar o recibo eletrónico o mesmo vai logo para o e-fatura do inquilino pelo que este já não precisa de fazer mais nada se tiver direito a alguma dedução no IRS. Se precisar de imprimir um recibo por qualquer razão basta ir ao site da AT e tem lá todos. Uma vez que os recibos não têm nenhuma assinatura podem imprimir quando quiserem em qualquer altura.
Colocado por: jcab
Agora a senhora da agência imobiliária está a afirmar que não necessito de entregar o contrato nas Finanças, de maneira a receber a renda limpa.
E que todos os clientes dela têm feito assim.
Eu falei-lhe no cruzamento das facturas, coisa que antigamente não existia.
Eu estou com algum receio relativamente a isto, devido ao envio das facturas da EDP, EPAL, etc., que irá ser feita trimestralmente às Finanças.
Não sei que fazer.
Colocado por: jcab
Não interfere?
Se eu tiver intenções de receber a renda limpa, então não deverei de maneira alguma pagar o imposto de selo nas Finanças.
O contrato de arrendamento é só válido, caso este seja entregue numa repartição das finanças, certo?
Colocado por: CarvaiSe é emigrante tem toda a vantagem de passar os recibos eletrónicos. Vai ao site da AT faz o login, preenche 2 ou 3 campos e já está. Não precisa enviar nada pelo correio e quando for para declarar no IRS já está tudo feito (é só pagar). Se tem duvidas pergunte a um miúdo qualquer por aí que eles fazem isso em segundos...
Afinal custa tanto como escrever aqui no Forum - regista-se, entra, escreve o nº de contribuinte e a quantia da renda e já está.
Colocado por: jcabEste controlo será feito através do cruzamento de dados dos senhorios e dos inquilinos. Isto é, “a generalidade dos senhorios passará a estar obrigada a emitir um recibo através do Portal das Finanças”.
Agora pergunto: O meu pai tem 90 anos, logo não necessita de passar recibos electrónicos.
Serão passados a papel.
Agora pergunto: Como é que o Fisco tenciona fazer este cruzamento?
Colocado por: miguelg
Se tiver os recibos todos em seu nome, não corre nenhum risco.
Colocado por: size
Em rigor, não é suficiente...
Estando em causa o cruzamento de dados pela AT no controlo das obrigações fiscais sobre o arrendamento, (IS e IRS) o pai de jcab tem que entregar até 31 de Janeiro do próximo ano uma declaração de todas as rendas recebidas durante o corrente ano.
Se não pagar IS e não declarar nada em IRS e tiver todos os recibos em seu nome, qual é o risco que corre?