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  1.  # 1

    ola a todos, sou actualmente administradora de um condomínio com 8 fracções.
    o prédio nao tem seguro das partes comuns. estou a reunir as apólices de todos, mas parece que pelo menos uma pessoa nao terá seguro da sua fracçao.
    entretanto surgiu um problema numa das fracçoes com seguro que diz ter uma especie de infiltraçao num dos quartos no interior da parede. aparece um tubo de canalizacao á mostra... ora o proprietário já chamou o seguro dele e eles dizem que nada podem fazer porque dizem que é da responsabilidade do condominio que é um tubo do esgoto geral(nao sei como viram isto pois nao abriram a parede) a minha duvida agora é saber como resolvo esta situaçao! O mais facil será que todos paguem uma vez que nao existe seguro de todas as fracçoes mas sera que no meu caso e no caso dos condóminos que tenham seguro, é possivel que este cubra este problema ?
  2.  # 2

    Da minha experiência nem todos os seguros têm as mesmas coberturas, de modo que há uns que assumem outros não, quem não tem seguro, ou o seguro não cobre, paga do seu bolso a parte que lhe cabe.
  3.  # 3

    Colocado por: pedromdfDa minha experiência nem todos os seguros têm as mesmas coberturas, de modo que há uns que assumem outros não, quem não tem seguro, ou o seguro não cobre, paga do seu bolso a parte que lhe cabe.

    Entao sugere que contacte todas as seguradoras das fracçoes para expor a situaçao e saber se cobrem é isso?
  4.  # 4

    Na falta de seguro nas partes comuns a responsabilidade passa automaticamente para o administrador, ou seja, sua.
    Na melhor das hipóteses, o condomínio paga a reparação e o administrador paga os estragos causados.
  5.  # 5

    Colocado por: jmrgbNa falta de seguro nas partes comuns a responsabilidade passa automaticamente para o administrador, ou seja, sua.
    Na melhor das hipóteses, o condomínio paga a reparação e o administrador paga os estragos causados.
    o administrador paga os estragos causados?? Desculpa mas essa nunca ouvi! Na pior das hipoteses o que vai acontecer é que os custos serao distrobuidos por todos. Por que carga de aguas teria eu de pagar algo
  6.  # 6

    Colocado por: martuxa
    Entao sugere que contacte todas as seguradoras das fracçoes para expor a situaçao e saber se cobrem é isso?


    Tem que fazer uma participação a cada uma das seguradoras com a permilagem respectiva (dá uma trabalheira) e aguardar o que cada companhia tiver para responder. Depois comunica a cada um dos condóminos o que tem a fazer, mediante o que cada uma das companhias assumiu ou não.
  7.  # 7

    1º - Identifica a causa e orçamenta a reparação.
    2º - Comunica aos condóminos a ocorência e sugere que quem assim o deseje participe à seguradora da sua fracção.
    3º - Se o condomínio não tem fundos para suportar a reparação, os condóminos serão chamados a suportar esse custo, cabendo-lhes decidir se recorrem aos seus seguros.
    4º Dependendo das circunstâncias, pode ou não ser necessária uma deliberação prévia da AG.
    Concordam com este comentário: JPN761
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    • 14 abril 2015 editado

     # 8

    Colocado por: jmrgb

    Na falta de seguro nas partes comuns a responsabilidade passa automaticamente para o administrador, ou seja, sua.
    Na melhor das hipóteses, o condomínio paga a reparação e o administrador paga os estragos causados.


    Mentira...

    Não existe a obrigatoriedade do seguro de Multirriscos, masa sim, apenas o de incêndio, que não é o caso do presente sinistro.

    Trata-se de uma situação de Responsabilidade Civil, pelo que, no caso da origem da infiltração for proveniente de uma conduta comum, comparticipam TODOS os condóminos nas despesas. Quem tiver um seguro com esta cobertura apenas tem que acionar a respectiva apólice.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  8.  # 9

    Colocado por: size

    Mentira...

    Não existe a obrigatoriedade do seguro de Multirriscos, masa sim, apenas o de incêndio, que não é o caso do presente sinistro.

    Trata-se de uma situação de Responsabilidade Civil, pelo que, no caso da origem da infiltração for proveniente de uma conduta comum, comparticipam TODOS os condóminos nas despesas. Quem tiver um seguro com esta cobertura apenas tem que acionar a respectiva apólice.


    Verdade...

    Tem razão.
  9.  # 10

    Colocado por: pedromdf

    Tem que fazer uma participação a cada uma das seguradoras com a permilagem respectiva (dá uma trabalheira) e aguardar o que cada companhia tiver para responder. Depois comunica a cada um dos condóminos o que tem a fazer, mediante o que cada uma das companhias assumiu ou não.


    AMBAS ESTAO CERTAS MAS NO SEU LUGAR IRIA POR ESTA VIA SENDO A QUE TEM MENOS TRABALHO PARA SI. (desculpem o caps)


    Colocado por: luisvv1º - Identifica a causa e orçamenta a reparação.
    2º - Comunica aos condóminos a ocorência e sugere que quem assim o deseje participe à seguradora da sua fracção.
    3º - Se o condomínio não tem fundos para suportar a reparação, os condóminos serão chamados a suportar esse custo, cabendo-lhes decidir se recorrem aos seus seguros.
    4º Dependendo das circunstâncias, pode ou não ser necessária uma deliberação prévia da AG.
    Concordam com este comentário:JPN761
  10.  # 11

    O caso que conheço, foi a administração do condomínio que centralizou tudo e tratou das coisas. Doutra maneira basta haver atrasos de cada um, propositados ou não, e nunca mais vê as coisas resolvidas.
    Concordam com este comentário: martuxa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martuxa
  11.  # 12

    So uma questao parva: o facto de ser na casa do vizinho devo e tenho se ser eu a orcamentar e a procurar empreitadas que o façam? Da me trabalho mas como é logico prefiro ser eu a faze-lo para nao haver hipoteses de eles " inventarem"
  12.  # 13

    Se houver razão para crer que há responsabilidade do condomínio, a administração tem o dever de promover essas diligências.
  13.  # 14


    O caso que conheço, foi a administração do condomínio que centralizou tudo e tratou das coisas. Doutra maneira basta haver atrasos de cada um, propositados ou não, e nunca mais vê as coisas resolvidas.


    É provável que as companhias queiram tratar de tudo com os segurados e não com o condomínio.
  14.  # 15

    Ja tenho a descricao do relatoria da vistoria feita pelo seguro da fraccao lesada.
    Mas agora estou com uma duvida... entao no caso existe fundo de maneio vai se utilizar esse dinheiro para pagar a obra. E entretanto quem queira acciona o seu seguro, entao e o valor a receber fica para quem? Para o comdómino ou vai para o fundo do condominio?
    • size
    • 28 abril 2015

     # 16

    Colocado por: martuxa
    Ja tenho a descricao do relatoria da vistoria feita pelo seguro da fraccao lesada.
    Mas agora estou com uma duvida... entao no caso existe fundo de maneio vai se utilizar esse dinheiro para pagar a obra. E entretanto quem queira acciona o seu seguro, entao e o valor a receber fica para quem? Para o comdómino ou vai para o fundo do condominio?



    Tem que considerar que o Fundo Comum de Reserva não serve para pagar as obras de reparação na fração lesada, pois tal fundo destina-se a obras de conservação das partes comuns do prédio, conforme está determinado legalmente. Quando muito, dará para utilizar na reparação da canalização do esgoto comum.
    Quem tem seguro, acciona a respectiva apólice, quem não tem, terá que desembolsar do seu bolso.
  15.  # 17


    Mas agora estou com uma duvida... entao no caso existe fundo de maneio vai se utilizar esse dinheiro para pagar a obra. E entretanto quem queira acciona o seu seguro, entao e o valor a receber fica para quem? Para o comdómino ou vai para o fundo do condominio?


    Fica para o segurado.
  16.  # 18

    Meus caros..ha outra situacao..ontem levei um empreiteiro de confiança la a casa para ver e orçamentar o problema da casa do vizinho e qual é o meu espanto quando ele diz que o problema nada tem a ver com as partes comuns mas sim com a canalizacao da sanita do vizinho de cima. Acontece que essa ligacao faz um T que vem dar em baixo aos vizinhos lesados que agora tem um buraco na parede com agua. E agora resta me accionar o seguro dos vizinhos de cima, mas ate que ponto eles darao importancia, visto que o outro seguro diz ser das partes comuns? Com certeza cruzam os dados. Entretanto ja pedi ao.empreiteiro que faca uma descricao detalhada do problema e sua origem e parecer de orcamento e vou enviar isso a seguradora do vizinho de cima. Resta saber se prevalecera o parecer do empreiteiro ou o relatoria do perito do outro seguro...
    • amga
    • 21 abril 2020

     # 19

    1º o capital a segurar corresponde à área multiplicada pelo valor de reconstrução;
    2º compete à assembleia de condóminos definir o capital a segurar, o qual é calculado como em 1º
    3º compete aos CONDÓMINOS efetuar o seguro, sendo APENAS obrigatório o seguro de incêndio, sendo facultativo o seguro multirriscos, o seguro da fração COBRE automaticamente as partes comuns na proporção da permilagem
    4º compete à administração APENAS verificar se todos os condóminos efetuaram o seguro, se não o fizeram a administração faz e cobra o valor do prémio
    5º não há na lei o conceito de seguro de partes comuns, esse tipo de seguros é uma redundância
    6º de acordo com a lei, havendo mais do que uma apólice para o mesmo sinistro, devem ser ambas acionadas, respondendo ambas as apolices, de outra forma qualquer das companhias se pode recusar a pagar ou exigir a devolução da indemnização
 
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