Colocado por: Luis K. W.A questão do "regime de casamento" tem a ver com divórcios.
Quando falece um dos conjuges, a sucessão rege-se pelo Código Civil:
«CAPÍTULO II-Sucessão do cônjuge e dos descendentes (Epígrafe introduzida pelo Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
ARTIGO 2139º (Regras gerais)
1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.»
Colocado por: Luis K. W.NÃO ENTENDI.
Os 3 filhos e herdeiros do conjuge que faleceu receberam em vida do progenitor (e antes deste ultimo casamento) vários bens e valores.
Suponhamos que os 3 filhos tinham recebido um apartamento e um automóvel cada um, no valor de 400mil euros (cada).
O valor da herança é de 1.500mil euros.
A que é que o conjuge que sobrevive tem direito (assumindo que não há testamento)?
Colocado por: naarÉ que eu semprei achei e não sou só eu , que era metade para o cônjuge e a outra metade a dividir pelos filhos, não será?
Agora eu estou a falar de um casamento normal em idades normais, será que tem alguma influência/diferença nas partilhas?
Explique-me lá isso como se eu tivesse 10 anos :)
Pai, mãe e 2 filhos.
O pai morre e tinha 100.
Quanto recebe a mãe e quanto recebem os filhos?
Colocado por: Luis K. W.(independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).
Mas eu só sei fazer contas. Não sou jurista!
Colocado por: RakColocado por: naarÉ que eu semprei achei e não sou só eu , que era metade para o cônjuge e a outra metade a dividir pelos filhos, não será?
Agora eu estou a falar de um casamento normal em idades normais, será que tem alguma influência/diferença nas partilhas?
Explique-me lá isso como se eu tivesse 10 anos :)
Pai, mãe e 2 filhos.
O pai morre e tinha 100.
Quanto recebe a mãe e quanto recebem os filhos?
Esse exemplo é o mais fácil para se ter uma ideia de como funciona. Porque nas sucessões há muitas hipóteses que podem ocorrer, o que faz com que cada caso seja um caso.
A idade dos conjuges é indiferente para as sucessões. Só conta no caso de casamento, em que a partir de uma determinada o regime imperativo é o da separação de bens. Mas isso não é para aqui chamado.
Se morre o pai, deixa conjuge e dois filhos e bens no valor de 100, a partilha faz-se por cabeça. Ou seja, 33,3 para cada um.
Mas ATENÇÃO, isto só é assim porque o conjuge sobrevivo e os filhos são ao mesmo tempo herdeiros legítimos e legitimários! Se houvesse testamento, com a quota disponível deixada a terceiros já seria completamente diferente!!!
Mas, se morrer o pai, deixar conjuge e cinco filhos, já será diferente. O conjuge não pode receber menos de 1/4, ou seja, vai receber 25.
Os cinco filhos recebem cada um 15.
Esse exemplo é o mais fácil para se ter uma ideia de como funciona. Porque nas sucessões há muitas hipóteses que podem ocorrer, o que faz com que cada caso seja um caso.
A idade dos conjuges é indiferente para as sucessões. Só conta no caso de casamento, em que a partir de uma determinada o regime imperativo é o da separação de bens. Mas isso não é para aqui chamado.
Se morre o pai, deixa conjuge e dois filhos e bens no valor de 100, a partilha faz-se por cabeça. Ou seja, 33,3 para cada um.
Mas ATENÇÃO, isto só é assim porque o conjuge sobrevivo e os filhos são ao mesmo tempo herdeiros legítimos e legitimários! Se houvesse testamento, com a quota disponível deixada a terceiros já seria completamente diferente!!!
Mas, se morrer o pai, deixar conjuge e cinco filhos, já será diferente. O conjuge não pode receber menos de 1/4, ou seja, vai receber 25.
Os cinco filhos recebem cada um 15.
Colocado por: RakColocado por: Luis K. W.(independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).
Mas eu só sei fazer contas. Não sou jurista!
Não, se forem 3 ainda se divide por cabeça. Só se forem 4 ou mais é que o conjuge é beneficiado.
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: RakColocado por: Luis K. W.(independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).
Mas eu só sei fazer contas. Não sou jurista!
Não, se forem 3 ainda se divide por cabeça. Só se forem 4 ou mais é que o conjuge é beneficiado.
Rak,
O que eu escrevi estava correcto: «...os RESTANTES 75 são a dividir pelos OUTROS herdeiros (independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).»
Como disse antes, eu de jurista tenho pouco, mas sei fazer contas! :))
Colocado por: RakJá está a trazer para a questão coisas mais complicadas. Nesse caso, teriamos de ver se a legitima está salvaguardada. A massa da herança será aquilpo que sobrou, somado aos valores dados em vida. Se algum tiver recebido a mais, verificar-se-á a colação, com a consequente reposição do que foi recebido em excesso. Porque´no seu exemplo só os filhos é que receberam apartamentos e carros. Terá de ser sempre salvaguardada a legítima do conjuge!
Já estou como o outro...."é fazer as contas"....