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  1.  # 1

    Minha mãe casou em segundas nupcias aos 72 anos.
    Como por lei o regime é de separação de bens, e sendo os mesmo tratando-se de
    bens herdados e registados nas Finanças como pessoa indivisa
    pergunto:
    Será o meu padrasto herdeiro?
    Na Habilitação de herdeiros ele consta como fazendo parte, e segundo informações
    ele será um dos herdeiros, não tendo mais que os retantes herda também 1/3
    Será assim, ou o facto dos bens estarem registados como pessoa indivisa inviabiliza esse facto
    Miguel
  2.  # 2

    Boa noite!
    Não percebo o quer dizer com "pessoa indivisa"...
    O marido da sua mãe é herdeiro, apesar do regime de casamento. Tem direito a 2/3, mas se houver mais de 4 filhos o conjuge não pode receber menos de 1/4, ou seja, concorrendo com 4 filhos o conjuge sai beneficiado.

    Edit: as partes pertencentes a cada um estavam erradas!
  3.  # 3

    A questão do "regime de casamento" tem a ver com divórcios.

    Quando falece um dos conjuges, a sucessão rege-se pelo Código Civil:

    «CAPÍTULO II-Sucessão do cônjuge e dos descendentes (Epígrafe introduzida pelo Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
    ARTIGO 2139º (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.»
    • naar
    • 23 novembro 2009

     # 4

    Colocado por: Luis K. W.A questão do "regime de casamento" tem a ver com divórcios.

    Quando falece um dos conjuges, a sucessão rege-se pelo Código Civil:

    «CAPÍTULO II-Sucessão do cônjuge e dos descendentes (Epígrafe introduzida pelo Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
    ARTIGO 2139º (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.»


    Explique-me lá isso como se eu tivesse 10 anos :)

    Pai, mãe e 2 filhos.

    O pai morre e tinha 100.

    Quanto recebe a mãe e quanto recebem os filhos?
  4.  # 5

    Fiz essa pergunta (ou muito parecida) em privado ainda há pouco. :-))

    Na minha opinião recebem 33,3 cada um.
    Se houver 4 ou mais filhos é que o conjuge sobrevivo recebe 25 e os restantes 75 são a dividir pelos outros herdeiros (independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).
    Mas eu só sei fazer contas. Não sou jurista!

    Parece é que há por aí quem confunda ASCENDENTES com DESCENDENTES ;-))

    « CAPÍTULO III - Sucessão do cônjuge e dos ascendentes - ARTIGO 2142º (Regras gerais)
    1. Se não houver descendentes e o autor da sucessão deixar cônjuge e ascendentes, ao cônjuge pertencerão duas terças partes e aos ascendentes uma terça parte da herança.»
    • naar
    • 23 novembro 2009

     # 6

    É que eu semprei achei e não sou só eu , que era metade para o cônjuge e a outra metade a dividir pelos filhos, não será?

    Agora eu estou a falar de um casamento normal em idades normais, será que tem alguma influência/diferença nas partilhas?
  5.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.NÃO ENTENDI.

    Os 3 filhos e herdeiros do conjuge que faleceu receberam em vida do progenitor (e antes deste ultimo casamento) vários bens e valores.
    Suponhamos que os 3 filhos tinham recebido um apartamento e um automóvel cada um, no valor de 400mil euros (cada).

    O valor da herança é de 1.500mil euros.

    A que é que o conjuge que sobrevive tem direito (assumindo que não há testamento)?


    Já está a trazer para a questão coisas mais complicadas. Nesse caso, teriamos de ver se a legitima está salvaguardada. A massa da herança será aquilpo que sobrou, somado aos valores dados em vida. Se algum tiver recebido a mais, verificar-se-á a colação, com a consequente reposição do que foi recebido em excesso. Porque´no seu exemplo só os filhos é que receberam apartamentos e carros. Terá de ser sempre salvaguardada a legítima do conjuge!
    Já estou como o outro...."é fazer as contas"....
  6.  # 8

    Colocado por: naarÉ que eu semprei achei e não sou só eu , que era metade para o cônjuge e a outra metade a dividir pelos filhos, não será?

    Agora eu estou a falar de um casamento normal em idades normais, será que tem alguma influência/diferença nas partilhas?



    Explique-me lá isso como se eu tivesse 10 anos :)

    Pai, mãe e 2 filhos.

    O pai morre e tinha 100.

    Quanto recebe a mãe e quanto recebem os filhos?


    Esse exemplo é o mais fácil para se ter uma ideia de como funciona. Porque nas sucessões há muitas hipóteses que podem ocorrer, o que faz com que cada caso seja um caso.
    A idade dos conjuges é indiferente para as sucessões. Só conta no caso de casamento, em que a partir de uma determinada o regime imperativo é o da separação de bens. Mas isso não é para aqui chamado.

    Se morre o pai, deixa conjuge e dois filhos e bens no valor de 100, a partilha faz-se por cabeça. Ou seja, 33,3 para cada um.

    Mas ATENÇÃO, isto só é assim porque o conjuge sobrevivo e os filhos são ao mesmo tempo herdeiros legítimos e legitimários! Se houvesse testamento, com a quota disponível deixada a terceiros já seria completamente diferente!!!

    Mas, se morrer o pai, deixar conjuge e cinco filhos, já será diferente. O conjuge não pode receber menos de 1/4, ou seja, vai receber 25.
    Os cinco filhos recebem cada um 15.
  7.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.(independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).
    Mas eu só sei fazer contas. Não sou jurista!



    Não, se forem 3 ainda se divide por cabeça. Só se forem 4 ou mais é que o conjuge é beneficiado.
    • naar
    • 23 novembro 2009

     # 10

    Colocado por: Rak
    Colocado por: naarÉ que eu semprei achei e não sou só eu , que era metade para o cônjuge e a outra metade a dividir pelos filhos, não será?

    Agora eu estou a falar de um casamento normal em idades normais, será que tem alguma influência/diferença nas partilhas?



    Explique-me lá isso como se eu tivesse 10 anos :)

    Pai, mãe e 2 filhos.

    O pai morre e tinha 100.

    Quanto recebe a mãe e quanto recebem os filhos?

    Esse exemplo é o mais fácil para se ter uma ideia de como funciona. Porque nas sucessões há muitas hipóteses que podem ocorrer, o que faz com que cada caso seja um caso.
    A idade dos conjuges é indiferente para as sucessões. Só conta no caso de casamento, em que a partir de uma determinada o regime imperativo é o da separação de bens. Mas isso não é para aqui chamado.

    Se morre o pai, deixa conjuge e dois filhos e bens no valor de 100, a partilha faz-se por cabeça. Ou seja, 33,3 para cada um.

    Mas ATENÇÃO, isto só é assim porque o conjuge sobrevivo e os filhos são ao mesmo tempo herdeiros legítimos e legitimários! Se houvesse testamento, com a quota disponível deixada a terceiros já seria completamente diferente!!!

    Mas, se morrer o pai, deixar conjuge e cinco filhos, já será diferente. O conjuge não pode receber menos de 1/4, ou seja, vai receber 25.
    Os cinco filhos recebem cada um 15.


    Esse exemplo é o mais fácil para se ter uma ideia de como funciona. Porque nas sucessões há muitas hipóteses que podem ocorrer, o que faz com que cada caso seja um caso.
    A idade dos conjuges é indiferente para as sucessões. Só conta no caso de casamento, em que a partir de uma determinada o regime imperativo é o da separação de bens. Mas isso não é para aqui chamado.

    Se morre o pai, deixa conjuge e dois filhos e bens no valor de 100, a partilha faz-se por cabeça. Ou seja, 33,3 para cada um.

    Mas ATENÇÃO, isto só é assim porque o conjuge sobrevivo e os filhos são ao mesmo tempo herdeiros legítimos e legitimários! Se houvesse testamento, com a quota disponível deixada a terceiros já seria completamente diferente!!!

    Mas, se morrer o pai, deixar conjuge e cinco filhos, já será diferente. O conjuge não pode receber menos de 1/4, ou seja, vai receber 25.
    Os cinco filhos recebem cada um 15.


    Mas estamos sempre a falar da herança por morte do pai, correcto?

    Porque do património, com a morte do pai, metade é logo da mãe, não é isso?

    Só a outra metade (que será a dita herança) é que é dividida por cabeça, correcto?
  8.  # 11

    Não estava a perceber o que queria dizer! Mas sim, tem razão!
    O património do casal, se for comum, pertence aos dois. Quando falece um dos conjuges, faz-se o cáculo, e retira-se a metade do conjuge sobrevivo. O resto, ou seja, a metade do falecido, é que será dividida pelos herdeiros! Incluindo pelo conuge sobrevivo.
    • naar
    • 23 novembro 2009

     # 12

    Boa! lol, era isso, tambem não me expliquei bem, :)

    De qualquer forma, já está na minha LISTA:

    FD - Leis e afins e para fazer queixinhas (nunca foi preciso)
    PAULO CORREIA - Preços (baixos aqui e pelo que ele diz :) mais caros no blog)
    GIBA - Para me fazer rir e acreditar em 4,25% do que diz, :)
    LUIS K W - Transacções comerciais com visão e velocidade.
    Marco1 - Dúvidas em projectos
    FERNANDO GABRIEL - Dúvidas em projectos
    BARBA NEGRA - Gás e canalizações em geral
    J CARDOSO - Cálculos
    PEDROAZEVEDO78 - Tambem me faz rir muito e no qual acredito em mais que 4,25% :)
    RAK - Leis e afins e para não "chatear" o FD que tem que manter ordem nisto e já lhe dá muito que fazer, :)

    Esta lista é de cabeça e depois tantos outros úteis dos quais agora de repente não me lembro dos nicks (a esses peço desculpa :))
  9.  # 13

    lol
    No que puder dar uma ajuda dou! Até porque como me meti nesta aventura da compra de casa vou preecisar muito da ajuda dos outros ;)
  10.  # 14

    Falta o Troll nessa lista... e também tem feito muita falta neste blog.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O TROLL
  11.  # 15

    Colocado por: Rak
    Colocado por: Luis K. W.(independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).
    Mas eu só sei fazer contas. Não sou jurista!

    Não, se forem 3 ainda se divide por cabeça. Só se forem 4 ou mais é que o conjuge é beneficiado.


    Rak,
    O que eu escrevi estava correcto: «...os RESTANTES 75 são a dividir pelos OUTROS herdeiros (independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).»

    Como disse antes, eu de jurista tenho pouco, mas sei fazer contas! :))
    • naar
    • 23 novembro 2009

     # 16

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: Rak
    Colocado por: Luis K. W.(independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).
    Mas eu só sei fazer contas. Não sou jurista!

    Não, se forem 3 ainda se divide por cabeça. Só se forem 4 ou mais é que o conjuge é beneficiado.


    Rak,
    O que eu escrevi estava correcto: «...os RESTANTES 75 são a dividir pelos OUTROS herdeiros (independentemente de serem 3, 4, 5 ou mais).»

    Como disse antes, eu de jurista tenho pouco, mas sei fazer contas! :))


    E depressa!, lol
  12.  # 17

    Não... Se forem só 3 a divisão é feita por cabeça. Não há um "bolo" maior para a mãe e o restante a dividir pelos restantes herdeiros!
  13.  # 18

    Colocado por: RakJá está a trazer para a questão coisas mais complicadas. Nesse caso, teriamos de ver se a legitima está salvaguardada. A massa da herança será aquilpo que sobrou, somado aos valores dados em vida. Se algum tiver recebido a mais, verificar-se-á a colação, com a consequente reposição do que foi recebido em excesso. Porque´no seu exemplo só os filhos é que receberam apartamentos e carros. Terá de ser sempre salvaguardada a legítima do conjuge!
    Já estou como o outro...."é fazer as contas"....

    Estive a ler umas coisas e aprendi o seguinte:
    «Só estão sujeitos à colação os descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador» (art.º 2105º do C Civil).
    Como os herdeiros-filhos receberam igual valor ANTES do cônjuge sobrevivo se ter casado com o que faleceu, isto é, ANTES de o cônjuge sobrevivo ser herdeiro, esses valores não são chamados à colação.
    Portanto, neste caso, os valores dados em vida ANTES do casamento, não entrarão na massa da herança.

    Confere?
  14.  # 19

    Depois de várias leituras consegui perceber o que quer dizer!
    Então se eles ainda não eram casados quando o (agora) falecido fez as doações, o conjuge sobrevivo não tem direito a parte do valor desses bens! Elke não era herdeiro nessa altura, não tem nenhum direito a ser salvaguardado!
  15.  # 20

    Mas apesdar do artigo que citou, referente à colação, imagine a seguinte hipotese:

    (A), casado, falece deixando esposa (B), e 3 filhos (C) (D) e (E)
    Em vida ele deu os tais 400 mil euros a cada filho, e quando morre tem bens no valor de 100 mil.

    A legítima da esposa e dos filhos não pode ser prejudicada,.
    Portanto, para cálculo da legítima entram os 100 mil euros que ele tinha quando morreu, mas também entram os 400 mil x 3!
 
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