Colocado por: El_58Devolve sob a forma de renda, não há acertos.
Colocado por: El_58Não devolve para cobrir prejuizos, esse custo é dedutível.
Colocado por: El_58size, percebo o seu ponto de vista ao discordar da caução ser considerada um rendimento. No entanto, sendo a caução utilizada para cobrir danos, esses danos são por si só dedutíveis em IRS, logo, teóricamente, "ficamos pagos"...
Esta é a perspectiva fiscal da coisa:
Recebe, paga imposto.
Devolve sob a forma de renda, não há acertos.
Não devolve para cobrir prejuizos, esse custo é dedutível.
Colocado por: El_58size, percebo o seu ponto de vista ao discordar da caução ser considerada um rendimento. No entanto, sendo a caução utilizada para cobrir danos, esses danos são por si só dedutíveis em IRS, logo, teóricamente, "ficamos pagos"...
Esta é a perspectiva fiscal da coisa:
Recebe, paga imposto.
Devolve sob a forma de renda, não há acertos.
Não devolve para cobrir prejuizos, esse custo é dedutível.
Colocado por: LuisPereiraAgora em Maio vou passar o recibo de Junho, preciso de emitir os recibos de Janeiro a Maio, mesmo que já os tenha feito em papel?
Colocado por: LuisPereiraAgora em Maio vou passar o recibo de Junho, preciso de emitir os recibos de Janeiro a Maio, mesmo que já os tenha feito em papel?
Colocado por: jccp
no site das finanças está lá isto
devendo os recibos de rendas relativos aos meses de janeiro a
abril, inclusive, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de maio de
2015
não consigo saber se é para passar só um recibo com o total das rendas dos meses de janeiro a maio se é para passar vários recibos porque ainda não introduzi os contratos e não me dá acesso a passar os recibos
Colocado por: LuisPereiraE se j+a foram emitidos recibos em papel, para quê emitir novamente?
Colocado por: jccpQuem passa recibos eletronicos não é obrigado a entregar uma declaração de quanto é que recebeu de rendas ...e quem tem que passar recibos eletronicos e outros á mão? tem que entregar a declaração na mesma?
alguém sabe informar?
Colocado por: OliSó mais uma pergunta
Para emitir os recibos é preciso que o contrato esteja registado. Para haver interligação entre estes.
O que é o meu caso nas finanças em 2010. Para cumprir a lei, ainda fresca, eu em janeiro 2015, conforme era pedido, eu enviei as finanças “ uma comunicação prévia de contrato” .
Só que agora ao querer emitir um recibo o sistema pede identificação do contrato e diz ““ Sem dados disponivéis / sem resultado.
Esse contrato não está lá. Devo eu de novo adicionar o contrato ou esperar que surja como por magia no site já que eles ainda não o introduziram desde a comunicção prévia em janeiro.
Colocado por: sizeSim, quem não está obrigado a emitir os recibos electrónicos, tem que entregar em Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas durante o ano anterior.