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  1.  # 41

    size, percebo o seu ponto de vista ao discordar da caução ser considerada um rendimento. No entanto, sendo a caução utilizada para cobrir danos, esses danos são por si só dedutíveis em IRS, logo, teóricamente, "ficamos pagos"...

    Esta é a perspectiva fiscal da coisa:

    Recebe, paga imposto.
    Devolve sob a forma de renda, não há acertos.
    Não devolve para cobrir prejuizos, esse custo é dedutível.
    •  
      jccp
    • 26 abril 2015

     # 42

    Colocado por: El_58Devolve sob a forma de renda, não há acertos.


    neste caso da caução senão houver danos o inquilino pode exigir o dinheiro,se já o declarou fica a arder

    Colocado por: El_58Não devolve para cobrir prejuizos, esse custo é dedutível.


    depende,se o prejuizo for por exemplo num eletrodomestico lá se vai a dedução
  2.  # 43

    jccp, argumentos não nos faltam para contrariar o espírito da legislação!

    Em relação ao electrodoméstico, desde que conste no contrato de arrendamento a existência dos mesmos, não me choca deduzir esse valor nas despesas de manutenção e conservação... mas isto sou eu a divagar...

    Lá voltamos ao espírito base da lei. Se arrendar "paredes nuas", arrendo por 100 euros. Se equipar cozinha, arrendo por 150. Se vou pagar imposto dos 50 euros extras por força do investimento no equipamento, a sua manutenção e conservação também ela poderá ser dedutível...

    Note-se que a legislação não é clara no que a esta especificidade diz respeito, e irá contar a argumentação...
  3.  # 44

    Colocado por: El_58size, percebo o seu ponto de vista ao discordar da caução ser considerada um rendimento. No entanto, sendo a caução utilizada para cobrir danos, esses danos são por si só dedutíveis em IRS, logo, teóricamente, "ficamos pagos"...

    Esta é a perspectiva fiscal da coisa:

    Recebe, paga imposto.
    Devolve sob a forma de renda, não há acertos.
    Não devolve para cobrir prejuizos, esse custo é dedutível.


    Então e se devolver em dinheiro no fim do contrato? Como faz esse acerto em sede de IRS?
    • size
    • 26 abril 2015

     # 45

    Colocado por: El_58size, percebo o seu ponto de vista ao discordar da caução ser considerada um rendimento. No entanto, sendo a caução utilizada para cobrir danos, esses danos são por si só dedutíveis em IRS, logo, teóricamente, "ficamos pagos"...

    Esta é a perspectiva fiscal da coisa:


    Não pode ser...

    E aonde se encontra definida essa perspectiva fiscal ?

    Não podemos ser mais papistas que o papa...já basta o que existe !

    O conceito de renda e caução são, totalmente, distintos . A renda é um rendimento e a Caução é um valor que fica retido pelo senhorio para ser devolvido ao arrendatário no fim do contrato, caso não haja necessidade da sua utilização para o ressarcimento de despesas com estragos na habitação.

    Se existirem despesas com danos é o arrendatário que os paga através do seu dinheiro da Caução e não o senhorio. Logo, neste caso, o senhorio não pode ser oportunista em se aproveitar, declarando em sede de IRS encargos que não suportou.



    Recebe, paga imposto.
    Devolve sob a forma de renda, não há acertos.
    Não devolve para cobrir prejuizos, esse custo é dedutível.


    Uma engenharia financeira impraticável...

    Não será mais lógico ;

    1- Recebe dinheiro, paga imposto :- Recebe dinheiro das rendas paga imposto, mas quando recebe dinheiro para uma caução não paga imposto, porque esse valor é para ser devolvido ao arrendatário no fim do contrato. É o conceito de qualquer caução que seja prestada nas mais diversas situações.

    2 - Devolve a caução sob a forma de renda , não há acertos; - Há certos. O senhorio tem que emitir o respectivo recibo de renda, normalmente, utilizado no último mês, fazendo constar nele que é por resgate/conversão do valor da caução.

    3 - Não devolve para cobrir prejuízos, esse custo é dedutível; - Não é um custo suportado pelo senhorio, mas sim o é pelo arrendatário, porque foi ele que o suportou.
    • Oli
    • 28 abril 2015

     # 46

    No portal das finanças:

    item “recibos de renda” ele diz

    “Funcionalidade a ser disponibilizada em maio.”

    E “Pode desde já registar os dados de um contrato iniciado até 31 março 2015, caso pretenda o pré-preenchimento dos recibos de renda”

    Quem pode desenbrulhar isto.
  4.  # 47

    Ainda não fui ver mas parece-me claro. Introduzimos os dados do arrendamento- nome, morada NIF e valor da renda - e todos os meses basta introduzir a data e o recibo fica pronto. Nada mais simples, tal como os recibos verdes que já funciona há muitos anos.
  5.  # 48

    Agora em Maio vou passar o recibo de Junho, preciso de emitir os recibos de Janeiro a Maio, mesmo que já os tenha feito em papel?
    •  
      jccp
    • 1 maio 2015

     # 49

    Colocado por: LuisPereiraAgora em Maio vou passar o recibo de Junho, preciso de emitir os recibos de Janeiro a Maio, mesmo que já os tenha feito em papel?


    creio que sim,que é para bater certo com o que vai declarar no irs de 2015 a entregar em 2016,mas não tenho a certeza.
    Já vi que a funcionalidade já está em funcionamento...bem vou começar a trabalhar.
    •  
      jccp
    • 1 maio 2015

     # 50

    Colocado por: LuisPereiraAgora em Maio vou passar o recibo de Junho, preciso de emitir os recibos de Janeiro a Maio, mesmo que já os tenha feito em papel?


    no site das finanças está lá isto

    devendo os recibos de rendas relativos aos meses de janeiro a
    abril, inclusive, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de maio de
    2015


    não consigo saber se é para passar só um recibo com o total das rendas dos meses de janeiro a maio se é para passar vários recibos porque ainda não introduzi os contratos e não me dá acesso a passar os recibos
  6.  # 51

    Colocado por: jccp

    no site das finanças está lá isto

    devendo os recibos de rendas relativos aos meses de janeiro a
    abril, inclusive, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de maio de
    2015


    não consigo saber se é para passar só um recibo com o total das rendas dos meses de janeiro a maio se é para passar vários recibos porque ainda não introduzi os contratos e não me dá acesso a passar os recibos


    Já posso pasar recibos e pode fazer uma ou outra situação... porque é que não esclarecem as coisas devidamente?

    E se j+a foram emitidos recibos em papel, para quê emitir novamente?
    •  
      jccp
    • 1 maio 2015 editado

     # 52

    Colocado por: LuisPereiraE se j+a foram emitidos recibos em papel, para quê emitir novamente?


    emite mas não envia aos inquilinos,é só para bater certo com o que declara no irs eletronicamente
    • Oli
    • 1 maio 2015

     # 53

    Só mais uma pergunta

    Para emitir os recibos é preciso que o contrato esteja registado. Para haver interligação entre estes.
    O que é o meu caso nas finanças em 2010. Para cumprir a lei, ainda fresca, eu em janeiro 2015, conforme era pedido, eu enviei as finanças “ uma comunicação prévia de contrato” .
    Só que agora ao querer emitir um recibo o sistema pede identificação do contrato e diz ““ Sem dados disponivéis / sem resultado.
    Esse contrato não está lá. Devo eu de novo adicionar o contrato ou esperar que surja como por magia no site já que eles ainda não o introduziram desde a comunicção prévia em janeiro.
  7.  # 54

    Adicione os dados do contrato novamente.

    Alguém me sabe informar como visualizar o valor do IMI por cada prédio? Só tenho o valor total a pagar de IMI e preciso de saber o valor de cada um.
    • Oli
    • 1 maio 2015

     # 55

    no portal chegue até aqui

    Você está aqui - Início- Os Seus Serviços -Consultar- Situação Fiscal Integrada

    e depois no numero " identificação do documento "

    Como por acaso " Actualmente não é possivél aceder a esse conteudo"
    •  
      jccp
    • 1 maio 2015 editado

     # 56

    Quem passa recibos eletronicos não é obrigado a entregar uma declaração de quanto é que recebeu de rendas ...e quem tem que passar recibos eletronicos e outros á mão? tem que entregar a declaração na mesma?

    alguém sabe informar?
  8.  # 57

    Colocado por: jccpQuem passa recibos eletronicos não é obrigado a entregar uma declaração de quanto é que recebeu de rendas ...e quem tem que passar recibos eletronicos e outros á mão? tem que entregar a declaração na mesma?

    alguém sabe informar?


    Sim, quem não está obrigado a emitir os recibos electrónicos, tem que entregar em Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas durante o ano anterior.
    •  
      jccp
    • 1 maio 2015

     # 58

    nos recibos em papel os recibos eram passados assim...passado a 1 de dezembro referente ao mes de janeiro.

    e agora como é ?

    acho que onde diz periodo a que respeita a renda é de 1 de janeiro a 31 de janeiro ou estou a ver isto mal?
  9.  # 59

    Colocado por: OliSó mais uma pergunta

    Para emitir os recibos é preciso que o contrato esteja registado. Para haver interligação entre estes.
    O que é o meu caso nas finanças em 2010. Para cumprir a lei, ainda fresca, eu em janeiro 2015, conforme era pedido, eu enviei as finanças “ uma comunicação prévia de contrato” .
    Só que agora ao querer emitir um recibo o sistema pede identificação do contrato e diz ““ Sem dados disponivéis / sem resultado.
    Esse contrato não está lá. Devo eu de novo adicionar o contrato ou esperar que surja como por magia no site já que eles ainda não o introduziram desde a comunicção prévia em janeiro.


    Este novo expediente fiscal só teve inicio em 1 de Abril.

    Por isso, ao pretender emitir o recibo de um contrato anterior, tem que o adicionar no sistema com os dados mínimos, a fim dos mesmos ficarem disponíveis para a emissão do recibo.
    •  
      jccp
    • 1 maio 2015 editado

     # 60

    Colocado por: sizeSim, quem não está obrigado a emitir os recibos electrónicos, tem que entregar em Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas durante o ano anterior.


    Size,talvez não me tivesse explicado bem,o meu problema é que vou ter que passar recibos eletronicos a uns inquilinos e outros á mão por varias razões a outros...tenho que passar a declaração na mesma?
 
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