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  1.  # 41

    ela nao tem rendimentos para colocar no anexo E.
    Só tem uma conta à ordem.
    Bem pediu a declaração no banco, mas ela nao tinha nada para passar


    EDITADO: Caso preencha o anexo E, ele ja assume o englobamento, mas como ela nao tem rendimentos.
  2.  # 42

    Colocado por: kosttaEDITADO: Caso preencha o anexo E, ele ja assume o englobamento, mas como ela nao tem rendimentos.


    Se não preencher o Anexo E (deixando os campos em brancos), o simulador deixa prosseguir? Se assim fosse, entregava o Anexo E vazio.

    cumps
  3.  # 43

    Colocado por: kosttasim. apesar de optar pelo englobamento, ele não o está a fazer.

    No ponto 5B, onde diz 2014 e anos seguintes, coloquei o SIM para optar pelo englobamento no quadro 4


    É muito estranho....confira se lá se mantém uma bolinha preta do sim.

    Em ultimo recurso, terá que gravar o trabalho feito e tentar nos dias seguintes...
  4.  # 44

    no ano passado entreguei sem anexo E.

    E sem preencher o anexo E, nao dá qualquer erro para prosseguir.


    No entanto se tentar preencher o anexo E, ele não deixa por o valor a 0. Mas se colocar, nem que sejam 10 céntimos, já assume e faz o englobamento.

    Já coloquei a questão via e-atendimento
    Concordam com este comentário: electrao
  5.  # 45

    kostta, não estou a perceber o seu problema, ou está a escapar-me alguma coisa.

    Você disse que terá 3.000 de pensões e 3.000 de rendas recebidas. Faz os anexos A e F, respectivamente.

    Se não tem rendimentos de capitais, não pode fazer o anexo E.

    O Englobamento é declarado no anexo F, Quadro 5.
  6.  # 46

    Exato el_58. Só faço o anexo A,H e F. No anexo F escolho o englobamento, mas o simulador não faz esse englobamento. Penso que deve ser erro do simulador.
    Eu só preenchi o anexo E com dados falsos para ver se o erro se mantinha. E ao preencher o anexo E, ele assume o englobamento. Agora como não ha rendimentos para o anexo E eu não posso enviar esse anexo preenchido.
    Concordam com este comentário: electrao
  7.  # 47

    Colocado por: kosttajá algum simulou com e sem englobamento?
    Sim, fiz a simulação com e sem englobamento. No meu caso, com englobamento poupo 360€.
  8.  # 48

    Já agora, a nível de englobamento, os CTT ou o IGCP produzem a declaração dos rendimentos de capitais?

    Obrigado
  9.  # 49

    Colocado por: electraoJá agora, a nível de englobamento, os CTT ou o IGCP produzem a declaração dos rendimentos de capitais?
    Sim, mas tem que ir aos Correios requerer a declaração que, após alguns dias, enviam pelo correio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  10.  # 50

    Colocado por: A. MadeiraSim, mas tem que ir aos Correios requerer a declaração que, após alguns dias, enviam pelo correio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao


    Encontrei uma referência no IGCP:

    "Opção pelo englobamento de rendimentos de capitais categoria E, para efeitos de IRS – Clientes Particulares
    O IGCP, E.P.E informa a todos os interessados que, no caso de algum Cliente Particular ter intenção no englobamento de capitais da categoria E, para efeitos de IRS, relativamente ao ano de 2012, nos termos do artigo 119º do Código do IRS, deverão os respetivos pedidos de declaração de rendimentos e IRS retido serem impreterivelmente solicitados ao IGCP, E.P.E. até ao dia 31 de janeiro de 2013.

    O pedido da referida declaração poderá ser efetuado junto de qualquer Estação de Correios, no balcão de Atendimento do IGCP, E.P.E. ou através dos correios eletrónicos [email protected] ou [email protected], devendo identificar-se para o efeito através do número fiscal de contribuinte, nome e morada.

    IGCP, E.P.E, 3 de janeiro de 2013"


    http://www.igcp.pt/gca/?id=1245
  11.  # 51

    Curioso que a questão do englobamento, ou melhor das declarações para englobamento, parece ter várias interpretações:

    http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/

    Até acho que a declaração simplifica, uma vez que é a entidade bancária a fazer os cálculo de juro trimestrais, semestrais, anuais, ou outros... De outra forma,somos nós que o fazemos e o ónus fica do nosso lado.

    cumps
  12.  # 52

    Colocado por: A. MadeiraSim, fiz a simulação com e sem englobamento. No meu caso, com englobamento poupo 360€.

    Mas preencheu apenas o anexo F ou tb preencheu o anexo E?
  13.  # 53

    Colocado por: kosttaMas preencheu apenas o anexo F ou tb preencheu o anexo E?
    Sim, preenchi o anexo E. É neste anexo que se declaram os rendimentos prediais.
  14.  # 54

    Colocado por: A. MadeiraSim, preenchi o anexo E. É neste anexo que se declaram os rendimentos prediais.

    Rendimentos predias e no anexo F
  15.  # 55

    Colocado por: kosttaSim, preenchi o anexo E. É neste anexo que se declaram os rendimentos prediais.
    Peço desculpa. Queria dizer "rendimentos de capitais"
  16.  # 56

    no caso que as pessoas preenchem o anexo E e F, não dá qualquer erro.
    O erro está a surgir a quem apenas preenche o anexo F
  17.  # 57

    Os bancos ainda passam a declaração dos rendimentos para englobamento? Na altura pensei que o primeiro escalão do IRS estava dependente do valor da pensão e afinal é do rendimento coletável.

    Obrigado
    •  
      jccp
    • 5 maio 2015 editado

     # 58

    informação da AT para quem teve mais que um inqulino durante um ano na mesma casa e não consegue meter 100% no campo da propriedade

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Relativamente à questão colocada, informa-se que tendo sido o imóvel arrendado a dois sujeitos passivos diferentes, terá que prrencher duas linhas, atendendo a que tem que identificar fiscalmente os inquelinos (NIF), quanto á percentagem, é meramente indicativa da titularidade do imóvel, no entanto em ultimo caso, subsistindo o erro, preencha 50% em cada linha 50%, na titulariudade.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 04-05-2015 17:21:10
  18.  # 59

    Colocado por: electraoOs bancos ainda passam a declaração dos rendimentos para englobamento? Na altura pensei que o primeiro escalão do IRS estava dependente do valor da pensão e afinal é do rendimento coletável.

    Obrigado

    Passam desde q eles lhe trnhamt pago algo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  19.  # 60

    em relaçao ao erro no englobamento a quem não preenche o anexo E preenchendo apenas o anexo F

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    O simulador encontra-se com esse erro. Já foi reportada a situação superiormente. Aguarda-se a sua corecção.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 05-05-2015 15:54:11
 
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