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  1.  # 1

    quem poder me ajudar, gostaria de saber se uma loja de rua com 14m2 é obrigatorio ter um banheiro?
  2.  # 2

    Colocado por: geraldo oliveiraquem poder me ajudar, gostaria de saber se uma loja de rua com 14m2 é obrigatorio ter um banheiro?


    NAO....mija á porta!
  3.  # 3

    mesmo que não seja obrigatório ter casa de banho para clientes, deve ser obrigatório para os funcionários. Então quando der a vontade onde vai a pessoa? veja a loja para ir ao café do lado.
  4.  # 4

    o problema é esse, o dono da loja disse que quando eu aluguei a loja ja sabia disso, e gostaria de saber se ha alguma lei sobre isso. obrigado
  5.  # 5

    Para estabelecimentos de restauração ou bebidas existe o Decreto Regulamentar n.º 20/2008 que estabelece os requesitos mínimos para o funcionamento das actividades.

    Dependendo do que tem como uso, deverá procurar a legislação específica.
  6.  # 6

    eu sou sapateiro e faço chaves e nao sei aonde me dirigir para tirar essa duvida, pois cada vez que tenho necessidade tenho de feichar a loja e deixar um aviso que volto ja. o dono nao deixa eu construir um banheiro com sanita e lavatorio alem do mais é mto pequena a loja
  7.  # 7

    peço ajuda se alguem conhece alguma lei sobre lojas de rua
  8.  # 8

    geraldo... essa loja é em Portugal ou no Brasil?
  9.  # 9

    parece brasil....
  10.  # 10

    è em portugal (cascais)
  11.  # 11

    se é legal ou nao, nada sei.
    agora é certo que quando voce a alugou já sabia dessa situação.
    Além disso a construção do mesmo, se cumprir as regras, vai cortar um boa parte da loja.
  12.  # 12

    Segundo a Legislação das condições de trabalho, qq estabelecimento deve ter pelo menos uma Instalação sanitária para os funcionários.

    Sendo o estabelecimento de comercio e serviço, tem de obedecer ao seguinte:

    Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto
    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços

    CAPÍTULO X
    Instalações e equipamentos de higiene e bem-estar
    SECÇÃO I
    Instalações sanitárias Artigo 38.º
    Requisitos e equipamentos

    1 - As instalações sanitárias devem satisfazer os seguintes requisitos:
    a) Sempre que possível, ser separadas por sexos;
    b) Se situadas em edifício separado dos locais de trabalho, ter comunicação por passagens cobertas;
    c) Dispor de água canalizada e de esgotos ligados à rede geral ou a fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos;
    d) Ser iluminadas e ventiladas, de preferência naturalmente;
    e) Ter pavimentos revestidos de material resistente, liso e impermeável, inclinados para ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos;
    f) Ter paredes de cor clara e revestidas de azulejo ou outro material impermeável até, pelo menos, 1,5 m de altura.

    2 - As instalações sanitárias devem dispor do seguinte equipamento:
    a) Um lavatório fixo;
    b) Uma retrete com bacia à turca ou de assento com tampo aberto na extremidade anterior, por piso ou por cada 25 homens ou fracção trabalhando simultaneamente;
    c) Um urinol, na antecâmara da retrete e na proporção da alínea anterior;
    d) Uma bacia de assento com tampo aberto na extremidade anterior, por piso ou por cada 15 mulheres ou fracção trabalhando simultaneamente.

    3 - O equipamento das instalações sanitárias deve satisfazer as seguintes condições:
    a) As retretes, munidas de autoclismo, devem ser instaladas em compartimentos separados, com, pelo menos, 0,8 m de largura e 1,3 m de comprimento, ventilados por tiragem directa para o exterior e com porta independente e provida de fecho;
    b) Quando as retretes forem reunidas em grupo, as divisórias dos compartimentos devem ter a altura mínima de 1,8 m e o seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,2 m acima do pavimento;
    c) Os urinóis, munidos de dispositivos de descargas de água, devem ser de fácil escoamento e lavagem. Quando em grupo, devem ser separados por baias laterais distantes entre si, pelo menos, 0,6 m;
    d) Os lavatórios devem estar providos de sabão não irritante e, preferencialmente, de dispositivos automáticos de secagem de mãos ou toalhas individuais de papel.
    -------------------------------------------

    Resumindo,
    O estabelecimento, mesmo tendo licença de utilização anterior a 1986, terá de dispor de pelo menos uma IS que reuna estas condições mínimas.
  13.  # 13

    Diria que á partida seria necessário uma instalação sanitária para uso do pessoal.
    A do público ainda acredito que não seja necessário. Nos cafés, com menos que determinada área é possível a mesma casa de banho ser para público e pessoal.
    Também em alguns casos, quando o uso não prevê que o público fique na loja, tipo venda de comida para fora, é possível não ter I.S. de público.

    Os únicos sítios que eu conheça que as loja não são obrigadas a ter casas de banho, é nos centros comerciais. Mas é porque depois existem as casas de banho dos próprios centros (às vezes estão bem longe de onde estamos).
    Eu não encontrei decretos que falem especificamente desse uso, sapateiro. Só indo pelo uso genérico, que seria prestação de serviços.
  14.  # 14

    É só necessário a IS destinada a funcionários, não compliquem a coisa ao Geraldo. Nem sequer é necessário cumprir com a Lei das acessibilidades.
    Portanto necessário sanita + urinol e um lavatório.
  15.  # 15

    Colocado por: Pedro BarradasPortanto necessário sanita + urinol e um lavatório.


    sanita para qué? o urinol nao chega?




    PS: aqui no banco, um cliente "private" arreou o calhau no urinol......deve ser dos milhoes a malta torna-se mesmo excentrica! =D=D tive pena foi da srs. da limpeza!
  16.  # 16

    Colocado por: loverscoutum cliente "private" arreou o calhau no urinol.

    Já vi a mesma situação num intermarché... um cigano, a arrear o calhau no dito.
  17.  # 17

    Colocado por: loverscoutPS: aqui no banco, um cliente "private" arreou o calhau no urinol......deve ser dos milhoes a malta torna-se mesmo excentrica! =D=D tive pena foi da srs. da limpeza!



    o dinheiro nao compra educação.

    mas em casos de afliçao ha que desenrascar :)
  18.  # 18

    Colocado por: JPN761


    mas em casos de afliçao ha que desenrascar :)


    o compartimento com a sanita era mesmo ao lado.... ha situações que nao tem explicação!
  19.  # 19

    pois nesse caso ´´e mesmo falta de educação. ou entao estaria ocupado....

    ´´e incompreensivel pois a ginastica ainda deve alguma :)
  20.  # 20

    agradeço a todos por tentarem me ajudar, vou tentar falar com um gabinete de arquitectura para saber se existe alguma lei sobre isso (loja de rua sem casa de banho) aluga-se.
 
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