Colocado por: kosttaem relaçao ao erro no englobamento a quem não preenche o anexo E preenchendo apenas o anexo F
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
O simulador encontra-se com esse erro. Já foi reportada a situação superiormente. Aguarda-se a sua corecção.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 05-05-2015 15:54:11
Colocado por: jccpinformação da AT para quem teve mais que um inqulino durante um anona mesma casae não consegue meter 100% no campo da propriedade
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Relativamente à questão colocada, informa-se que tendo sido o imóvel arrendado a dois sujeitos passivos diferentes, terá que prrencher duas linhas, atendendo a que tem que identificar fiscalmente os inquelinos (NIF), quanto á percentagem, é meramente indicativa da titularidade do imóvel, no entanto em ultimo caso, subsistindo o erro, preencha 50% em cada linha 50%, na titulariudade.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 04-05-2015 17:21:10
Colocado por: jccpinformação da AT para quem teve mais que um inqulino durante um anona mesma casae não consegue meter 100% no campo da propriedade
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Relativamente à questão colocada, informa-se que tendo sido o imóvel arrendado a dois sujeitos passivos diferentes, terá que prrencher duas linhas, atendendo a que tem que identificar fiscalmente osu inqelinos (NIF), quanto á percentagem, é meramente indicativa da titularidade do imóvel, no entanto em ultimo caso, subsistindo o erro, preencha 50% em cada linha 50%, na titulariudade.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 04-05-2015 17:21:10
Colocado por: El_58Não acredito que esta mensagem seja real
Colocado por: jccpinformação da AT para quem teve mais que um inqulino durante um anona mesma casae não consegue meter 100% no campo da propriedade
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Relativamente à questão colocada, informa-se que tendo sido o imóvel arrendado a dois sujeitos passivos diferentes, terá que prrencher duas linhas, atendendo a que tem que identificar fiscalmente os inquelinos (NIF), quanto á percentagem, é meramente indicativa da titularidade do imóvel, no entanto em ultimo caso, subsistindo o erro, preencha 50% em cada linha 50%, na titulariudade.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 04-05-2015 17:21:10
Colocado por: sizeA AT já corrigiu a anomalia. O sistema já aceita os 100% em cada linha.
Colocado por: jccp
lamento informar mas se já corrigiu a anomalia voltou porque mesmo agora estiva a fazer a versaõ final do meu irs e não aceita
Colocado por: kosttaNinguém corrige para uma única pessoa. O software foi atualizado a 7 de maio para todos.
Colocado por: sizeFoi com ironia..já que para jccp continua a não aceitar...