Em princípio, é possível...o primeiro passo é realizar um destaque de parcela (atenção que o destaque nunca pode ser apenas a "casa", tem de cumprir os afastamentos necessários, entre outras coisas) e só posteriormente realizar um emparcelamento ao outro prédio.
Mas tente ir a um Notário/Conservatória antes, pois o destaque até pode ser feito directamente lá (caso a data seja anterior à lei dos loteamentos (ano de 72, salvo erro)). Caso não seja possível, terá mesmo de realizar por via camarária e submeter os projectos na Câmara.
Se necessitar de algum apoio a nível técnico, pode igualmente contactar-nos por mensagem privada. Teremos todo o gosto em ajuda-lo ao nível do projecto e da obra.
Atenciosamente, Hugo Benigno B E N I G N O . A R Q U I T E C T O S