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    • HVS
    • 12 maio 2015

     # 1

    Sou co-proprietário de um imóvel em Lisboa, em propriedade horizontal, com 5 andares e 6 condóminos, sendo a maioria de dois dos condóminos (entre os dois têm mais de 70%).
    A Administração do imóvel está entregue a uma empresa de gestão de condomínios desde há 2 anos.
    Surgiu agora um problema com obras de manutenção do prédio (obras essas bastante avultadas e dispendiosas) que se verificou não terem sido realizadas tal como foi acordado e a Administração não fiscalizou nada, não verificou nada e aparentemente não quer saber do problema, uma vez que tendo sido inquirida sobre o caso e tendo-lhe sido solicitada uma reunião extraordinária de condóminos para discussão do assunto e medidas a tomar, nem sequer respondeu.
    Agradecia uma opinião ou sugestão sobre como devem os condóminos proceder relativamente à grave falha da Administração, uma vez que todos os condóminos estão de acordo em pedir responsabilidades à Administração, ou seja:
    - Devem os condóminos maioritários tomar a iniciativa de convocar uma reunião? - nesse caso a reunião pode ser nas instalações da empresa que gere o condominio? - e se a empresa estiver contra?
    - E como pode proceder-se formalmente contra a empresa que gere o condomínio (a Administração) por incúria e desleixo, se é que se pode?
    Desde já muito obrigado pelas vossas respostas e contribuição
  1.  # 2


    que se verificou não terem sido realizadas tal como foi acordado e a Administração não fiscalizou nada, não verificou nada


    O problema é visível? Incumbiram a administração de fiscalizar?

    Devem os condóminos maioritários tomar a iniciativa de convocar uma reunião?

    Podem fazê-lo, mas bastam 25%.


    - nesse caso a reunião pode ser nas instalações da empresa que gere o condominio?

    Não me parece razoável, sem confirmação da disponibilidade da empresa.


    e se a empresa estiver contra?



    E como pode proceder-se formalmente contra a empresa que gere o condomínio (a Administração) por incúria e desleixo, se é que se pode?


    Se consideram que foram prejudicados, o primeiro passo é abordar a empresa e pedirem que esta vos indemnize. Caso não cheguem a acordo, um advogado poderá orientar-vos nos passos seguintes.
    Concordam com este comentário: HVS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HVS
    • HVS
    • 13 maio 2015

     # 3

    Colocado por: HVSSou co-proprietário de um imóvel em Lisboa, em propriedade horizontal, com 5 andares e 6 condóminos, sendo a maioria de dois dos condóminos (entre os dois têm mais de 70%).
    A Administração do imóvel está entregue a uma empresa de gestão de condomínios desde há 2 anos.
    Surgiu agora um problema com obras de manutenção do prédio (obras essas bastante avultadas e dispendiosas) que se verificou não terem sido realizadas tal como foi acordado e a Administração não fiscalizou nada, não verificou nada e aparentemente não quer saber do problema, uma vez que tendo sido inquirida sobre o caso e tendo-lhe sido solicitada uma reunião extraordinária de condóminos para discussão do assunto e medidas a tomar, nem sequer respondeu.
    Agradecia uma opinião ou sugestão sobre como devem os condóminos proceder relativamente à grave falha da Administração, uma vez que todos os condóminos estão de acordo em pedir responsabilidades à Administração, ou seja:
    - Devem os condóminos maioritários tomar a iniciativa de convocar uma reunião? - nesse caso a reunião pode ser nas instalações da empresa que gere o condominio? - e se a empresa estiver contra?
    - E como pode proceder-se formalmente contra a empresa que gere o condomínio (a Administração) por incúria e desleixo, se é que se pode?
    Desde já muito obrigado pelas vossas respostas e contribuição
    • HVS
    • 13 maio 2015

     # 4

    Caro luisvv,

    Obrigado pela sua ajuda e já agora complemento a minha informação dizendo que as obras foram adjudicadas a um empreiteiro e a uma empresa de fiscalização, com um caderno de encargos, que obviamente também não fez o que devia. Porém, foi a Administração que adjudicou tudo e agora aparentemente não quer saber do que aconteceu e não quer assumir nenhuma responsabilidade.
    Penso que há que realizar uma reunião de condóminos e mesmo que não seja convocada pela empresa que administra, é com certeza com a presença da empresa e da fiscalização, pelo que antes de enviar a convocatória tenciono perguntar à Administração se está de acordo que a reunião se realize no dia "tal" no seu escritório (como é habitual). Será isto plausível?

    Nessa reunião, caso não se chegue a acordo, pode informar-se a Administração que iremos proceder judicialmente? Nesse caso, não será melhor que o advogado (a contratar) esteja também presente?

    Obrigado e melhores cumprimentos.
  2.  # 5


    Obrigado pela sua ajuda e já agora complemento a minha informação dizendo que as obras foram adjudicadas a um empreiteiro e a uma empresa de fiscalização, com um caderno de encargos, que obviamente também não fez o que devia.

    O empreiteiro tem que cumprir o caderno de encargos e a fiscalização tem que garantir que este é cumprido. É possível que surjam alterações em obra, mas devem ficar documentadas e justificadas.


    Porém, foi a Administração que adjudicou tudo e agora aparentemente não quer saber do que aconteceu e não quer assumir nenhuma responsabilidade.

    A responsabilidade da administração, nessas circunstâncias, a não ser que se trate de um incumprimento flagrante por parte do empreiteiro, parece-me diminuta. A ordem normal das coisas é : empreiteiro faz, fiscal valida e administração aceita/paga.


    Penso que há que realizar uma reunião de condóminos e mesmo que não seja convocada pela empresa que administra, é com certeza com a presença da empresa e da fiscalização, pelo que antes de enviar a convocatória tenciono perguntar à Administração se está de acordo que a reunião se realize no dia "tal" no seu escritório (como é habitual). Será isto plausível?

    Sim, parece razoável. Mas já tentaram falar com a fiscalização e colocar as vossas dúvidas?


    Nessa reunião, caso não se chegue a acordo, pode informar-se a Administração que iremos proceder judicialmente? Nesse caso, não será melhor que o advogado (a contratar) esteja também presente?


    Antes de mais, é preciso avaliar:
    a) se os trabalhos adjudicados eram adequados.
    b) se houve incumprimento ou mera alteração dos trabalhos.
    c) se a fiscalização cumpriu a sua função.

    Com a resposta a estas questões será possível determinar responsabilidades.
 
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