Colocado por: mcfve o cliente reside na china
o escritório de advogados que os "representa" (e desconheço se de facto os representa ou apenas foi intermediário na compra dos imóveis) é ou não a morada para a qual devemos enviar td a documentação inerente (convocatória, actas, avisos para pagamento, etc) ou apenas serve a morada q foi facultada e que é na China!!!!!
Colocado por: mcfvJá agora, sabem dizer-me se as convocatórias da assembleia de condomínios é válida caso seja mandada por email?
Colocado por: mcfvno entanto, ganhei um trunfo: descobri, pasme-se, que os administradores tem a procuração dos advogados... nunca se serviram dela p nada. E digo isto pq depois de ler a procuração, percebi que esta dá plenos poderes aos advogados (e qd digo plenos é tudo!!! Inclusive vender) sobre os assuntos relacionados com as fracções.
Logo, é com os advogados q temos de nos entender... e atendendo a que sabem a lei melhor que eu sinto-me revoltada porque andaram-nos a fazer de palhaços
a bem dizer, a actual administração tb é palhaça, logo...