Colocado por: Valentine os restantes para arrendamento.
Colocado por: Valentin1) Posso celebrar contratos de arrendamento em meu nome na qualidade de Senhorio ?
Colocado por: Valentin2) Se afirmativo, posso registar os respectivos contratos e proceder à emissão de recibos com o meu NIF, através do portal das finanças ?
Colocado por: Valentin4) Partindo do principio que é possível declarar os rendimentos no anexo F do meu IRS, posso deduzir as despesas de manutenção, benfeitorias, IMI, seguros de habitação, condominio, etc, na minha declaração de rendimentos ?
Colocado por: Valentin5) Pode a obrigatoriedade do pagamento das despesas enunciadas no ponto anterior,constar no respectivo contrato de comodato ?
Colocado por: Valentin6) Qual a entidade competente para o registo do referido contrato ?
Colocado por: El_58Não me parece JOCOR. Parece-me que o Valentim vai tomar/receber o comodato e vai querer arrendar como se fosse seu.
1) Posso celebrar contratos de arrendamento em meu nome na qualidade de Senhorio ?
2) Se afirmativo, posso registar os respectivos contratos e proceder à emissão de recibos com o meu NIF, através do portal das finanças ?
4) Partindo do principio que é possível declarar os rendimentos no anexo F do meu IRS, posso deduzir as despesas de manutenção, benfeitorias, IMI, seguros de habitação, condominio, etc, na minha declaração de rendimentos ?
5) Pode a obrigatoriedade do pagamento das despesas enunciadas no ponto anterior,constar no respectivo contrato de comodato ?
6) Qual a entidade competente para o registo do referido contrato ?
Colocado por: El_58Mesmo simbólica que esta renda fosse, teria sempre implicações fiscais para os proprietários originais
Colocado por: El_58No comodato, não há rendas
Colocado por: El_58Até se pode dizer que o comodato é um arrendamento gratuito.