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  1.  # 1

    Boa TArde a todos!

    Estou com uma dúvida que já me assombra a umas semanas.. é o seguinte:

    A empresa onde trabalho, vai iniciar um curso para o próximo ano, no entanto, os alunos têm que pagar antecipadamente um valor de inscrição, que é considerado uma proprina. Mas esse proveito vai ser do próximo ano (2010) e não deste (2009).. a questão que se coloca é: como é que eu contabilizo isto!

    Alguém pode ajudar-me sff? é muito urgente!

    Aguardo respostas..
  2.  # 2

    Boa noite...

    Hellooooo!!!! Estamos no forum da casa... não sei o que a pergunta tem a ver com casas, construções e afins... Mas tudo bem, como até penso que percebo qualquer coisa de contabilidade cá vai o que me parece correcto numa situação dessas....

    Suponho que a sua empresa é uma entidade formadora.... Assim deve contabilizar da seguinte forma:

    Débito: 12 ou 11, conforme o pilim for para o caixa ou para os DO's,
    Crédito: 2749, outros proveitos diferidos, uma vez que os custos associados a esta formação serão contabilizados apenas em 2010.

    Posteriormente em 2010 debita a 2749 (pelo valor agora debitado) e credita uma conta, em principio, de prestações de serviços (72)...
  3.  # 3

    Tal e qual! Pelos visto não sou o unico contabilista destas bandas!
  4.  # 4

    É verdade... este parece-me um tema que mais tarde ou mais cedo, todos damos um bocadito de atenção...
    • naar
    • 28 novembro 2009

     # 5

    Eu até acho que cada vez mais, é mais importante!

    Há-de chegar a altura em que ter um bom contabilista é mais importante do que ter um bom advogado :)

    E já não falta muito!
  5.  # 6

    Colocado por: naarHá-de chegar a altura em que ter um bom contabilista é mais importante do que ter um bom advogado :)
    Já é!!!
    Só que os nossos contabilistas (e já tive 4) são, geralmente, muito mauzinhos. Metem uns miúdos a introduzir os dados, e é uma balda completa.
    E a melhor é que eles é que se chateiam comigo por eu passar a vida a detectar erros no trabalho deles!

    Como estão habituados a trabalhar para pequenas empresas que só querem saber quanto têm a pagar (de Previdência e Impostos), ficam à rasca quando lhes aparece alguém que antes de lhes dar os papeis já sabe quanto tem de pagar de IVA etc...
    •  
      FD
    • 28 novembro 2009 editado

     # 7

    Colocado por: Luis K. W.são, geralmente, muito mauzinhos

    O último comentário que eu tive de um contabilista foi:
    "Não sei onde é que vai buscar estas informações" sobre a devolução do IVA de um incobrável...
  6.  # 8

    Colocado por: FD
    Colocado por: Luis K. W.são, geralmente, muito mauzinhos

    O último comentário que eu tive de um contabilista foi:
    "Não sei onde é que vai buscar estas informações" sobre a devolução do IVA de um incobrável...


    E como é que vc conclui que era incobravel?
  7.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: naarHá-de chegar a altura em que ter um bom contabilista é mais importante do que ter um bom advogado :)
    Já é!!!
    Só que os nossos contabilistas (e já tive 4) são, geralmente, muito mauzinhos. Metem uns miúdos a introduzir os dados, e é uma balda completa.
    E a melhor é queeles é que se chateiam comigopor eu passar a vida a detectar erros no trabalho deles!

    Como estão habituados a trabalhar para pequenas empresas que só querem saber quanto têm a pagar (de Previdência e Impostos), ficam à rasca quando lhes aparece alguém que antes de lhes dar os papeis já sabe quanto tem de pagar de IVA etc...


    Só falta dizer, que os empresarios portugueses são um grande exemplo! Geralmente nunca bate certo, pois querem deduzir tudo e mais alguma coisa, embora não percebam NADA do assunto.
    Se existem essas diferenças, existem pois quem lhes presta serviço, concerteza trabalha com pouco profissionalismo.
    •  
      FD
    • 28 novembro 2009

     # 10

    Colocado por: ParreiraE como é que vc conclui que era incobravel?

    A empresa fechou...
  8.  # 11

    Colocado por: FD
    Colocado por: ParreiraE como é que vc conclui que era incobravel?

    A empresa fechou...


    Por alguma razão vc não trabalha em contabilidade. Para ser considerado incobravel, terá que ter um documento do tribunal, a comprova-lo. Sem isso, não pode ser considerado. Portanto, o que o tal contabilista "incompetente" lhe disse, foi "apenas" o correcto...

    (Depois também depende dos montantes, e de outros factores. O que pretendo referir, é que a sua palavra não é suficiente para ser considerado incobravel..)
    •  
      FD
    • 28 novembro 2009

     # 12

    Colocado por: ParreiraPor alguma razão vc não trabalha em contabilidade. Para ser considerado incobravel, terá que ter um documento do tribunal, a comprova-lo. Sem isso, não pode ser considerado. Portanto, o que o tal contabilista "incompetente" lhe disse, foi "apenas" o correcto...

    D) Regime fiscal dos créditos incobráveis

    1- Incentivos fiscais excepcionais para a desistência de acções durante o ano de 2006

    O Governo aprovou um regime excepcional e transitório de incentivos fiscais para a desistência de acções judiciais que vai vigorar durante o ano de 2006, em concretização da alínea f) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30 de Maio (Resolução que aprovou o designado Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais).

    Assim, quem, durante o ano de 2006, desista de acções pendentes nos tribunais tem um benefício:

    ‣ Pode considerar o crédito como incobrável, para efeitos de IVA, IRC e IRS (cat.B com contabilidade organizada);

    ‣ Fica isento do pagamento das custas que ainda teria de pagar.

    Neste caso, em sede de IVA, a dedução do imposto é para as acções de valor inferior a €10.000 ou €7.500, consoante o demandado seja:

    ‣ particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução; ou,

    ‣ sujeito passivo com direito à dedução.

    Estes incentivos excepcionais estão previstos no artigo 66.º da Lei do Orçamento de Estado para 2006.

    Estes incentivos são excepcionais e transitórios: só se aplicam para processos instaurados até 30 de Setembro de 2005, e só vigoram durante o ano de 2006.

    Esta medida não é uma amnistia, e não visa beneficiar quem não paga dívidas.

    Aqueles que utilizaram os tribunais porque só assim podiam recuperar o imposto de facturas emitidas e não cobradas, devem utilizar esta medida e desistir dos processos que propuseram. Mas aqueles que utilizaram os tribunais para condenar o devedor a pagar as dívidas não devem desistir da acção. Esta medida não é para eles.

    2- Alteração do regime de recuperação do IVA dos créditos incobráveis

    i) Ainda em concretização do disposto na alínea f) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30 de Maio, foi elevado o montante até ao qual a dívida pode ser considerada incobrável para efeitos de recuperação do IVA pelo decurso do tempo (6 meses), sem necessidade de propor uma acção judicial:

    ‣ Passa a ser possível fazê-lo para dívidas até €750;

    ‣ Até agora, só as dívidas até €349,16 podiam ser consideradas incobráveis quando existisse atraso no pagamento em mais de seis meses.

    Esta medida pode evitar dezenas de milhar de processos e injunções.

    ii) Por outro lado, os credores passam a poder utilizar o registo informático de execuções para verificar se o devedor não tem bens penhoráveis. Se constar desse registo que não tem bens penhoráveis, o crédito é logo considerado incobrável para efeitos fiscais, sem ser necessária uma acção judicial. Esta regra aplica-se para dívidas entre €750 e €8.000.

    Actualmente existem milhares de processos e injunções entre estes valores. Muitos podem ser evitados com esta medida.

    iii) Por fim, e no âmbito da recuperação do IVA em créditos incobráveis, os credores passam a poder utilizar o procedimento de injunção para considerar os créditos como incobráveis num maior número de situações.

    Até agora, só para créditos entre €349,16 e €4.987,98 era possível utilizar este procedimento para considerar o crédito como incobrável.

    Com o novo regime aprovado, passa a ser possível utilizar a injunção para obter a certificação da incobrabilidade de créditos entre €750 e €8.000.

    Estas medidas em sede de recuperação do IVA dos créditos incobráveis constam do artigo 45.º da Lei do Orçamento de Estado para 2006.

    http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/plano-de-accao-para-o/

    Se bem me lembro, isto passou-se nesse ano em questão ou no anterior (não recordo com precisão), a empresa (o responsável) pagou com um cheque careca e desapareceu, vindo depois a empresa a ser encerrada.
    Havia dois processos em tribunal, um para cobrar o crédito e outro pelo cheque careca.
    A verdade é que apresentei esta informação ao(s) contabilista(s) e eles encolheram os ombros e responderam como disse acima... se não era assim, ou se havia nuances diziam, que não foi o que aconteceu.
  9.  # 13

    Colocado por: ParreiraSó falta dizer, que os empresarios portugueses são um grande exemplo! Geralmente nunca bate certo, pois querem deduzir tudo e mais alguma coisa, embora não percebam NADA do assunto..
    Não está a dizer isso de mim, nem da minha empresa, pois não?
    :-)
    O meu falecido sócio, que era professor e doutorado em Gestão na Univ. Católica, tinha formação para ser TOC, mas nunca exerceu. No entanto, passava a vida a "dar aulas" aos nossos contabilistas, a (perder tempo a) explicar-lhes a legislação, etc.

    E eu, TODOS os anos, perco dias a conferir as conta e a corrigir erros dos contabilistas!

    Eu podia contar-lhe duzias de histórias que seriam hilariantes se não fossem um caso sério, e com potenciais grave$ consequência$ para os clientes desses contabilistas...
  10.  # 14

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: ParreiraSó falta dizer, que os empresarios portugueses são um grande exemplo! Geralmente nunca bate certo, pois querem deduzir tudo e mais alguma coisa, embora não percebam NADA do assunto..
    Não está a dizer isso de mim, nem da minha empresa, pois não?
    :-)
    O meu falecido sócio, que era professor e doutorado em Gestão na Univ. Católica, tinha formação para ser TOC, mas nunca exerceu. No entanto, passava a vida a "dar aulas" aos nossos contabilistas, a (perder tempo a) explicar-lhes a legislação, etc.

    E eu, TODOS os anos, perco dias a conferir as conta e a corrigir erros dos contabilistas!

    Eu podia contar-lhe duzias de histórias que seriam hilariantes se não fossem um caso sério, e com potenciais grave$ consequência$ para os clientes desses contabilistas...


    Obviamente não me estou a referir á sua empresa, pois não a conheço. Mas sei que a alguns empresários que a minha empresa faz a contabilidade, se aplica o que disse.
    Não é por ter curso que não pode cometer erros. Erros todos podem cometer.. E em todas as profissões existem profissionais mais, e menos competentes.
  11.  # 15

    Colocado por: ParreiraNão é por ter curso que não pode cometer erros. Erros todos podem cometer.. .
    Exactamente o que eu penso!
    O problema é quando os erros são tantos, tantos..., e tão graves.

    Ok. SÓ DOIS EXEMPLOS:

    Tenho um cliente para quem, com frequência, faço pequenos trabalhos (de alguns milhares de euros). De cada vez que emito uma factura, ele passa SEMPRE e LOGO um cheque do MESMO valor, passo-lhe um recibo com o MESMO valor, e deposito o cheque na conta da empresa.
    No ano passado, no final do ano, a contabilidade informava-me que ele "devia-me" quase 50mil euros (quando devia ser «zero», claro)!

    Tenho duas empresas em que uma presta serviço à outra. São mensalmente emitidas facturas, cheques e recibos, todos pelo mesmo valor.
    Como é que o saldo credor da 1ª empresa na 2ª, é muitissimo diferente do saldo devedor da 2ª empresa na 1ª... se ambas até têm o MESMO contabilista?
  12.  # 16

    Se vc mandar facturas, e nao enviar recibos, pode haver falta da prova do pagamento, originando essa diferença. Mas isso é só uma hipotesse. Obviamente podem haver erros.
    Não posso emitir opinoes concretas sobre o que desconheço.
 
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