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  1.  # 1

    Alguém me sabe dizer quanto tempo após a escritura, em média, ficam os imóveis visíveis no site das finanças?

    Isto porque comprei um imóvel (escritura) no passado dia 26/05 e ainda não aparece no site das finanças.
    Devo ficar preocupado e tentar perceber o que se passa, ou este tempo é normal? A compra foi sem recurso a crédito bancário.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Boa tarde,

    O melhor é levar a escritura às finanças.
  3.  # 3

    Ok. Mas não devia ser o notário a fazer isso?
    A minha questão é que se calhar já foi feito mas demore a aparecer no site...
  4.  # 4

    Colocado por: rcosta77Alguém me sabe dizer quanto tempo após a escritura, em média, ficam os imóveis visíveis no site das finanças?

    Isto porque comprei um imóvel (escritura) no passado dia26/05e ainda não aparece no site das finanças.
    Devo ficar preocupado e tentar perceber o que se passa, ou este tempo é normal? A compra foi sem recurso a crédito bancário.

    Obrigado.


    A minha também ainda não aparece nas finanças disseram que era normal, fiz escritura a 20/03
  5.  # 5

    A minha também demorou a aparecer, mandei um mail para a repartição de finanças com a escritura em anexo e no mesmo dia ficou visível no site... não se esqueça que comprando em comunhão de adquiridos o imóvel só aparece no nome de um dos titulares... geralmente do que vem em primeiro na escritura....
  6.  # 6

    Aconteceu-me, tive que ir às finanças com a escritura.

    Atenção que também deve verificar junto do Predial se foi feito o registo, são 250 € e há prazo para o mesmo, findo esse prazo paga multa.
  7.  # 7

    Colocado por: Rodri12
    A minha também ainda não aparece nas finanças disseram que era normal, fiz escritura a 20/03


    Disseram-lhe isso onde? Nas finanças ou no notário? É que desde março já me parece muito tempo...

    Acho que vou mesmo enviar email às finanças com a escritura em anexo.
  8.  # 8

    Não se esqueçam que tem 180 para habitar o imóvel (ou seja, alterar a morada fiscal) e depois mais dois meses a partir da data de alteração para pedir a isenção do IMI se for o caso....
  9.  # 9

    Colocado por: slsgNão se esqueçam que tem 180 para habitar o imóvel (ou seja, alterar a morada fiscal) e depois mais dois meses a partir da data de alteração para pedir a isenção do IMI se for o caso....


    Eu mudei a morada fiscal mal fiz a escritura e pedi a isenção do IMI na mesma altura...

    Colocado por: rcosta77

    Disseram-lhe isso onde? Nas finanças ou no notário? É que desde março já me parece muito tempo...

    Acho que vou mesmo enviar email às finanças com a escritura em anexo.


    Foi nas finanças que me disseram...
  10.  # 10

    No meu caso demorou cerca de três meses a aparecer no site das finanças
    Concordam com este comentário: Rodri12
  11.  # 11

    DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO QUE ADQUIRE UMA NOVA HABITAÇÃO PRÓPRIA:
    Fiscais

    No Serviço de Finanças da área da sua residência:
    • Declarar ser o novo proprietário da habitação que adquiriu para atualizar a inscrição na matriz do seu novo prédio ou fração autónoma;
    • Solicitar a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis relativo à sua nova habitação própria e permanente;
    • Apresentar a ficha de atualização do seu número fiscal de contribuinte com as alterações decorrentes da sua nova residência.

    informação retirada do seguinte local: https://www.santandertotta.pt/pt_PT/pdf/guiahabitao-110824120517-phpapp01.pdf
  12.  # 12

    Já agora, uma questão.
    Quando assinei a escritura do meu apartamento, com o serviço Casa Pronta (acho que é este o nome) tenho ideia que o mediador imobiliário me disse que a atualização da caderneta predial era feita automaticamente e que não tinha que me preocupar com isso.
    Está correta a informação?Como posso confirmar se esta situação está regularizada?
  13.  # 13

    Colocado por: André BarrosEstá correta a informação?

    Está. Os notários e as conservatórias, comunicam todas as translações imobiliárias às finanças, e estas actualizam as inscrições na matriz.
    Mas, de vez em quando a coisa falha, as finanças não actualizam as cadernetas, e nesse caso as finanças alegam sempre que a responsabilidade pela comunicação da transacção é do comprador, pelo que os compradores devem estar atentos.

    É a burocracia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: André Barros
  14.  # 14

    Colocado por: PicaretaEstá. Os notários e as conservatórias, comunicam todas as translações imobiliárias às finanças, e estas actualizam as inscrições na matriz.
    Mas, de vez em quando a coisa falha, as finanças não actualizam as cadernetas, e nesse caso as finanças alegam sempre que a responsabilidade pela comunicação da transacção é do comprador, pelo que os compradores devem estar atentos.

    É a burocracia.


    Obrigado pelo esclarecimento Picareta.

    Nas finanças penso que está tudo nos conformes (isenção de IMI já aceite e tal..) apenas fiquei com duvidas relativamente ao registo predial.
  15.  # 15

    Colocado por: PicaretaMas, de vez em quando a coisa falha


    Muito de vez em quando...

    Na área dos registos e notariado somos do mais avançado que existe no mundo... Há países que vêm para cá para estudar e tentar imitar o n/ modelo.

    Cumps
    • jukz
    • 6 outubro 2015 editado

     # 16

    Aproveito este tópico.

    Efetuei escritura dia 16/09 em notário e ainda não tenho registo do imóvel no site das finanças. Dá o aviso "Contribuinte sem prédios no Imposto Municipal Sobre Imóveis." No registo predial está tudo certo.

    Entretanto efetuei pedido de isenção IMI no portal o qual foi Indeferido.

    Não deveria ser automático? Existe maneira de tratar sem me dirigir às finanças?

    Tenho a morada fiscal correcta.
  16.  # 17

    A minha também não aparecia, quando fui pedir a isenção de IMI nas finanças começou a aparecer.
    • slsg
    • 7 outubro 2015 editado

     # 18

    Envie um mail para a repartição de finanças da área do imóvel com uma copia da escritura em anexo que eles fazem constar com maior rapidez....

    O pedido de isenção do IMI foi indeferido com base em quê? ja tinha alterado a sua morada no cartão do cidadão para que esta passe a ser a morada principal?

    Foi o que fiz e tratei tudo pela net.... nem sei onde ficam fisicamente as finanças na minha área de residência.....
    • jukz
    • 7 outubro 2015

     # 19

    Escriturei, alterei a morada fiscal e na semana seguinte pedi a isenção de IMI no portal das finanças.

    A razão do indeferimento:
    Comproprietário do prédio inexistente no pedido de isenção
    Comproprietário inexistente como titular do prédio

    Vou ver se enviando um email com a copia da escritura resolve
    • slsg
    • 7 outubro 2015

     # 20

    Deveria de ter confirmado que o imóvel já constava no seu nome....

    Envie o email, ou se quiser faça a exposição pelo e-balcão (entrado com as suas credenciais no portal das finanças,) por norma são até bastante céleres a responder.
 
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