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  1.  # 1

    Bom dia.
    Andei a pesquisar no fórum, mas o motor de busca não me facultou qualquer tipo de informação pretendida. A minha dúvida é sobre um imóvel que recebi de herança e quero recuperar o mesmo, não para habitar diariamente mas uma vez por outra. Pretendo demolir todo interior e efazer divisões novas em pladour e nadeira. Tb precisa de janelas e uma wc nova. Será que preciso de lincença para executar estas alterações?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: KomondorSerá que preciso de lincença para executar estas alterações? Obrigado

    Não sei, não...! Se pensa abrir janelas (ou li mal?!) tem de ter autorização do município.
  3.  # 3

    se não mexer na estrutura e alterar o exterior em nada, não precisa.
    no entanto esse licenciamento não é o maior dos "males" que vai ter pela frente. coisa simples que um arquitecto ao preço da chuva lhe faz em três tempos e com valor acrescentado.
    ah e não se esqueça que tem de avisar os vizinhos ( condomínio).
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
  4.  # 4

    Komondor,

    Não se preocupe com o licenciamento, mas não abdique do projeto. Sou suspeito ao falar, mas se pesquisar aqui no forum encontrará muitos utilizadores imparciais que lhe explicarão as vantagens de ter projeto e sobretudo as desvantagens de não o ter.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  5.  # 5

    Desde já agradeço as vossas respostas. O projecto eu mesmo vou fazer em autocad. Depois vou dar de empreteitada a obra. Como disse vou unicamento alterar o interior. Mas sem pisos, vou manter a madeira, fica mais rústico.
    Poderei é trocar as janelas para umas de pvc tb a emitar a amdeira e colocar um painel solar no telhado para águas sanitárias. Cumps
  6.  # 6

    Boas.
    Para alterar as janelas de madeira para janelas de alumínio, a câmara indica que é necessário licença. Considera alteraçao de fachada.
    Agora esta licença é alguma especial ou será normal com as especializações todas inerentes.
    Obrigado
    •  
      FD
    • 13 julho 2015

     # 7

    Colocado por: KomondorAgora esta licença é alguma especial ou será normal com as especializações todas inerentes.

    O pedido de licença deverá indicar que é para alteração de fachada.
    Deve consultar o que é que é necessário anexar a esse pedido de licença.
    Veja no site da câmara municipal, normalmente está lá toda a informação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Komondor
  7.  # 8

    Colocado por: FD
    O pedido de licença deverá indicar que é para alteração de fachada.
    Deve consultar o que é que é necessário anexar a esse pedido de licença.
    Veja no site da câmara municipal, normalmente está lá toda a informação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Komondor


    Andei a procura no site da CMC e nada. Liguei para lá, ninguém me sabe dizer, dizem que terá ser avaliado por um técnico.
  8.  # 9

    A casa localiza-se num centro histórico?
    CMC: o último C é de Coimbra?
  9.  # 10

    Colocado por: PicaretaA casa localiza-se num centro histórico?
    CMC: o último C é de Coimbra?


    Sim é em Coimbra. A casa é na zona de Castelo de Viegas.
  10.  # 11

    Colocado por: KomondorA casa é na zona de Castelo de Viegas.

    Então esqueça o licenciamento, e troque os caixilhos.

    Se a casa fosse em Coimbra, não o aconselhava a fazer isso.
  11.  # 12

    qual a diferença entre ser em cbr e castelo de viegas? As leias não são as mesmas
  12.  # 13

    Colocado por: KomondorAs leias não são as mesmas

    São. Se quer cumprir a lei, contrate um arquitecto para lhe tratar do processo de licenciamento.
  13.  # 14

    Colocado por: Picareta
    Então esqueça o licenciamento, e troque os caixilhos.

    .

    se lá for o fiscal....
  14.  # 15

    O meu receio é nesmo esse.
    •  
      FD
    • 20 julho 2015

     # 16

    Colocado por: KomondorAndei a procura no site da CMC e nada. Liguei para lá, ninguém me sabe dizer, dizem que terá ser avaliado por um técnico.

    Aqui: http://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=397&Itemid=381
    Tem diversos formulários, na segunda página desses formulários aparecem lá as instruções e os documentos necessários.

    Colocado por: PicaretaSe quer cumprir a lei, contrate um arquitecto para lhe tratar do processo de licenciamento.

    E circule sempre dentro dos limites de velocidade.
  15.  # 17

    e vai trocar para caixilharias de que cor? a imitar madeira? se for isso... esqueça lá a fiscalização!!!
  16.  # 18

    Actualmente tem madeira, pintada de azul. Vou colocar alumínio branco ou cinza.
  17.  # 19

    Colocado por: FD
    Aqui:http://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=397&Itemid=381
    Tem diversos formulários, na segunda página desses formulários aparecem lá as instruções e os documentos necessários.


    E circule sempre dentro dos limites de velocidade.


    Eu não disse que não sabia onde encontrar os formulários. Eu não sei nem me sabem dizer onde é como proceder relativamente a questão.
    Pois até mesmo arquitectos com quem falei não me souberam dar a certeza sobre o tema.

    Relativamente aos limites de velocidade, não percebi.
    •  
      FD
    • 21 julho 2015 editado

     # 20

    Num desses formulários:

    LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
    ELEMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO:
    1. Requerimento.
    2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
    3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente as prédio ou prédios abrangidos.
    4. Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando exista plano municipal de ordenamento do território, extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respetivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa o edifício objeto do pedido e estudo de caraterização geotécnica quando aplicável nos termos do artigo 9º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
    5. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.
    6. Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.
    7. Levantamento topográfico, à escala 1:500 ou superior, georeferenciado, planimétrico e altimétrico, com indicação do Datum utilizado.(*)
    8. Extrato da carta geológica, a fornecer pela Câmara Municipal se disponível.
    9. Planta de apresentação, à escala 1:1000, indicando, nomeadamente a estrutura viária, divisão em lotes, sua numeração e finalidade, polígono de base para a implantação das construções, localização de equipamentos e das áreas que lhe sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e utilização coletiva.
    10. Projetos das diferentes especialidades que integram a obra, designadamente das infraestruturas viárias, de sinalização viária, redes de abastecimento de águas, incluindo o abastecimento aos sistemas de rega, de esgotos e drenagem, de gás, de infraestruturas elétricas (redes de baixa, média e alta tensão e iluminação pública), de telecomunicações, de arranjos exteriores, de minimização dos impactes acústicos, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos.
    11. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotada as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
    12. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o inicio e para o termo da execução dos trabalho.
    13. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
    14. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
    15. Proposta de contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
    16. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
    17. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento
    Número de exemplares: 2 + 1 digital.
    (*) formato digital

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
    ELEMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO:
    1. Requerimento.
    2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
    3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
    4. Projetos da engenharia das especialidades que integram a obra, designadamente das infraestruturas viárias, redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de eletricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos e estudo de caraterização geotécnica quando aplicável nos termos do artigo 9º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).
    5. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
    6. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos.
    7. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
    8. Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
    9. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
    10. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
    11. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
    12. Documento comprovativo da prestação da caução.
    13. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro.
    14. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI.,I.P.), com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI,I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.
    15. Livro de obra, com menção do termo de abertura.
    16. Plano de segurança e saúde.
    17. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra.
    18. Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.
    Número de exemplares: 2 + 1 digital.

    É isto que precisa para pedir a licença. Aplica-se o que for necessário para o seu caso. Por exemplo, levantamento topográfico não será.
    Pela "complexidade" de tudo isto é que lhe sugeriram contratar um arquitecto.

    Colocado por: KomondorRelativamente aos limites de velocidade, não percebi.

    É proibido exceder os limites de velocidade na estrada.
    Assim como é proibido fazer obras de alteração na fachada dos edifícios sem licença.

    Já alguma vez excedeu os limites de velocidade?
    Mudar a caixilharia, desde que mantenha semelhanças com a actual (mesmo tom, mesma espessura, etc.), é mais ou menos como exceder os limites de velocidade.
    É ilegal? É. Mas, não é uma ilegalidade assim tão "grave" quanto isso... porque se fosse, não existiam marquises em Portugal.
 
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