Colocado por: KomondorSerá que preciso de lincença para executar estas alterações? Obrigado
Colocado por: KomondorAgora esta licença é alguma especial ou será normal com as especializações todas inerentes.
Colocado por: FD
O pedido de licença deverá indicar que é para alteração de fachada.
Deve consultar o que é que é necessário anexar a esse pedido de licença.
Veja no site da câmara municipal, normalmente está lá toda a informação.Estas pessoas agradeceram este comentário:Komondor
Colocado por: PicaretaA casa localiza-se num centro histórico?
CMC: o último C é de Coimbra?
Colocado por: KomondorA casa é na zona de Castelo de Viegas.
Colocado por: KomondorAs leias não são as mesmas
Colocado por: Picareta
Então esqueça o licenciamento, e troque os caixilhos.
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Colocado por: KomondorAndei a procura no site da CMC e nada. Liguei para lá, ninguém me sabe dizer, dizem que terá ser avaliado por um técnico.
Colocado por: PicaretaSe quer cumprir a lei, contrate um arquitecto para lhe tratar do processo de licenciamento.
Colocado por: FD
Aqui:http://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=397&Itemid=381
Tem diversos formulários, na segunda página desses formulários aparecem lá as instruções e os documentos necessários.
E circule sempre dentro dos limites de velocidade.
LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
ELEMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO:
1. Requerimento.
2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente as prédio ou prédios abrangidos.
4. Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando exista plano municipal de ordenamento do território, extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respetivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa o edifício objeto do pedido e estudo de caraterização geotécnica quando aplicável nos termos do artigo 9º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
5. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.
6. Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.
7. Levantamento topográfico, à escala 1:500 ou superior, georeferenciado, planimétrico e altimétrico, com indicação do Datum utilizado.(*)
8. Extrato da carta geológica, a fornecer pela Câmara Municipal se disponível.
9. Planta de apresentação, à escala 1:1000, indicando, nomeadamente a estrutura viária, divisão em lotes, sua numeração e finalidade, polígono de base para a implantação das construções, localização de equipamentos e das áreas que lhe sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e utilização coletiva.
10. Projetos das diferentes especialidades que integram a obra, designadamente das infraestruturas viárias, de sinalização viária, redes de abastecimento de águas, incluindo o abastecimento aos sistemas de rega, de esgotos e drenagem, de gás, de infraestruturas elétricas (redes de baixa, média e alta tensão e iluminação pública), de telecomunicações, de arranjos exteriores, de minimização dos impactes acústicos, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos.
11. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotada as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
12. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o inicio e para o termo da execução dos trabalho.
13. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
14. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
15. Proposta de contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
16. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
17. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento
Número de exemplares: 2 + 1 digital.
(*) formato digital
COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
ELEMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO:
1. Requerimento.
2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
4. Projetos da engenharia das especialidades que integram a obra, designadamente das infraestruturas viárias, redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de eletricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos e estudo de caraterização geotécnica quando aplicável nos termos do artigo 9º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).
5. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
6. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos.
7. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
8. Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
9. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
10. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
11. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
12. Documento comprovativo da prestação da caução.
13. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro.
14. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI.,I.P.), com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI,I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.
15. Livro de obra, com menção do termo de abertura.
16. Plano de segurança e saúde.
17. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra.
18. Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.
Número de exemplares: 2 + 1 digital.
Colocado por: KomondorRelativamente aos limites de velocidade, não percebi.