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  1.  # 1

    Bom dia.
    A minha casa tem diversos problemas de inflitração de aguas pelo telhado.
    Este problema deve-se a falta de obras no telhado por falta de acordo de todos os donos dos diversos andares.

    É legal eu proceder a obras no interior da casa para resolver o problema das inflitrações e apresentar a conta ao condominio?

    E deixar de pagar o condominio para cobrir estas despesas?

    Obrigada
  2.  # 2

    Bom dia. Se a infiltração é pelo telhado como consegue resolver esse problema no interior da sua fracção?
    Se dessa forma conseguir evitar as infiltrações, aconselho-a a enviar uma carta Reg.C/AR ao Administrador a comunicar a sua intenção, dando-lhe um prazo para solucionar a questão da infiltração e informá-lo que poderá solicitar indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais. Se findo o prazo (o mais certo) o Administrador não der solução, então comunique que vai efectuar as obras, debitá-las ao condomínio e deduzir na quota.Cumptos [email protected]
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  3.  # 3

    Não sou advogada, mas penso que se fizer as obras corre o risco de não ser ressarcida.
  4.  # 4

    2-º direito

    «Código Civil Artigo 1427.º - Reparações indispensáveis e urgentes
    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino. »


    Não está escrito, mas convém:
    1. comunicar (carta registada com aviso de recepção) a sua intenção de fazer as obras de reparação, DANDO UM PRAZO para que a Administração tome essa iniciativa, e informando que tenciona ser ressarcida (*)
    2. pedir 3 orçamentos para o trabalho e ficar com facturas e recibos de tudo o que pagou.

    Mas, tal como disse domusnostrum, o "problema das infiltrações" resolve-se reparando o telhado (ZONA COMUM), o que é um trabalho executado por fora da casa.
    Os EFEITOS da infiltração no INTERIOR da sua casa, é que se fazem por dentro - e, geralmente, podem ser indispensáveis, mas não são urgentes.

    Se o que você pretende é reparar o seu apartamento por dentro, aí - que eu saiba - o Código Civil é omisso. Mas não há quaisquer dúvidas que os danos são da responsabilidade do Condomínio. Caso a Administração esteja renitente em pagar-lhe as reparações, terá de optar por:
    1.) ir a um advogado para que ele envie uma carta dura à Administração;
    2.) iniciar uma acção em tribunal arbitral (julgado de paz).

    Boa sorte.

    (*) Só no caso de a Administração do Condomínio não lhe pagar é que poderá reter o pagamento da sua comparticipação até que complete o que você gastou.
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  5.  # 5

    Na minha casa não consigo resolver o problema da inflitração. Mas consigo repor o estuque e afins de forma a que deixe de estar preto e que fique na iminensia da queda.

    Mas chove-me em casa como chove na rua. As obras podem ser consideradas mais do que urgentes.
    Tenho uma divisão da casa completamente inutilizada e outro com um aspecto medonho.

    Caro Luis K. W há algum sitio na internet onde eu possa consultar todos os artigos do código civil sobre este assunto?

    Agradeço a todas as respostas já dadas.
  6.  # 6

    É só ir ao Google...
    Por exemplo, este.
 
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