Bom dia. A minha casa tem diversos problemas de inflitração de aguas pelo telhado. Este problema deve-se a falta de obras no telhado por falta de acordo de todos os donos dos diversos andares.
É legal eu proceder a obras no interior da casa para resolver o problema das inflitrações e apresentar a conta ao condominio?
E deixar de pagar o condominio para cobrir estas despesas?
Bom dia. Se a infiltração é pelo telhado como consegue resolver esse problema no interior da sua fracção? Se dessa forma conseguir evitar as infiltrações, aconselho-a a enviar uma carta Reg.C/AR ao Administrador a comunicar a sua intenção, dando-lhe um prazo para solucionar a questão da infiltração e informá-lo que poderá solicitar indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais. Se findo o prazo (o mais certo) o Administrador não der solução, então comunique que vai efectuar as obras, debitá-las ao condomínio e deduzir na quota.Cumptos [email protected]
Estas pessoas agradeceram este comentário: 2ºdireito
«Código Civil Artigo 1427.º - Reparações indispensáveis e urgentes As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino. »
Não está escrito, mas convém: 1. comunicar (carta registada com aviso de recepção) a sua intenção de fazer as obras de reparação, DANDO UM PRAZO para que a Administração tome essa iniciativa, e informando que tenciona ser ressarcida (*) 2. pedir 3 orçamentos para o trabalho e ficar com facturas e recibos de tudo o que pagou.
Mas, tal como disse domusnostrum, o "problema das infiltrações" resolve-se reparando o telhado (ZONA COMUM), o que é um trabalho executado por fora da casa. Os EFEITOS da infiltração no INTERIOR da sua casa, é que se fazem por dentro - e, geralmente, podem ser indispensáveis, mas não são urgentes.
Se o que você pretende é reparar o seu apartamento por dentro, aí - que eu saiba - o Código Civil é omisso. Mas não há quaisquer dúvidas que os danos são da responsabilidade do Condomínio. Caso a Administração esteja renitente em pagar-lhe as reparações, terá de optar por: 1.) ir a um advogado para que ele envie uma carta dura à Administração; 2.) iniciar uma acção em tribunal arbitral (julgado de paz).
Boa sorte.
(*) Só no caso de a Administração do Condomínio não lhe pagar é que poderá reter o pagamento da sua comparticipação até que complete o que você gastou.
Estas pessoas agradeceram este comentário: 2ºdireito
Na minha casa não consigo resolver o problema da inflitração. Mas consigo repor o estuque e afins de forma a que deixe de estar preto e que fique na iminensia da queda.
Mas chove-me em casa como chove na rua. As obras podem ser consideradas mais do que urgentes. Tenho uma divisão da casa completamente inutilizada e outro com um aspecto medonho.
Caro Luis K. W há algum sitio na internet onde eu possa consultar todos os artigos do código civil sobre este assunto?