Saiu uma nova portaria em que são actualizados os pârametros para avaliação de prédios urbanos para efeitos do IMI. É bom saber que o estado se preocupa com o nosso bem estar e tem em consideração na avaliação coisas como a qualidade da segurança, incêndio, domótica, isolamento térmico e acústico. Ou seja, se tudo isto tiver qualidade, o imóvel é avaliado em consonância, por outras palavras, pagamos mais IMI.
Isto é ou não a celebração da mediocridade? Não deveria ser oposto?! O estado não deveria tributar as coisas mal feitas e com baixa qualidade? Quanto à qualidade e nobreza dos materiais até concordo, mas quanto a estes itens?! Incêndio?! Isolamento térmico e acústico?!
Consoante estas características, a avaliação será maior ou menor:
Qualidade construtiva: Qualidade do projecto; Nível de qualidade dos revestimentos/acabamentos; Nível de qualidade, nomeadamente de segurança, incêndio, domótica, isolamentos térmico e acústico.
Localização excepcional: Vistas panorâmicas: para mar, rios, montanhas, zonas verdes, outros elementos visuais, naturais ou artificiais; Enquadramento urbanístico.
Localização e operacionalidade relativas: Majorativos ou minorativos: Orientação do prédio; Localização do piso; Localização relativa no piso. Majorativos: Áreas especiais, nomeadamente telheiros, terraços, estacionamentos abertos ou similares, em grandes superfícies comerciais ou de serviços ou noutras edificações. Minorativos: Qualidade ambiental — poluição atmosférica, sonora ou outra; Acessibilidades fora do normal; Elementos visuais, naturais ou artificiais (por exemplo, ETAR, cemitérios); Ausência ou menor qualidade de infra -estruturas/equipamentos de apoio e lazer no condomínio fechado.
Estado deficiente de conservação: Elementos estruturais; Cobertura; Revestimentos de pisos, paredes e tectos; Caixilharias e portas; Canalizações e instalações eléctricas; Condições de salubridade e higiene.