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      FD
    • 6 novembro 2007

     # 1

    Saiu uma nova portaria em que são actualizados os pârametros para avaliação de prédios urbanos para efeitos do IMI.
    É bom saber que o estado se preocupa com o nosso bem estar e tem em consideração na avaliação coisas como a qualidade da segurança, incêndio, domótica, isolamento térmico e acústico. Ou seja, se tudo isto tiver qualidade, o imóvel é avaliado em consonância, por outras palavras, pagamos mais IMI.

    Isto é ou não a celebração da mediocridade? Não deveria ser oposto?! O estado não deveria tributar as coisas mal feitas e com baixa qualidade?
    Quanto à qualidade e nobreza dos materiais até concordo, mas quanto a estes itens?! Incêndio?! Isolamento térmico e acústico?!

    Consoante estas características, a avaliação será maior ou menor:

    Qualidade construtiva:
    Qualidade do projecto;
    Nível de qualidade dos revestimentos/acabamentos;
    Nível de qualidade, nomeadamente de segurança, incêndio, domótica, isolamentos térmico e acústico.

    Localização excepcional:
    Vistas panorâmicas: para mar, rios, montanhas, zonas verdes, outros elementos visuais, naturais ou artificiais;
    Enquadramento urbanístico.

    Localização e operacionalidade relativas:
    Majorativos ou minorativos:
    Orientação do prédio;
    Localização do piso;
    Localização relativa no piso.
    Majorativos:
    Áreas especiais, nomeadamente telheiros, terraços, estacionamentos abertos ou similares, em grandes superfícies comerciais ou de serviços ou noutras edificações.
    Minorativos:
    Qualidade ambiental — poluição atmosférica, sonora ou outra;
    Acessibilidades fora do normal;
    Elementos visuais, naturais ou artificiais (por exemplo, ETAR, cemitérios);
    Ausência ou menor qualidade de infra -estruturas/equipamentos de apoio e lazer no condomínio fechado.

    Estado deficiente de conservação:
    Elementos estruturais;
    Cobertura;
    Revestimentos de pisos, paredes e tectos;
    Caixilharias e portas;
    Canalizações e instalações eléctricas;
    Condições de salubridade e higiene.

    A portaria: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/11/21300/0806608067.PDF
 
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