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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou em processo de mudança de residência, e este ano é o último em que o meu apartamento actual beneficia de isenção de IMI.
    Gostaria de saber a partir de que data posso mudar o meu domicílio fiscal, de modo a não ter de pagar o IMI deste ano.

    Cumprimentos e obrigado
    • geny
    • 15 agosto 2015

     # 2

    Mas vendeu o imóvel? Se vendeu o IMI deixa de ser sua responsabilidade, ou no limite, é responsável pelo espaço de tempo (se existir) entre o fim da isenção concedida e a data de escritura de venda.
    Se não vendeu pode mudar a residência à vontade, vai continuar a ter que pagar.
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  2.  # 3

    Não vou vender o imóvel. Sei que no próximo ano vou pagar imi, mas penso, talvez erradamente, que apenas tenho direito à isenção enquanto for habitação própria e permanente, e que se mudar a residência fiscal perco a isenção.

    Se essa alteração for feita agora, tenho de pagar o imi de 2015?

    Cumprimentos
  3.  # 4

    Eu penso que sim. No meu caso: Tive isenção durante 3 anos da casa que construí e para isso tive que obrigatoriamente alterar nas finanças a minha morada fiscal para a casa que tinha acabado de usufruir isenção de IMI durante os 3 anos. Ora, sou obrigada a permanecer os 3 anos como morada fiscal, se não perco esse direito.

    Penso que o seu caso é igual... se durante o ano de 2015 a sua casa ainda goza da isenção terá que ter essa morada nas finanças como morada fiscal. Isto é o que me parece lógico. Mas com uma chamada telefónica para a sua repartição de finanças, consegue essa informação.
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  4.  # 5

    Colocado por: carrapiNão vou vender o imóvel. Sei que no próximo ano vou pagar imi, mas penso, talvez erradamente, que apenas tenho direito à isenção enquanto for habitação própria e permanente, e que se mudar a residência fiscal perco a isenção.

    Se no próximo ano vai pagar imi, é porque já perdeu a isenção. Isto porque o imi que irá pagar no próximo ano é relativo a 2015.

    Tem que se preocupar também com o IMT. Na compra para habitação própria e permanente beneficiou de desconto no valor do IMT, que terá que devolver, caso essa deixe de ser a sua habitação própria e permanente nos seis anos anos seguintes à escritura.
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  5.  # 6

    Boa tarde,

    O apartamento foi comprado em Junho de 2007. Na altura a isenção foi de 6 anos, depois recebi uma carta das finanças a informar que tinha passado para 8 anos, pelo que creio que 2015 é o último ano.

    Cumprimentos
    • 8421
    • 17 agosto 2015

     # 7

    Neste caso só vai pagar IMI em 2016 relativamente a 2015. No que dia respeito ao IMT uma vez que já passaram mais de 6 anos, já não tem de se preocupar com isso.
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  6.  # 8

    Boa noite aproveito o tópico para pedir informações sobre o imi. Comprei uma casa em Outubro para habitação própria permanente mas ainda está em obras devo mudar a morada ainda este ano para ter isenção de imi? Estou a viver num apartamento alugado de momento. Obrigado
  7.  # 9

    Colocado por: Torres JoséComprei uma casa em Outubro


    Eu acho que deve mudar a morada fiscal quanto antes.
    E o IMT?
    Teve que declarar que era para habitação própria permanente, por isso até julgava que a mudança de morada era automaticamente actualizada nas finanças aquando da escritura.
    Eu tenho quase a certeza que quando mudei de residência há 2 anos não tive de ir tratar de mudar a resistência fiscal à loja do cidadão.
    Veja no seu site das finanças qual a morada que consta, supondo que o imóvel também lá está já pode pedir isenção do IMI se reunir condições.
 
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