Colocado por: carrapiNão vou vender o imóvel. Sei que no próximo ano vou pagar imi, mas penso, talvez erradamente, que apenas tenho direito à isenção enquanto for habitação própria e permanente, e que se mudar a residência fiscal perco a isenção.
Colocado por: Torres JoséComprei uma casa em Outubro