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    Abertura das candidaturas à medida Jovem Agricultor do PDR2020
    Exmos. Srs.,
    Informamos que as candidaturas encerram no dia 30 de outubro.
    Pode candidatar-se à instalação de Jovem Agricultor nas seguintes condições:
    Beneficiários:
    · Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor;
    · Idade superior a 18 anos e inferior ou igual a 40 anos;
    · Assumir a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola;
    · Para pessoas coletivas, o Jovem Agricultor (com idade superior a 18 anos e inferior ou igual a 40 anos) deve deter a maioria do capital social e estar em primeira instalação.
    Condições de acesso:
    · Assumir o compromisso de recorrer à formação básica até 12 meses após a instalação como jovem agricultor;
    . Assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a formação (ação reconhecida pelo MAM), até 24 meses após a instalação como jovem agricultor;
    · Efetuar um investimento igual ou superior a 55.000€.
    Níveis de apoio (1 + 2):
    1. O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os seguintes valores de prémio (prémio base = 15.000€):
    ü Investimento de 55.000€ a 79.999€: Prémio= 15.000 €;
    ü Investimento de 80.000€ a 100.000€: Prémio= 15.000 € + (15.000 € x 25%) = 18.750 €;
    ü Investimento de 100.000€ a 139.999€: Prémio= 15.000 € + (15.000 € x 50%) = 22.500 €;
    ü Investimento superior a 140.000€: Prémio= 15.000 € + (15.000 € x 75%) = 26.250 €.
    · Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000€ correspondente ao compromisso do jovem se constituir como membro de uma OP;
    · No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 55 000 € referenciado por jovem agricultor.
    · Pagamento do prémio poder ser efetuado no máximo em duas tranches:
    ü 75% no inicio da instalação e os 25% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial, o mais tardar no prazo de 5 anos;
    2. Apoio no valor de 50% em zonas não desfavorecidas ou de 60% em zonas desfavorecidas.
 
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