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    • Erfc
    • 1 outubro 2015

     # 1

    Boa noite Caros

    Um familiar meu recebeu um "aviso de vistoria" da Camara Municipal de Lisboa evocando o dcreto de lei acima mencionado.

    O imovel alvo de vistoria está lhe arrendado ao abrigo de um contrato antigo de arrendamento.

    Alguem pode me ajudar a "deslindar" o conteúdo desta carta?

    É grave?
  1.  # 2

    Colocado por: Erfcevocando o dcreto de lei acima mencionado

    Evoca também um artº desse Decreto lei...Qual?
  2.  # 3

    O Decreto-Lei 555/99 é o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
    Dependendo do artigo que cita (conforme disse o Picareta), pode ser ou não grave. Mas deve ter a ver com licenciamentos e legalizações...
  3.  # 4

    Ou à casa terá alguma coisa a degradar-se ou em ruína?
    Na carta deve dizer o motivo? Se não, eu respondia à carta, em virtude de não indicar o motivo, mais informo que não autorizo à vossa vitória.
    • Erfc
    • 1 outubro 2015

     # 5

    Transcrevo na íntegra o conteúdo da missiva:

    " Para os devidos efeitos nos termos do artigo 93º do Decreto de Lei Nº 555/99 de 16 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto de Lei 26/2010 de 30 de Março notifica-se V/ Exª que será efectuada uma vistoria ao processo acima indicado"

    Há cerca de 3 anos o tecto do imovel desse meu familiar ruiu e na altura esse familiar " chamou" os técnicos da CML ( ate esteve presente uma Engª acho) para constatarem a gravidade do tema. A câmara não interviu nessa altura.
    Como no contrato de arrendamento esta descrito que todas as obras de recuperação do imóvel cumprem ao inquilino ( este contrato ja tem 40 anos salvo erro e segundo o que me é passado por esse familiar) esse familiar acabou por recuperar o telhado e a situação foi ultrapassada. Foi uma "confusão" total nessa altura.

    Recordo-me que nessa altura esse familiar tentou candidatar-se a uma casa com renda camarária mas sem sucesso.
    • MNeo
    • 1 outubro 2015

     # 6

    Colocado por: Erfc" Para os devidos efeitos nos termos do artigo 93º do Decreto de Lei Nº 555/99 de 16 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto de Lei 26/2010 de 30 de Março notifica-se V/ Exª que será efectuada uma vistoria ao processo acima indicado"


    Isso tem a ver com a fiscalização de quaisquer obras que tenham sido ou estejam a ser realizadas, sujeitas ou não a licenciamento.

    Foram realizadas algumas obras no imóvel no ultimos tempos?
  4.  # 7

    Então devem ir ver como ficou a resolução dessa "história".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erfc
    • Erfc
    • 1 outubro 2015

     # 8

    A unica obra recente foi a resolucão do problema no telhado...decorridos três anos.
  5.  # 9

    Colocado por: ErfcA unica obra recente foi a resolucão do problema no telhado...decorridos três anos.

    E provavelmente aproveitaram para subir mais um bocadinho.....
  6.  # 10

    Seja como for, tenham alterado ou não, vão vistoriar...passados 3 anos...
  7.  # 11

    Não se preocupe... se nada tem a esconder deixe lá os homens fiscalizar á vontade! Mais vale com 3 anos de atrazo do que nunca!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, MaryFr
    •  
      alv
    • 1 outubro 2015

     # 12

    Vivam!
    Apenas uma correcção:
    .... "Decreto-Lei 555/99 de 16 de Setembro com a sua actual redacção". É assim que costumam escrever pois não é fácil saber qual a redacção actual.
    Já lá vão pelo menos duas desde a citada e no total, se bem me lembro já lá vai uma boa dúzia delas (espantem-se, mas é assim), e a actual é redacção dada pelo Decreto-Lei 136/2014 de 9 de Setembro. Nem sei se já não terá saído mais nenhuma, mas.....

    Colocado por: ErfcTranscrevo na íntegra o conteúdo da missiva:

    " Para os devidos efeitos nos termos do artigo 93º do Decreto de Lei Nº 555/99 de 16 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto de Lei 26/2010 de 30 de Março notifica-se V/ Exª que será efectuada uma vistoria ao processo acima indicado"

    .
    Concordam com este comentário: Picareta
 
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