AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Provavelmente o notário onde foi feita a escritura, não efetuou o averbamento na matriz. Poderá dirigir-se ao serviço de finanças acompanhado da cópia da escritura para se proceder ao averbamento e logo o processo de isenção será deferido.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Colocado por: Rodri12Escriturei a minha casa em Janeiro deste ano, e fiz o pedido de IMI só ontem é que apareceu na minha página das finanças o imóvel e a respetiva cardeneta predial. Tal como a confirmação de 3 anos de isenção do IMI