Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Qual foi o conselho do advogado?
  2.  # 22

    Boa tarde Luís,

    Fazer basicamente o que temos feito até à data. Mostrar-nos disponíveis dentro daquilo que nos é possível. Se não chegamos a acordo em relação ao horário das visitas aplica-se se o artigo 1081 mas mesmo a este tem que se aplicar o bom senso. Ou seja, não posso ser obrigada a faltar ao trabalhou e ou desmarcar compromissos já agendados para o efeito (que era o que a pessoa em questão pretendia). Desde que devidamente justificado posso dizer que não a determinada visita em determinado horário e ninguém me pode impor uma visita sem que eu tenha demonstrado disponibilidade pera esse dia/hora.

    Não quero empatar a vida a ninguém mas tb não posso permitir que empatem a minha.
    Concordam com este comentário: GMCQ, Eli@s
  3.  # 23

    Colocado por: Sofia SchiappaNão quero empatar a vida a ninguém mas tb não posso permitir que empatem a minha.
    Muito bem. Amor com amor se paga.
 
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