Colocado por: CMartinObrigada Size, eu sei.
Espero que tenha lido o meu comentário mais acima - em que eu disse que a minha opinião não era informada, não sou (pelo menos muito) conhecedora na matéria.
(Embora eu não tenha os conhecimentos para afirmar peremptoriamente que o contrato é "nulo por não ter sido celebrado de forma escrita").
Com cumprimentos.
Colocado por: GinetaOs estudantes na minha altura nunca faziam contratos a alugar quartos....isso é uma "moda" de hoje em dia.
Mas também uma coisa é certa, antes podia-se confiar nas pessoas....e principalmente nos pais que tinham mais juízo que os filhos, já hoje.....
Colocado por: CMartinartigo 7.º, n.º 1 do RAU
Colocado por: CMartinartigo 7.º, n.º 2 do RAU).
Colocado por: CMartin"1 - Acarreta a nulidade de contrato de arrendamento para habitação inobservância da forma escrita da sua celebração (artigo 7.º, n.º 1 do RAU e 220.º do CC).
2 - Só a exibição do recibo da renda pode suprir essa inobservância da forma escrita, não tendo tal virtualidade a confissão da senhoria, na acção, da existência do contrato de arrendamento (artigo 7.º, n.º 2 do RAU)."
Colocado por: CMartinsó em Tribunal pode ser resolvido".
Colocado por: JPManuelSim, uma delas queixou-se hoje, depois de ver a confusão.
Colocado por: JPManuelBoas noites,
a minha mulher alugou a quartos um apartamento faz hoje uma semana, não passou recibo, mas estava a pensar em fazê-lo.
Acontece que era para ser só raparigas e o valor era com todas as despesas incluídas, mas uma das raparigas desde o 1º dia que dormia lá o namorado, a minha mulher chateou-se e disse-lhe que não podia ser assim, que a casa era só para raparigas, mas ela continuou a por lá o rapaz, ninguém nos disse, nós é que fomos várias vezes lá a casa e ele estava lá sempre, uma das vezes ao pôr o serviço de net e tv, sabendo que eu e a minha mulher lá íamos, o namorado saiu do quarto dela como se nada fosse...
Colocado por: JPManuelBoas, vim da minha advogada e de momento estou a espera da rapariga para falar com ela.
Não ha contrato, não se passaram 15 dias portanto podemos pedir para que saia, se for para tribunal não tem matéria para provar nada de nada, pois nem testemunhas tem ( a mãe e o namorado não servem).
De qualquer das formas vou falar a bem, e desejem me sorte.
Colocado por: sizepois desconheço que exista qualquer período de reflexão de 15 para os contratos de arrendamento!
Colocado por: JPManuelNão ha contrato, não se passaram 15 dias portanto podemos pedir para que saia,
Colocado por: JPManuelAqui a mãe dela pos se logo a dizer que era ilegal eu pedir mais pelo quarto caso passasse recibo.
Acontece que eu ia subir o valor apenas porque tinha as despesas, e sendo assim não justificava, a minha mulher explicou isso a mãe, e ela, mas a mulher ia comendo a minha mulher com tanta barbaridade e até teve o desplante de dizer que ela é que mandou o namorado ficar ca com a filha...
A casa mais parecia dela do que nossa, e são coisas que revoltam o comum dos mortais.