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  1.  # 1

    Bom dia,
    No meu Prédio existe um contador totalizador e existe igualmente um contador para os serviços comuns do prédio, assim, não é paga nenhuma taxa em relação ao contador totalizador (como acordão de 2009). Contudo este mês chegou uma fatura para pagarmos um valor referente à perdas detectadas no prédio. Ou seja, a empresa de água diz que há um desvio entre todos os contadores e o totalizador. Isto é legal???
    Do que tenho lido a empresa pode colocar um totalizador a cargo deles para gestão de água e identificação de perdas, contudo do que tenho analisado não pode cobrar nada.
    Dando o beneficio da dúvida já foi um técnico ao prédio e "aparentemente" não existe nenhuma fuga (visível) na casa das bombas.
    Por isso a minha questão (existindo ou não fuga) é :
    A empresa pode cobrar "perdas" retiradas pela soma do totalizador?

    Cumprimentos
    João Moreira
  2.  # 2

    Nunca de tal tinha ouvido falar.

    Outra coisa: todos os aparelhos de medida erram sempre por um bocado, não há aparelhos perfeitos que meçam sem erro nenhum. O seu contador de água pode contar 1% a menos, o do seu vizinho 0.5% a menos, o totalizador pode contar 0.5% a mais (valores meramente exemplificativos), e isto é aceitável. Claro que ao fim de algum tempo vão-se notar diferenças: o totalizador vai marcar mais que a soma dos contadores parciais.

    A diferença apontada pela companhia é muita?
  3.  # 3

    Se todos os pontos de consumo no seu prédio têm contador à entrada da porta, não faz sentido haver um contado à entrada da sua propriedade.
    No entanto, se por algum motivo, os contadores não estiverem no limite da propriedade mas sim no interior, pode haver legitimidade para colocar o contador / totalizador, uma vez que existe um troço de tubo em zona privada sem qualquer controle, por exemplo no prédio de um amigo era possível desviar água, entre a entrada do prédio e os contadores. Havendo essa possibilidade ou suspeita, é legitimo da entidade gestora fazer o que faz.
    Agora da vossa parte contestem a leitura, referindo que o totalizador pode ter avariado.
  4.  # 4

    Sim, a entidade pode colocar o contador totalizador (havia muitos casos que antes de 2010 até cobravam imposto por isso), onde actualmente não podem cobrar nenhum tipo de imposto pelo fato de o contador estar lá. Contudo da mesma maneira que é decisão deles colocarem lá o contador penso que também não existe legitimidade de cobrarem com fatura um valor qualquer (do que tenho lido serve mesmo para controlo, saberem que de facto ninguém está a roubar água, que não existem fugas etc), contudo em caso de desvio, do que tenho lido, o que podem fazer é investigar o porque desse desvio. Não é enviar uma fatura para se pagar...
    Mas isto é a minha análise das leis.. Gostaria mesmo de saber se existe alguém aqui onde algo deste género já aconteceu.
  5.  # 5

    Nao lhes podem cobrar essa água. apenas a agua do registo do contador de cada um. Como os serviços andam entregues nao aos competentes mas aos conveniente, não estranhe essa abordagem do a "ver se pega".Se ha essa divergência, cabe aos serviços identificar a causa
 
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