Colocado por: Dynamic444Pode anular o contrato desde que não passem mais de 15 dias após o ter assinado! Se ultrapassar os 15 dias vai ter que pagar (creio que) 3 meses de renda.
O contrato dá entrada nas finanças mas só após 15 dias é que o senhorio vai começar a pagar o IVA sobre a renda.
Se um dia quiser sair da casa vai ter que avisar com 2 ou 3 meses de antecedência e o senhorio também avisa as finanças pois após ele dar a conhecer às finanças ainda vai ter que pagar os 2 ou três meses seguintes de contribuições (IVA sobre a renda).
Colocado por: luisvvE qual será o fundamento legal para esta afirmação ??
Colocado por: luisvvEsta pura e simplesmente não tem fundamento... é redondamente falsa.
Colocado por: luisvvE esta idem...
Benza-nos Deus..
Resolução
Artigo 1083.o
Fundamento da resolução
1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento (...)
Artigo 1032.o
Vício da coisa locada
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido:
a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.
Artigo 1033.o
Casos de irresponsabilidade do locador
O disposto no artigo anterior não é aplicável:
a) Se o locatário conhecia o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa;
b) Se o defeito já existia ao tempo da celebração do contrato e era facilmente reconhecível, a não ser que o locador tenha assegurado a sua inexistência ou usado de dolo para o ocultar;
c) Se o defeito for da responsabilidade do locatário;
d) Se este não avisou do defeito o locador, como lhe cumpria.
Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
As rendas são passiveis de IVA??
Qual a taxa?
Colocado por: Dynamic444 Vá às Finanças ou fale com um advogado depois logo vê qual é o fundamento legal!!
Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
As rendas são passiveis de IVA??
Qual a taxa?
Colocado por: Dynamic444
Depende do IRS do senhorio
Colocado por: Dynamic444Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
As rendas são passiveis de IVA??
Qual a taxa?
Depende do IRS do senhorio
Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
As rendas são passiveis de IVA??
Qual a taxa?
Artigo 9.º
Isenções nas operações internas
Estão isentas do imposto:
(...)
29 *) A locação de bens imóveis. Esta isenção não abrange:
a) As prestações de serviços de alojamento, efectuadas no âmbito da actividade hoteleira ou de outras com funções análogas, incluindo parques de campismo;
b) A locação de áreas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos;
c) A locação de máquinas e outros equipamentos de instalação fixa, bem como qualquer outra locação de bens imóveis de que resulte a transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial ou industrial;
d) A locação de cofres-fortes;
e) A locação de espaços para exposições ou publicidade;
Artigo 12.º
Renúncia à isenção
1 - Podem renunciar à isenção, optando pela aplicação do imposto às suas operações:
(...)
4 - Os sujeitos passivos que procedam à locação de prédios urbanos ou fracções autónomas destes a outros sujeitos passivos, que os utilizem, total ou predominantemente, em actividades que conferem direito à dedução, podem renunciar à isenção prevista no n.º 29) do artigo 9.º
Colocado por: Dynamic444O que referi é numa situação "normal"
Colocado por: FDColocado por: Dynamic444O que referi é numa situação "normal"
Referiu algumas coisas. Está-se a referir a qual em concreto?
Colocado por: Dynamic444Estava a falar da rescisão de contracto numa "situação normal". A situação que referi passou-se há 10 meses..
Colocado por: oli_rodColocado por: Dynamic444Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
As rendas são passiveis de IVA??
Qual a taxa?
Depende do IRS do senhorio
Esta é boa, desde quando é que uma taxa de IVA depende de rendimentos!
Não dê informações erradas. Acredito que tenha muito boa vontade, mas isso pode prejudicar mais do que ajudar.
Colocado por: FDColocado por: Dynamic444Estava a falar da rescisão de contracto numa "situação normal". A situação que referi passou-se há 10 meses..
Mas, conseguiu, sem qualquer razão (das que acuma menciono) para o fazer, rescindir (resolver) um contrato de arrendamento celebrado há menos de 15 dias, é isso?