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  1.  # 1

    É isso mesmo.
    Cessando actividade numa empresa o sócio único paga IMT para poder ficar com as respectivas propriedades prediais?
    Neste caso lojas comerciais?

    Parece-me um abuso.
    Mas claro,... sou parte interessada.

    Obrigado.
    •  
      MRui
    • 15 dezembro 2009

     # 2

    Colocado por: jppinhoCessando actividade numa empresa o sócio único paga IMT para poder ficar com as respectivas propriedades prediais?

    Sim, porque é considerado uma transacção. Eu entendo o seu ponto de vista, mas o Estado não. :-))
    • naar
    • 16 dezembro 2009

     # 3

    Colocado por: jppinhoÉ isso mesmo.
    Cessando actividade numa empresa o sócio único paga IMT para poder ficar com as respectivas propriedades prediais?
    Neste caso lojas comerciais?

    Parece-me um abuso.
    Mas claro,... sou parte interessada.

    Obrigado.


    Mas quer ficar mesmo com as lojas ou tenciona vendê-las daqui a algum tempo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jppinho
  2.  # 4

    Olá.
    Tendo em conta que varias pessoas me disseram que tinha mesmo de pagar, não cheguei a pensar definitivamente no assunto.
    Mas se tivesse essa possibilidade, provavelmente as passaria para meu nome. São 2 lojas.

    Obrigado.
    • naar
    • 17 dezembro 2009

     # 5

    Colocado por: jppinhoOlá.
    Tendo em conta que varias pessoas me disseram que tinha mesmo de pagar, não cheguei a pensar definitivamente no assunto.
    Mas se tivesse essa possibilidade, provavelmente as passaria para meu nome. São 2 lojas.

    Obrigado.


    Se as pensa vender próximamente, cessa a actividade sem liquidação (Dissolução sem liquidação - escritura +-300,00), fica como liquidatário e tem 3 anos para as vender e quem as comprar que pague o IMT. No fim faz o registo da liquidação +-200,00.

    Se quer ficar com elas poupa os últimos 200,00 mas tem que pagar o IMT :(
 
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