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  1.  # 1

    Viva

    Eu sou residente na Alemanha mas queria adquirir e arrendar um imóvel em Portugal.

    A pergunta é, onde pago impostos (se num país e em qual ou se nos dois) do contrato de arrendamento?

    Obrigado
  2.  # 2

    Na condição de não residente, declara os rendimentos que sejam considerados obtidos em Portugal, como é o caso de rendimentos de imóveis aqui situados. E não tem de declarar rendimentos obtidos no estrangeiro.

    Colocado por: a3mlordA pergunta é, onde pago impostos (se num país e em qual ou se nos dois) do contrato de arrendamento?
    Em Portugal
  3.  # 3

    E se apenas tiver rendimentos de 3000€? Tenho que entregar na mesma IRS?

    E na Alemanha, pago algum imposto? Ou tenho que o declarar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo18072022B
    • slsg
    • 29 novembro 2015 editado

     # 4

    Em relação à categoria F paga a taxa liberatoria de 28% independentemente do valor dos rendimentos obtidos. N
    Pode abater a esses rendimentos o IMI, seguro condómino e gastos para a preservação do imóvel.
    Não tem de declarar nada na Alemanha uma vez que já está a ser tributado aqui.
  4.  # 5

    Posso deduzir viagens da Alemanha para Portugal uma vez que gastos com o imóvel?

    Atenção que ser tributado num lado não é motivo para deixar de declarar (e eventualmente ser tributado de novo). Há anos que sou tributado duas vezes em depósitos a prazo...
    • slsg
    • 29 novembro 2015

     # 6

    Não pode deduzir viagens, o que pode são obras de preservação, imposto de selo e outros encargos com o imóvel e não os seus gastos pessoais para chegar ao imóvel.

    Em relação à tributação dos depósitos a prazo, porque diz que é duplamente tributado? Se pagar a taxa liberatoria nada mais tem a declarar.. Se achar conveniente e vantajoso para si declarar esses rendimentos na Alemanha poderá se não me engano efetuar as devidas diligências para evitar a dupla tributação.. Imensos países tem acordo de anulação de dupla tributação, quase de certeza que a Alemanha será um deles...
    Já colou essa questão por exemplo no ebalcao das finanças online?
  5.  # 7

    Colocado por: slsg
    Em relação à tributação dos depósitos a prazo, porque diz que é duplamente tributado? Se pagar a taxa liberatoria nada mais tem a declarar.. Se achar conveniente e vantajoso para si declarar esses rendimentos na Alemanha poderá se não me engano efetuar as devidas diligências para evitar a dupla tributação.. Imensos países tem acordo de anulação de dupla tributação, quase de certeza que a Alemanha será um deles...
    Já colou essa questão por exemplo no ebalcao das finanças online?


    Eu conheço o acordo de impedimento de dupla tributação há anos...

    O acordo Portugal-Alemanha não prevê que residentes fiscais na Alemanha paguem a taxa liberatória em Portugal, mas sim uma bem menor... e é essa que pago há anos!

    Pensei que fosse o mesmo com uma casa, daí a pergunta.



    Colocado por: Anonimo16062021
    Era bom era


    Na Alemanha pode, daí a pergunta. Não vejo o porquê de ser um cenário tão "bom" como o pinta...
    • slsg
    • 30 novembro 2015

     # 8

    Segundo sei ( e salvo se existiram alterações que não estou ocorrente) o artigo 6º da Lei 12/82 de 3 de junho refere que os rendimentos dos bens imobiliarios são tributados no estado onde ocorre esse rendimento, daí a minha indicação que deveria de pagar a taxa liberatoria aqui e não necessitava de declarar mais nada na Almanha.

    Em relaçao aos juros dos depositos a prazo paga 15% aqui em Portugal e depois mais uma percentagem na Alemanha? Em conjunto ultrapassa os 28% que pagaria cá ?
  6.  # 9

    Colocado por: Anonimo16062021Na Alemanha pode o que?

    Parece que pode andar a passear e depois dizer às finanças que a gasolina gasta foi por causa de um imóvel que tem arrendado.
  7.  # 10

    No Reino Unido é permitido (com razoabilidade) colocar despesas de viagem (incluindo ao estrangeiro) como despesas de arrendamento
  8.  # 11

    Colocado por: Anonimo16062021
    Tretas..
    Concordam com este comentário:ramos1999


    Tretas que amigos meus fazem há anos...

    Quem fala sem conhecimento devia estar calado.
  9.  # 12

    Colocado por: slsgSegundo sei ( e salvo se existiram alterações que não estou ocorrente) o artigo 6º da Lei 12/82 de 3 de junho refere que os rendimentos dos bens imobiliarios são tributados no estado onde ocorre esse rendimento, daí a minha indicação que deveria de pagar a taxa liberatoria aqui e não necessitava de declarar mais nada na Almanha.

    Em relaçao aos juros dos depositos a prazo paga 15% aqui em Portugal e depois mais uma percentagem na Alemanha? Em conjunto ultrapassa os 28% que pagaria cá ?


    Sim, pago 15% e pago o resto na Alemanha. Depende de caso para caso.

    Cumprimentos
  10.  # 13

    Colocado por: Anonimo16062021
    Isso digo eu a si


    Nem vou dizer mais nada, até porque não estou aqui para instruir. A FinanzAmt andou a devolver dinheiro a amigos meus erradamente, vou-lhes pedir para o contactarem e você esclarece-os.

    Um queijo da serra.
  11.  # 14

    Colocado por: Anonimo16062021
    Quem trata disso e o Steueramt


    No meu estado, pelo menos, quem me devolve a mim e aos meus conhecidos os impostos (aos anos...), é a Finanzamt e nunca ouvi falar de Steueramt sequer.

    Em todo o caso eu vou-lhes dizer para eles o contactarem. Se eles acharem é que outro departamento é entre eles e você.

    Um abraço
 
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