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  1.  # 221

    Boas ..

    Uma questão, já tinhamos, há uns tempos atrás, construído um muro na parte de trás do terreno. É necessário, uma vez que já está feito, e bem feito, colocá-lo no projecto? Não sei se me estou a explicar bem.

    Obrigada,
  2.  # 222

    Sim, tudo o que estiver no terreno deve aparecer em projeto. O arquiteto deve saber isso...
  3.  # 223

    ah ok, obrigada :)
  4.  # 224

    Já tem arquiteto presumo...
  5.  # 225

    deve no entanto mencionar que esse muro é existente e não o está propriamente a licenciar.
    portanto aparece nos desenhos mas na folha do projecto de muros e vedações não o meta.
    é evidente que se esse muro por alguma razão segundo a lei é passível de licenciamento e não o foi feito na altura, então terá mesmo que o incluir no projecto para licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pokaontas
  6.  # 226

    Boas .. enquanto aguardo pela aprovação da Câmara vou vendo aqui alguns tópicos para tirar ideias, esclarecer dúvidas etc.. e num dos tópicos chamou-me a atenção o facto do Pedro Barradas dizer que quando se tem uma entrada directa de uma garagem para a cozinha (por exemplo), a separação entre as duas áreas tem de ser feita por uma porta corta-fogo.

    Percebi mal ou é mesmo verdade ?? Nesse caso não faz muito sentido que o meu arquitecto tenha colocado uma porta de correr, certo??

    Obrigada :)
  7.  # 227

    Colocado por: pokaontasPercebi mal ou é mesmo verdade ?? Nesse caso não faz muito sentido que o meu arquitecto tenha colocado uma porta de correr, certo??

    Obrigada :)


    Percebeu bem
  8.  # 228

    Colocado por: riscos
    Percebeu bem


    Mas deve-se colocar por uma questão de segurança ou é mesmo obrigatório por lei?
    Eu já não aho piada nenhuma ter essa porta no meio da cozinha, quanto mais ser uma corta-fogo.
  9.  # 229

    pode sempre colocar um painel interior decorativo na porta. é obrigatorio
  10.  # 230

    Colocado por: riscosé obrigatorio

    Bom dia Riscos :)
    Desculpe insistir mas isto está a fazer-me muita confusão. é muita incompetência então do meu arquitecto ter colocado a porta de correr certo?? !! Eu não quero é estar a falar com o homem sem certezas e fazer figura de idiota, ou seja, eu acredito no que me está a dizer, no entanto estou a achar é estranho ele ter cometido esse erro. Enfim.. quanto mais tempo a licença demora a ser aprovada, mais tempo eu tenho para olhar para a planta e mais desiludida fico com alguns pormenores.
    • VCAC
    • 10 dezembro 2015 editado

     # 231

    Bom Dia,

    Peço desculpa estar a intrometer-me neste tópico, mas podem indicar-me qual é o DL/Portaria/despacho/Regulamento onde está essa exigência, e qual o artigo?
    (É que um familiar meu construiu à cerca de 3 anos e entra a garagem e a zona "útil" da casa tem precisamente uma porta de correr, nesse caso dá para uma sala de jantar, estará incorrecto?)
  11.  # 232

    penso que o facto de ser de correr não interessa, acho que se exige apenas que tenha uma classe de resistência ao fogo de x
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pokaontas
  12.  # 233

    ah ok .. muito obrigada :) vou tentar informar-me melhor .. não sabia que existiam portas corta-fogo de correr :)
  13.  # 234

    Peço desculpa, estive a ver e realmente não tem necessidade de ser porta contra fogo, se o espaço que der acesso á moradia neste caso a garagem não tiver uma área superior a 300m2. que não deve ser o caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pokaontas
  14.  # 235

    pokaontas

    ter classe de resistência x ao fogo, não significa que é uma porta corta fogo. tem é a ver com os seus materiais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pokaontas
  15.  # 236

    Colocado por: riscosPeço desculpa, estive a ver e realmente não tem necessidade de ser porta contra fogo, se o espaço que der acesso á moradia neste caso a garagem não tiver uma área superior a 300m2. que não deve ser o caso.


    Obrigada ;) fico mais descansada então ...

    Colocado por: marco1pokaontas

    ter classe de resistência x ao fogo, não significa que é uma porta corta fogo. tem é a ver com os seus materiais.

    Entendido ..
  16.  # 237

    Amigos... isto é assim,.. depois de voltar a ler a Legislação , esta é a minha interpretação:
    De acordo com o que decorre da leitura do n. 1 e 3 do Art.º 10º do RJ-SCIE, não há obrigatoriedade de compartimentação, já que na UT I, a garagem ( estacionamento individual), não será considerado local de risco C.

    Se tiver menos de 50m2 de área bruta, nas habitações unifamiliares, deve ter porta com requisito E 15C.

    A questão de compartimentação será preemente.. e constitui uma UT distinta, se a Area bruta afecta a estacionamento coberto, for >200m2

    O texto da legislação não é o mais feliz...


    ... Mas...

    Se a casa fosse minha, faria questão de meter uma porta-corta-fogo com requisito mínimo E30C.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pokaontas
  17.  # 238

    Obrigada pelo esclarecimento Pedro Barradas :)
  18.  # 239

    para mim o mais incomodo será mesmo os cheiros e possíveis gases provenientes da garagem. terá que prevenir que essa garagem tenha boa ventilação para evitar acumulação de ar mais poluído a entrar diretamente na cozinha.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  19.  # 240

    Colocado por: marco1para mim o mais incomodo será mesmo os cheiros e possíveis gases provenientes da garagem.

    Poiss realmente não tinha pensado nisso, obrigada pela observação, irei ter isso em conta!
 
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