Alguém me pode informar quem é que tem (o dono da obra ou o empreiteiro) de elaborar o Plano de saúde e segurança na obra e qual o custo do mesmo? Obrigado!
O projetista tem de fazer o PSS. O construtor, pega no mesmo ou adapta ou cria um novo. Se tem custo, sim , da o seu trabalho fazer um pss, imprimir, assinar termo de responsabilidade, etc
Sim, tem de ser feito por um Técnico ou Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho. O custo é aquele que o técnico lhe pedir para efetuar o serviço, tal como o arquiteto pede para fazer os desenhos.
O PSS para obras corrente é coisa barata, já assumir a coordenação de segurança é outra coisa, mas tente que seja o técnico que vai fazer a fiscalização a assumir tb isso pois pode poupar aí algum dinheiro.
Alguém sabe qual a portaria ou decreto lei que determina que o PSS tem que ser feito por um Técnico ou Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho? ou continua a ser válido apenas o 273/2003 em que qualquer engenheiro ou arquiteto o pode elaborar ( e em que qualquer pessoa pode ser coordenador de segurança)
A legislação continua a ser o 273/2003. Não sendo um projeto o PSS não carece de termo de responsabilidade, o que acontece é que a grande maioria das câmara não tem esse entendimento, obrigando à existência do respetivo termo. Porque os termos de responsabilidade só podem ser subscritos por técnicos habilitados, o execução de um PSS está limitada a engenheiros, arquitetos e TSHST.