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    • luisvv
    • 26 março 2009 editado

     # 21

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: luisvv...há prazos a cumprir, quer para a denúncia dos defeitos, quer para posterior reclamação judicial.

    Já o escrevi em cima: desde que se faça a denúncia dentro do prazo, a empresa construtora não tem como fugir à responsabilidade.
    Repare que o proprietário pode até reclamar (com carta registada com aviso de recepção, etc. e tal) na VÉSPERA do dia em que acaba a garantia!!! Uma vez feita a denúncia DENTRO DA GARANTIA, o proprietário dá um prazo para que as reparações sejam feitas e a partir daí é que se pode pensar em litígio judicial.


    Não é exactamente assim
    , depende do tipo de defeito:
    1) O proprietário tem um ano desde a data em que detectou o defeito para o denunciar - caso não o faça, perde o direito à reparação. Se em determinados casos é impossível determinar a data exacta, noutros será evidente...
  1.  # 22

    No nosso caso, contactavamos sempre o empreiteiro directamente, até que ele decidui pôr fim à vida (e infelizmente à da sua familia também). Só depois disso é que a empresa que geria o condominio começou a enviar cartas registadas.
    Mas o que nos foi explicado é que após o advogado citar o empreiteiro temos 1 ano para resolver as coisas ou ir à tribunal, se ao fim desse ano nada foi feito e não formos a Tribunal perdemos qualquer direito.

    Mas há uma luz no fundo do túnel, após marcação cerrada a um dos novos donos, ele já atende telefonemas e já foi a casa de uma vizinha. Mas apareceu de surpresa com o canalizador e bateu à todas as portas, claro que às 17h00 não estava ninguém, tirando essa vizinha que por acaso estava em casa com o filho doente. Já lhe liguei ontem e disse-me que assim que o canalizador estiver disponivel avisava-me. Wait and see...
  2.  # 23

    Colocado por: anaseopNo nosso caso, contactavamos sempre o empreiteiro directamente, até que ele decidui pôr fim à vida (e infelizmente à da sua familia também). Só depois disso é que a empresa que geria o condominio começou a enviar cartas registadas.
    Mas o que nos foi explicado é que após o advogado citar o empreiteiro temos 1 ano para resolver as coisas ou ir à tribunal, se ao fim desse ano nada foi feito e não formos a Tribunal perdemos qualquer direito.


    Em rigor, é 1 ano após a comunicação do defeito, e não da notificação pelo advogado
    .
  3.  # 24

    Então quer dizer que perdemos qualquer direito, para as situções que denunciamos no início (problemas de canalização e fuga de água nos polibans)? A situação que a empresa atravessou com a morte do socio..., não entra em conta?
  4.  # 25

    Colocado por: anaseopEntão quer dizer que perdemos qualquer direito, para as situções que denunciamos no início (problemas de canalização e fuga de água nos polibans)? A situação que a empresa atravessou com a morte do socio..., não entra em conta?


    A maior parte dos construtores que tenho conhecido é profundamente ignorante no que diz respeito a essas questões, pelo que não temos tido problemas com esse tipo de subterfúgios.

    Mas em bom rigor, num eventual litígio, um advogado experiente procurará demonstrar que os defeitos foram denunciados na data "X". Ora, a vantagem das denúncias verbais é que não deixam rasto....

    A morte do sócio não interferia, em nada, com a vossa decisão de accionar judicialmente a empresa.
  5.  # 26

    Obrigado pelos seus esclarecimentos. Vamos então esperar que a boa vontade do novo sócio se concretize!
  6.  # 27

    Claro que pelo meio haverá outras hipóteses (remotas), entre as quais a de o construtor ter assumido por escrito o compromisso de reparar, p.ex,
  7.  # 28

    Boa noite,

    A empresa administradora do condomínio do meu antigo prédio informou-nos (aos condóminos) de que quando o construtor não resolve o problema denunciado dentro do prazo por nós avançado na carta de denúncia do defeito (noralmente 30 dias), o condómino pode, após pedido de 2 ou 3 orçamentos, proceder à reparação do defeito e exigir o reembolso ao construtor. No entanto, após leitura atenta de várias mensagens aqui do fórum e dos próprios decretos-lei, não encontro fundamentação legal para esta informação por eles fornecida. Tanto quanto percebi do que aqui li, o procedimento correcto será dar entrada em tribunal caso o contrutor não resolva o problema no dito "prazo razoável" e antes que caduque o nosso direito à eliminação do defeito. Qual a vossa opinião?
    •  
      FD
    • 16 abril 2009

     # 29

    Percebo a questão e acho que ambas as aproximações são válidas, contudo, apenas optaria pela primeira (fazer as obras a expensas próprias) em caso de extrema urgência, nada mais - um telhado a cair, etc. É que se o construtor se põe a inventar a dizer que faria as obras por um valor menor, ou se arranja qualquer outra desculpa, pode entornar o caldo...

    Se não há urgência na reparação do defeito, vá pelo seguro, deixe ir para tribunal, até porque uma vez reparado o defeito, poderá ser difícil (depende muito do tipo de defeito de que estamos a falar) fazer prova do mesmo caso o tribunal o quisesse ver pessoalmente.

    Como é que se costuma dizer? Cautela e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém...
  8.  # 30

    Obrigada pela resposta. Até agora os defeitos que tenho não são de extrema gravidade, por isso acho que vou mesmo optar por esperar por ser o construtor a reparar. Até agora as relações até estavam a correr bastante bem, mas desta reparação já estamos à espera há cerca de dois meses e o meu medo é que acabe por passar o prazo legal dos 6 meses após a denúncia do defeito e assim acabo por perder o direito à reparação...

    Já agora, todos os meus contactos com a empresa construtora têm sido feitos por e-mail. Alguém sabe se os e-mails têm validade jurídica nesta situação ou se só contam as cartas registadas? Seja como for, vou enviar uma carta a dar um prazo para a reparação.
  9.  # 31

    Meus Senhores,
    Tenho uma empresa de Construção Civil.
    Deparo-me que os constructores são sempre os maus da fita, tambem concordo, mas existe excepções como tudo na vida.
    constroi-se mt mal em portugal, tambem acredito, ja começa haver uma milhoria, correcto?
    Gostaria de colocar algumas questões no ar, e dar tambem algum testemunho em algumas situações que passo a descrever.
    Faço uma obra por ex. uma moradia e corre td bem, é claro que tenho de fazer um orçamento, orçamento esse que tem de ser rigoroso, isto porque vai haver mais, logicamente. então fazemos o orçamento com tdas as medições e ganhamos a obra. Exelente! Fazemos a obra e corre td pelo melhor.
    passados 4 anos recebemos uma carta registada do cliente a fazer eigências de que havia situações que n estão mt bem. Ora esta claro que isto torna-se complicado, exige k as paredes que estejam com estaladelas sejam reparadas, exige de seja pintada as paredes, exigue que os passeios seram reparados, pois com as aguas as terras deram-se, fez-se uma arrecadação (Ilegal) coloda a moradia se se "espegou"dessa.
    Pergunto eu como é k é possivel trabalhar assim?
    Podem dizer a e tal colocava o orçamento mais alto, pois correcto, perdia a obra, tenho 12 pessoas a trabalhar o k fazia a essas pessoas, preciso de trabalhar, mas assim n é facil. As pessoas estão mal intencionadas, pork kd se esta a fazer uma obra kerem tudo mais barato, do mais simples, mas depois n se verifica isso, e nos a reduzir e depois kd existe uma situação dessas dizem k na altura podia-se fazer as coisas de maneira diferente, muito melhores.
    Como é k se podia fazer se estavam sempre a dizer k n era preciso grande coisa e tal.
    Como veem n é so os construtores k são os maus da fita.

    mt obg
    nc
  10.  # 32

    Caro ncteam,
    Se o cliente reclama com razão, é ir lá O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL para que ele possa dizer ainda melhor de si.

    Uma historiazinha:
    Quando eu era novinho, fui fazer um favor a um amigo de pintar o casarão da mãe dele (umas 10 assoalhadas!).

    Enviei para lá os meus melhores pintores e ocorreu um episódio que nunca mais esqueci:
    ela pediu para (lhe oferecer) "dar uma demão de tinta em 2 banquinhos de cozinha" que deviam ter quase 100 anos e eu, pateta!!, acedi.

    Pois foi a ÚNICA coisa com que ela embirrou que nunca estava suficientemente bem feito, o que tomou mais de 2 dias de trabalho a 1 operário e algum material. Pelo que aquilo me custou, teria comprado meia-dúzia de banquinhos de cozinha novos.

    O que eu quero dizer é:
    RECUSE fazer trabalhos à borla ou «baratinhos». A responsabilidade é sua na mesma.
  11.  # 33

    Sr Luis, agradeço desde ja a sua resposta.

    Pois é, eu sei que devia de ser assim, nao podemos facilitar, mas para ganhar obras temos de nos "acaixar" porque a concorrencia é muita e deslial.
    Axo k é preciso ter sorte e mt. para k na haja problemas deste genero. Mas n é facil, porque as pessoas cada vez mais arranjam situações a seu favor para n pagarem.
    Estamos muito mal assim.
    Devia de haver tambem kem nos protejesse, sei que n é facil, mas para pequenas empresas como a minha tornasse dificil.
    obg
    ncteam
    • ng3
    • 17 dezembro 2009

     # 34

    quem garante a garantia é a ASAE???
  12.  # 35

    pois tb
    • spls
    • 5 março 2010

     # 36

    Obrigada a todos aqueles que contribuem para este fórum e para que fiquemos todos mais elucidados acerca dos nossos direitos e de como nos devemos fazer valer deles.
    No meu caso serviu-me para consolidar a forma de envio da carta com a reparações a fazer ao construtor, com aviso de recepção claro.
    Este tem uma variante nova: a morada do construtor é um apartado e uma vez que já anteriormente não repararam os defeitos de alguns proprietários, estou em crer a carta poderá não ser levantada.
    Nesse caso para o tribunal a data de aviso/retorno da carta a minha casa servirá de eventual "data de comunicação de defeito", ou tentativa dela negada, para a reparação em 3 anos depois da notificação dado que a garantia está a expirar e a justiça não é propriamente célere? Se não como se regulamenta este tempo?


    Obrigada a todos

    spls
    •  
      FD
    • 5 março 2010

     # 37

    Colocado por: splsNesse caso para o tribunal a data de aviso/retorno da carta a minha casa servirá de eventual "data de comunicação de defeito", ou tentativa dela negada, para a reparação em 3 anos depois da notificação dado que a garantia está a expirar e a justiça não é propriamente célere? Se não como se regulamenta este tempo?

    Sim, deve servir, se bem que não existe uma clara indicação nesse sentido.
    Fax do construtor, não há?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: spls
    • spls
    • 6 março 2010

     # 38

    Obrigada pela resposta vou tentar.

    Não, só um mail pois a única morada dita normal que havia já não é válida pelo que me disseram os meus vizinhos, sairam das instalações. Há uma morada de um escritório na carta que enviaram para formação de condomínio há um mês mas há a indicação de que a correspondência é para o apartado.
    Pensei enviar para esta situada numa loja do prédio onde está uma funcionária, trata de assuntos de condomínio provisório até à constituição e eleição de alguém de direito em assembleia, mas nunca por lá aparece qualquer pessoa com responsabilidade da dita empresa. O dito representante da mesma apareceu na reunião e mostrou alguma má fé ao dizer-me que a morada estava activa quando não é verdade.
    Digamos que só essa parte já indica pouca vontade de resolver.
  13.  # 39

    Colocado por: spls... em 3 anos depois da notificação (...) a garantia está a expirar (...)

    Isto não tem nada a ver mas, passado todo esse tempo, ainda não elegeram um administrador do Condomínio ?

    Quer dizer que vão deixar passar o prazo de garantia sem se certificarem que está tudo bem nas zonas comuns do edifício?
    • spls
    • 7 março 2010

     # 40

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: spls... em 3 anos depois da notificação (...) a garantia está a expirar (...)

    Isto não tem nada a ver mas, passado todo esse tempo, ainda não elegeram um administrador do Condomínio ?

    Quer dizer que vão deixar passar o prazo de garantia sem se certificarem que está tudo bem nas zonas comuns do edifício?


    De facto não tem a ver e será a menor das minhas preocupações, francamente. Nas reuniões ele ainda aparece ou envia alguém perante nós particulares é que já é outra história.
    Digamos que neste momento há uma comissão de moradores que está a proceder ao levamento de propostas para a administração do condomínio por uma empresa exterior e que não fosse contratada pelo construtor. Depois de duas reuniões controversas em que o construtor detêm a maioria dos votos em assembleia por posse de fracções (muitas por vender) e por representação de alguns moradores/logistas foi o melhor que se conseguiu dado que de uma forma ou outra a entidade iria/vai constituir condomínio. Com tal cenário e ainda na garantia e aceitando ele esta nossa proposta vamos a ver. Com a administração vai ser possivel fazer essa exigência ao construtor nem que pelas vias legais pois essa é uma das suas responsabilidades/funções.
 
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