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      jccp
    • 21 dezembro 2015

     # 41

    Colocado por: toniraiAlguém sabe se me está a escapar algo, ou como proceder?
    Obrigado!


    mande um email com a questão no site da AT no E-Balcão...e depois ponha aqui resposta se puder
  1.  # 42

    Liguei para a AT, e comprovaram que o formulário só estará disponível a partir do dia 1/01/2016 - são estas as indicações que circulam internamente - esperam que os informáticos consigam deixar tudo operacional.

    De qualquer forma e se quiserem ver a forma de o preencher e uma certa familiarização com esse modelo 44, podem verificar aqui:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/88B75E15-16D7-46AB-96F5-CFC74173AC66/0/Modelo_44.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, jccp, tonirai
  2.  # 43

    Obrigado a ambos!
    O formulário em pdf, já o tinha encontrado... faltava mesmo era perceber como ou para quando estaria a funcionalidade online.
    Vamos esperar para ver.
    Concordam com este comentário: Alexluxx
  3.  # 44

    Bom dia

    Em relação ao preenchimento do Modelo 44, algumas questões:

    1. O número do contrato é alguma referência interna ou outro?
    2. Um contrato em vigor a partir de Setembro de 2013 já está ao abrigo do tal RAU/NRAU?
    3. A aplicação não aceita nem 1 nem 100% na quota, será normal?
    4. Que se pretende identificar no quadro, campo "Parte Comum", Sim ou Não?

    Obrigado
      Modelo 44.jpg
  4.  # 45

    Colocado por: electrao2. Um contrato em vigor a partir de Setembro de 2013 já está ao abrigo do tal RAU/NRAU?

    Sim, está.

    A resposta às perguntas 1, 3 e 4 está nas explicações/informações de preenchimento do Modelo 44 que o forista "Alexluxx" colocou no #42. Se fizer o download do link que lá está e ler as explicações tem lá as respostas às suas perguntas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  5.  # 46

    Ainda em relação à Pergunta 1, o contrato que tenho aqui na mão foi validado em "mão" nas Finanças. Tem um carimbo e a seguinte informação preenchida: Imposto de Selo, Data, Rubrica e Validação.

    Será que o tal número de contrato é o número de Validação que foi escrito pelas Finanças aquando o pagamento do Imposto de Selo?

    Obrigado
  6.  # 47

    Colocado por: electraoAinda em relação à Pergunta 1, o contrato que tenho aqui na mão foi validado em "mão" nas Finanças. Tem um carimbo e a seguinte informação preenchida: Imposto de Selo, Data, Rubrica e Validação.

    Será que o tal número de contrato é o número de Validação que foi escrito pelas Finanças aquando o pagamento do Imposto de Selo?

    Obrigado


    Reparei agora que este número só é obrigatório para contratos celebrados a partir de 2015. Neste caso, o próprio software diz que não devo introduzir, uma vez que coloquei a data de início e esta é anterior a 2015.

    Obrigado
    Concordam com este comentário: Alexluxx
  7.  # 48

    Boa noite,
    Estou a tentar declarar um contrato de arrendamento pelo prazo de 1 ano renovável e estou com algumas dificuldades.
    Trata-se de um apartamento que está em nome de uma herança indivisa, o contrato será pelo prazo de 1 ano e o renda será unicamente recebida por um dos herdeiros.

    No preenchimento da "Comunicação do início do contrato" fiquei com as seguintes dúvidas:

    a) no preenchimento do campo "Data de Termo": uma vez que o contrato é renovável por períodos sucessivos de 1 ano devo deixar este campo em branco ou indicar a data do final do ano?
    b) é um contrato celebrado entre particulares pelo que relativamente à retenção na fonte indiquei "Sem retenção - artigo 101.º, n.º 1, do CIRS". Está correto? Ou deveria ter indicado a opção "Isento de retenção na fonte artigo 101-B n.º1"?
    c)Locatários: Inicialmente pretendia indicar apenas o NIF do herdeiro que irá receber a renda mas o portal deu erro. A solução que arranjei foi indicar em primeiro lugar o NIF da herança (coloquei que a proporção da renda (0/1) e indiquei o NIF do herdeiro como 2º locatário (proporção da renda 1/1). Aqui o portal já permitiu mas fiquei com dúvidas se seria a forma mais correta?
    d) Liquidação imposto de selo. Consigo aceder a dois documentos de liquidação de imposto de selo. Um no NIF da herança que aparece com o custo de 0€ o outro no NIF do herdeiro com o valor de 10% da renda. O problema é que não encontro nenhuma referência multibanco que permita fazer o pagamento desse valor?
    e) Recibos. Encontrei na internet a indicação de que se deve passar recibo não só das rendas mas também da caução. As cauções constituem um rendimento tributado? Ou apesar de ser passado depois não são consideradas como rendimento uma vez que serão devolvidas no final do contrato?

    Obrigado pelas v/ respostas
    •  
      jccp
    • 4 janeiro 2016 editado

     # 49

    Colocado por: mln2ca) no preenchimento do campo "Data de Termo": uma vez que o contrato é renovável por períodos sucessivos de 1 ano devo deixar este campo em branco ou indicar a data do final do ano?


    em branco



    Colocado por: mln2cb) é um contrato celebrado entre particulares pelo que relativamente à retenção na fonte indiquei "Sem retenção - artigo 101.º, n.º 1, do CIRS". Está correto? Ou deveria ter indicado a opção "Isento de retenção na fonte artigo 101-B n.º1"?


    está correto,se não tiver contabilidade organizada,ou se não tiver rendas superiores a 10 mil euros.



    Colocado por: mln2cc)Locatários: Inicialmente pretendia indicar apenas o NIF do herdeiro que irá receber a renda mas o portal deu erro. A solução que arranjei foi indicar em primeiro lugar o NIF da herança (coloquei que a proporção da renda (0/1) e indiquei o NIF do herdeiro como 2º locatário (proporção da renda 1/1). Aqui o portal já permitiu mas fiquei com dúvidas se seria a forma mais correta?


    estranho não aceitar o nif do herdeiro e depois já aceitar.



    Colocado por: mln2cd) Liquidação imposto de selo. Consigo aceder a dois documentos de liquidação de imposto de selo. Um no NIF da herança que aparece com o custo de 0€ o outro no NIF do herdeiro com o valor de 10% da renda. O problema é que não encontro nenhuma referência multibanco que permita fazer o pagamento desse valor?


    também me aconteceu o mesmo,aguarde 1 ou dois dias,depois disso senão aparecer contacte as finanças



    Colocado por: mln2ce) Recibos. Encontrei na internet a indicação de que se deve passar recibo não só das rendas mas também da caução. As cauções constituem um rendimento tributado? Ou apesar de ser passado depois não são consideradas como rendimento uma vez que serão devolvidas no final do contrato?


    eu optei por passar o recibo de renda e o de caução...se o da caução é paa ser tributado para mim é um mistério até hoje,espero resolvê-lo até maio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mln2c
  8.  # 50

    Queria apenas deixar aqui o feedback que o anexo 44 lá apareceu no site das Finanças (como se percebe pelos comentários acima de outros foristas);
    No entanto, tinha feito download da aplicação criada para preenchimento offline e posterior upload (como sempre fiz com a minha declaração de IRS), mas por 2 vezes em espaço de dias deu falha ao enviar a declaração... por isso acabei por preencher novamente, directamente no site.

    Tudo correu bem, penso não haver erros (não tem muito por onde errar), mas o estranho é a demora na validação pelos serviços... deu entrada a 7 de janeiro, e até hoje encontra-se "em processamento". Duas semanas é muito... no IRS costuma ser muito mais rápido!
  9.  # 51

    Colocado por: toniraiTudo correu bem, penso não haver erros (não tem muito por onde errar), mas o estranho é a demora na validação pelos serviços... deu entrada a 7 de janeiro, e até hoje encontra-se "em processamento". Duas semanas é muito... no IRS costuma ser muito mais rápido!


    Na tabela de estado dos modelos 44, a minha declaração só diz "Certa Local"!
  10.  # 52

    Colocado por: electrao
    Na tabela de estado dos modelos 44, a minha declaração só diz "Certa Local"!

    Pois, é o que estou à espera que apareça na minha, mas continua "em processamento"... Há quanto tempo submeteu a sua?
    A minha foi no dia 7.
  11.  # 53

    Colocado por: tonirai
    Pois, é o que estou à espera que apareça na minha, mas continua "em processamento"... Há quanto tempo submeteu a sua?
    A minha foi no dia 7.


    Penso que foi no 4.
  12.  # 54

    Caros, visto que a declaração que entreguei no dia 07/01 continua "em processamento" (com data de situação de 29/01), comecei a procurar mais informações;

    Descobri algo que agora está espalhado em tudo o que é notícias sobre o anexo 44, mas que na altura em que o entreguei não era falado:
    Para casados em comunhão geral de bens ou de adquiridos, é obrigatório entregar 2 declarações modelo 44!
    (e não só... por exemplo para heranças indivisas de 3 herdeiros casados, seriam necessário entregar 6 declarações de 1/6 cada, etc... mas isso não é o meu caso).

    Acho uma completa estupidez e burocratização do sistema... até agora, declarando as rendas no IRS do casal, sempre imputei o rendimento a um só nº de IRS (o meu pai, titular dos contratos em causa) na proporção de 1/1, e nunca foi levantada questão semelhante! Enfim...

    Portanto, e visto que o prazo foi alargado até ao próximo dia 19, a minha ideia é, caso o estado da declaração não tenha alterações até ao fim do dia de hoje:
    - Entregar uma declaração de substituição para o meu pai, com 1/2 do rendimento;
    - Entregar uma declaração para a minha mãe, com o restante 1/2 do rendimento.

    Se alguém tiver outra ideia, comentários são bem vindos.
    Obrigado.
  13.  # 55

    Colocado por: tonirai

    Se alguém tiver outra ideia, comentários são bem vindos.
    Obrigado.


    Tonirai, sempre que tenho algum tipo de dúvidas, ligo para o número de atendimento da AT - e até hoje, sempre me esclareceram de forma eficiente. Considero a melhor opção, dado que enviar email, mensagem no site - é para esquecer! Mas o atendimento telefónico considero que funciona na perfeição!
  14.  # 56

    Colocado por: AlexluxxTonirai, sempre que tenho algum tipo de dúvidas, ligo para o número de atendimento da AT - e até hoje, sempre me esclareceram de forma eficiente. Considero a melhor opção, dado que enviar email, mensagem no site - é para esquecer! Mas o atendimento telefónico considero que funciona na perfeição!

    Eu por acaso já lhes mandei mensagem pelo e-balcão, mas é como você diz... para esquecer. Nenhuma resposta.
    Concordam com este comentário: Alexluxx
    •  
      jccp
    • 8 fevereiro 2016

     # 57

    Colocado por: toniraiEu por acaso já lhes mandei mensagem pelo e-balcão, mas é como você diz... para esquecer. Nenhuma resposta.


    a mim já me responderam a mais de 20 questões e nunca demoraram mais q 24 h
  15.  # 58

    E pronto, depois de largos meses de funcionamento, alguém se lembrou de permitir a introdução de um dos elementos mais básicos num recibo de quitação: a data do recebimento.
    Concordam com este comentário: Alexluxx, jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, Alexluxx, jccp
    •  
      jccp
    • 8 fevereiro 2016

     # 59

    Colocado por: luisvvE pronto, depois de largos meses de funcionamento, alguém se lembrou de permitir a introdução de um dos elementos mais básicos num recibo de quitação: a data do recebimento.


    importante para quem precisa e fazer prova em tibunal para pagamento de multa por atraso no pagamento...ainda não me tinha lembrado disso
  16.  # 60

 
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