Colocado por: toniraiAlguém sabe se me está a escapar algo, ou como proceder?
Obrigado!
Colocado por: electrao2. Um contrato em vigor a partir de Setembro de 2013 já está ao abrigo do tal RAU/NRAU?
Colocado por: electraoAinda em relação à Pergunta 1, o contrato que tenho aqui na mão foi validado em "mão" nas Finanças. Tem um carimbo e a seguinte informação preenchida: Imposto de Selo, Data, Rubrica e Validação.
Será que o tal número de contrato é o número de Validação que foi escrito pelas Finanças aquando o pagamento do Imposto de Selo?
Obrigado
Colocado por: mln2ca) no preenchimento do campo "Data de Termo": uma vez que o contrato é renovável por períodos sucessivos de 1 ano devo deixar este campo em branco ou indicar a data do final do ano?
Colocado por: mln2cb) é um contrato celebrado entre particulares pelo que relativamente à retenção na fonte indiquei "Sem retenção - artigo 101.º, n.º 1, do CIRS". Está correto? Ou deveria ter indicado a opção "Isento de retenção na fonte artigo 101-B n.º1"?
Colocado por: mln2cc)Locatários: Inicialmente pretendia indicar apenas o NIF do herdeiro que irá receber a renda mas o portal deu erro. A solução que arranjei foi indicar em primeiro lugar o NIF da herança (coloquei que a proporção da renda (0/1) e indiquei o NIF do herdeiro como 2º locatário (proporção da renda 1/1). Aqui o portal já permitiu mas fiquei com dúvidas se seria a forma mais correta?
Colocado por: mln2cd) Liquidação imposto de selo. Consigo aceder a dois documentos de liquidação de imposto de selo. Um no NIF da herança que aparece com o custo de 0€ o outro no NIF do herdeiro com o valor de 10% da renda. O problema é que não encontro nenhuma referência multibanco que permita fazer o pagamento desse valor?
Colocado por: mln2ce) Recibos. Encontrei na internet a indicação de que se deve passar recibo não só das rendas mas também da caução. As cauções constituem um rendimento tributado? Ou apesar de ser passado depois não são consideradas como rendimento uma vez que serão devolvidas no final do contrato?
Colocado por: toniraiTudo correu bem, penso não haver erros (não tem muito por onde errar), mas o estranho é a demora na validação pelos serviços... deu entrada a 7 de janeiro, e até hoje encontra-se "em processamento". Duas semanas é muito... no IRS costuma ser muito mais rápido!
Colocado por: electrao
Na tabela de estado dos modelos 44, a minha declaração só diz "Certa Local"!
Colocado por: tonirai
Pois, é o que estou à espera que apareça na minha, mas continua "em processamento"... Há quanto tempo submeteu a sua?
A minha foi no dia 7.
Colocado por: tonirai
Se alguém tiver outra ideia, comentários são bem vindos.
Obrigado.
Colocado por: AlexluxxTonirai, sempre que tenho algum tipo de dúvidas, ligo para o número de atendimento da AT - e até hoje, sempre me esclareceram de forma eficiente. Considero a melhor opção, dado que enviar email, mensagem no site - é para esquecer! Mas o atendimento telefónico considero que funciona na perfeição!
Colocado por: toniraiEu por acaso já lhes mandei mensagem pelo e-balcão, mas é como você diz... para esquecer. Nenhuma resposta.
Colocado por: luisvvE pronto, depois de largos meses de funcionamento, alguém se lembrou de permitir a introdução de um dos elementos mais básicos num recibo de quitação: a data do recebimento.