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  1.  # 1

    Bom dia!

    Venho por este meio tentar perceber se alguem me poderá ajudar!
    A situação é a seguinte: Os meus sogros são fiadores de um apartamento comprado por um irmão da minha sogra. Está tudo em dia em relação as prestações bancárias, mas o seguro de vida foi cancelado por falta de pagamento! Em caso de morte e não haver seguro fica a divida... a minha questão é a seguinte: Existe um herdeiro que herda a casa... mas sendo os meus sogros fiadores o que pode ser feito para resolver a situação sem haver penhoras, e qual é a responsabilidade do herdeiro nesta situação?!?

    Agradeço que me ajudem a clarificar!

    Obrigado
    • emad
    • 5 janeiro 2016

     # 2

    Deixe estar que em caso de morte morrida do proponente, o banco poe a casa a venda e fica com o resto para despesas. E se nao chegar para as despesas, os fiadores vao pagar. Se ja nao paga o seguro, as prestações vem a seguir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: [email protected]
  2.  # 3

    Caro emad agradeço a sua ajuda.

    A minha questão vai mais virada para a resolução do crédito da casa depois da morte... até porque o proponente em causa encontra-se gravemente doente, e o valor do capital em divida deve ser superior ao que valerá o apartamento no mercado atual.
    Em caso de morte o banco vende a casa, ou faz-se uma dação e o banco procede a avaliação do valor para vender depois á maneira deles?... e o remanescente pode terá que ser pago pelo fiador ou herdeiro??
  3.  # 4

    O herdeiro, que pressupõe que herda os bens, herda também a dívida que terá de pagar.
    Não pagando o banco vai aos fiadores.
    O possível herdeiro, não querendo herdar, não herda a dívida, e os fiadores terão de pagar
    Porque motivo cancelaram o seguro?
  4.  # 5

    Esperemos que seja assim como diz! O seguro foi cancelado por falta de pagamento... só acho estranho é o banco deixar cair assim o seguro!!! Enfim...
  5.  # 6

    E o pagamento não era automático?
    Não pode recuperar o pagamento do seguro?
    Mas deixe lá, maior parte desses seguros, pelo que se tem andado a verificar, em caso de morte só pagam a casa toda, nos primeiros 15 anos, após isso essa cláusula cai.
  6.  # 7

    Eu acho que bastará pagar o seguro em dívida para tudo ser regularizado.

    O herdeiro não querendo a dívida não herda os bens, sendo os fiadores chamados a pagar sem terem qualquer direito a receberem o bem em causa.

    Pagar o seguro é bem mais fácil e obrigatório de acordo com o contrato de crédito que certamente o indica.

    Cumprimentos

    Marco
  7.  # 8

    Colocado por: emadDeixe estar que em caso de morte morrida do proponente, o banco poe a casa a venda e fica com o resto para despesas. E se nao chegar para as despesas, os fiadores vao pagar. Se ja nao paga o seguro, as prestações vem a seguir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:[email protected]


    Isso pode não ser assim, depende do que está na escritura. A banco pode não ficar com a casa e querer o valor total através dos fiadores.
    Concordam com este comentário: mfigu
 
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